Processo ativo
1169903-70.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1169903-70.2024.8.26.0100
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1169903-70.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Cláudia Bedotti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TINGTING LIN, que lhe foi proposta uma ação de Suprimento de Idade e/ou Consentimento por parte de
Q. C., alegando em síntese: Trata-se de ação de suprimento de consentimento para renovação de passaporte e autorização
de viagem, com pedido de tutela de urgência. O requerente afirma ser genitor d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e S. C. (brasileira, nascida em 27/12/2010) e S.
C. (brasileira, nascida em 25/07/2009), e atesta, por meio de sentença proferida no processo nº 1028887-07.2019.8.26.0100,
que exerce a guarda unilateral de suas filhas, em razão de a genitora/requerida estar com paradeiro desconhecido desde
2014.Informa que reside e trabalha no Brasil, enviando recursos para o sustento das menores, que atualmente estão morando
na China com a avó paterna. As menores manifestaram o desejo de retornar ao Brasil, a fim de retomar o convívio familiar
e escolar. Para tanto, é necessário renovar os passaportes das filhas, que estão próximos do vencimento, bem como obter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria
Cláudia Bedotti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TINGTING LIN, que lhe foi proposta uma ação de Suprimento de Idade e/ou Consentimento por parte de
Q. C., alegando em síntese: Trata-se de ação de suprimento de consentimento para renovação de passaporte e autorização
de viagem, com pedido de tutela de urgência. O requerente afirma ser genitor d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e S. C. (brasileira, nascida em 27/12/2010) e S.
C. (brasileira, nascida em 25/07/2009), e atesta, por meio de sentença proferida no processo nº 1028887-07.2019.8.26.0100,
que exerce a guarda unilateral de suas filhas, em razão de a genitora/requerida estar com paradeiro desconhecido desde
2014.Informa que reside e trabalha no Brasil, enviando recursos para o sustento das menores, que atualmente estão morando
na China com a avó paterna. As menores manifestaram o desejo de retornar ao Brasil, a fim de retomar o convívio familiar
e escolar. Para tanto, é necessário renovar os passaportes das filhas, que estão próximos do vencimento, bem como obter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º