Processo ativo

1170355-80.2024.8.26.0100

1170355-80.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: COMERCIAL DE SAO PAULO - Vistos. Fls. 827/828: Rejeitos os embargos de declaração, uma vez que
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
fim o afastamento da impenhorabilidade fundamentou-se na jurisprudência consolidada do STJ, que não admite a proteção do
bem de família quando há fraude à execução. O entendimento aplicado na sentença é correto e não há omissão a ser sanada.
Ante o exposto, NEGO provimento aos embargos. Intime-se. - ADV: LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB
1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 94553/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA
(OAB 194553/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP)
Processo 1170355-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a
parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo
485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional.
- ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1172923-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joziana Roberta Pereira Ambrosio
- BRADESCO SAÚDE S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Conferi o(s) Mandado(s)
de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura
pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV:
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1175774-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bayer S/A - João
Sichieri Junior - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, em 15 dias. - ADV: MAURICIO AYRES RAMOS (OAB
64015/RS), FLAVIO MERENCIANO (OAB 35121/PR)
Processo 1175928-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Telemedicina Serviços
Médicos Ltda - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se
requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa
diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-
se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1176354-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cyntia Larianne da Silva Longarini
- Vista dos autos ao Ministério Público por 15 dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1177080-22.2023.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Responsabilidade do Fornecedor - Associação Paulista dos
Lojistas de Boxes e Stands - Apbox - SERASA S.A. - - Boa Vista Serviços S/A - Scpc - - Gestora de Inteligência de Crédito
- - ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO - Vistos. Fls. 827/828: Rejeitos os embargos de declaração, uma vez que
não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença lançada nos autos. Com efeito, o juízo já analisou de forma clara e
fundamentada a questão da legitimidade ativa, concluindo que a APBOX não demonstrou pertinência temática suficiente entre
seus objetivos estatutários e a tutela coletiva pretendida, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei nº 7.347/85. Quanto à alegação
de que a associação não necessitaria de autorização expressa para ajuizamento da ação, a sentença abordou adequadamente
a questão ao consignar que, por se tratar de direitos individuais heterogêneos, o artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal
exige autorização expressa dos associados, o que não restou demonstrado nos autos. Por fim, a alegação de que a sentença
teria analisado o mérito ao afirmar que não há comprovação da comercialização ilícita de dados não prospera. A decisão apenas
apontou que não havia nos autos elementos mínimos que indicassem a violação à LGPD ou à Lei nº 12.414/2011, o que reforça
a falta de interesse processual da associação autora. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não se
verificarem omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Intime-se. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL
(OAB 305379/SP), CAETANO BERENGUER (OAB 135124/RJ), RAFAEL VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 444244/SP),
FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), MARCEL
LEONARDI (OAB 157554/SP), EDISON ELIAS DE FREITAS (OAB 246675/SP), ALESSANDRO FUENTES VENTURINI (OAB
157104/SP), MARCEL LEONARDI (OAB 157554/SP)
Processo 1178953-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - O. J. MORATO LTDA e outro - Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC
(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo
de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto
no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RÉU
REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1180128-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS
CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1180820-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Rendimento
- S/A - Espólio de Pedro Herz e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de
averbação de constrição pelo Sistema ONR. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ONR
ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação
será, oportunamente, encartada aos autos - ADV: LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/SP), LEON ALEXANDER PRIST
(OAB 303213/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1183759-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Novastrass Comercio Importacao e Exportação Ltda - - Luiz Carlos Saporito - - Jarbas Oliveira Machado - Vistos. Manifeste-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:26
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