Processo ativo
1172421-33.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1172421-33.2024.8.26.0100
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 1172421-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marinalva Lira Sampaio
- BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - BANCO
BRADESCO S/A - - BANCO PAN S/A - - Banco Olé Consingado S/A - Vistos. 1)De início, observo que todas as requerid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as já
foram citadas nos autos. Fl.614/615: nada a deliberar. Não houve abertura de prazo para especificação de prova. 2)Fl.616/637:
à réplica. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SAMIR OSWALDO FASSON SKAF (OAB 384263/SP)
Processo 1172992-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ray Edward Ward -
Notre Dame - Intermédica Sistema de Saúde S.a - Vistos. 1)Fl.401/402: fica a senhora perita ciente, desde já, de que seus
honorários somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes e/ou a consequente
homologação judicial do trabalho, consoante o art. 465, § 4º, parte final, do CPC. 2)Manifestem-se as partes, em 15 dias,
acerca do laudo pericial apresentado às fl.373/400. Intime-se. - ADV: DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP), BRUNO TEIXEIRA
MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1184636-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - 46.911.770 Lucas Sales
Ferreira - Om Marketing Digital Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDILAINE
CRISTINA OLIVEIRA E SILVA (OAB 178700/MG), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
Processo 1185171-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leandro Araujo de Oliveira - Vistos. Fls. 105 e ss: Nada a prover. Anoto que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº
2049248-27.2025.8.26.0000 (j. 24/04/2025). Portanto, concedo o derradeiro prazo de quinze dias para recolhimento das custas
iniciais (taxa judiciária e custas postais). Decorrido, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP)
Processo 1203024-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Douglas
Villanova - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Parati Credito Finnciamento e Investimento
S/A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Pan S.a - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco Votorantim S.A. - - Banco
Agibank S.A. - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Cooperativo do Brasil/SICCOB - - Banco BMG S/A - - Banco Crefisa S/A
- Vistos. De início, observo que todas as requeridas já foram citadas nos autos. Em termos de prosseguimento, e sem prejuízo
às decisões de fl.926 e 929, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, a respeito das contestações apresentadas às fl.932/943,
1029/1033, 1083/1095, 1188/1200, 1220/1237, 1455/1473 e 1519/1523. Intime-se. - ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMOES
(OAB 17801/CE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
(OAB 8125/MS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GLEICE PADIAL LANDGRAF
CALDEIRA (OAB 213895/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
Vistos.Citado para pagamento das pensões em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuar o débito
da pensão, o executado pretendeu discutir nos presentes a modificação de sua capacidade financeira, justificativa esta que foi
rejeitada, a fls. 255.Conquanto as alegações da exequente a fls. 202, razão não lhe assiste; a presente tramita sob o rito de
prisão e, portanto, não se aplicam a multa cobrada de 10% e os honorários advocatícios, previstos no art. 523, §1º do CPC;
vemos ainda quitada a dívida referente aos alimentos de fevereiro de 2023 a julho (fls. 186). Assim os valores descritos a fls
204, item 2, devem ser excluídos da planilha de cálculo.Deverá, pois, a exequente retificar a planilha de débitos, nos termos
acima, intimando-se, em seguida, o executado para pagamento imediato.Não paga a dívida, não podendo as justificativas do
genitor significar supressão unilateral do pagamento, que deve ser realizado em cumprimento à obrigação assumida, até que
por outra medida judicial, seja suspensa ou modificada a forma de adimplemento, expeça-se mandado de prisão, pelo prazo de
30 dias, e providenciem sua inclusão junto aos cadastros de proteção ao crédito.Ciência ao MP.Intime-se.ADV: MARCILIO JOSÉ
VILLELA PIRES BUENO (OAB/SP 154439), ALEXANDRE CORTEZ PAZELO (OAB/SP 211159), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB/SP 160641).
6ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HOMERO MAION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE SIQUEIRA COSCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2025
Processo 0000259-15.2025.8.26.0100 (processo principal 0008549-87.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fixação - S.C.S. - J.D.S. - Vistos. Defiro justiça gratuita ao executado. Venia concessa à i. Promotora de Justiça, indefiro a
prisão do executado, pois ele vem fazendo pagamentos parciais e fez proposta razoável de parcelamento, não havendo assim
má-fé no inadimplemento do débito. Intime-se. - ADV: FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP), TAÍS FREITAS
DE SANTANA CIDRÃO (OAB 44716/CE)
Processo 0007164-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1116578-25.2020.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.M.G.F. - - E.T.G.F. - K.F. - Vistos. Com a devida vênia à ilustre e combativa
Promotora de Justiça, o título executivo deve ser interpretado restritivamente, sem ampliações àquilo que se tem por escrito,
ressalvando, por óbvio a possibilidade de eventual pedido em autos apartados distribuído livremente de revisão do título
executivo, dos alimentos fixados. O título executivo diz expressamente quanto ao pagamento direto da escola, assim entendido
mensalidades escolares e eventual rematrícula. Materiais escolares, uniformes, alimentação, passeios didáticos, atividades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 1172421-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marinalva Lira Sampaio
- BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - BANCO
BRADESCO S/A - - BANCO PAN S/A - - Banco Olé Consingado S/A - Vistos. 1)De início, observo que todas as requerid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as já
foram citadas nos autos. Fl.614/615: nada a deliberar. Não houve abertura de prazo para especificação de prova. 2)Fl.616/637:
à réplica. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SAMIR OSWALDO FASSON SKAF (OAB 384263/SP)
Processo 1172992-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ray Edward Ward -
Notre Dame - Intermédica Sistema de Saúde S.a - Vistos. 1)Fl.401/402: fica a senhora perita ciente, desde já, de que seus
honorários somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes e/ou a consequente
homologação judicial do trabalho, consoante o art. 465, § 4º, parte final, do CPC. 2)Manifestem-se as partes, em 15 dias,
acerca do laudo pericial apresentado às fl.373/400. Intime-se. - ADV: DIEGO BRANDAO (OAB 448522/SP), BRUNO TEIXEIRA
MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1184636-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - 46.911.770 Lucas Sales
Ferreira - Om Marketing Digital Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDILAINE
CRISTINA OLIVEIRA E SILVA (OAB 178700/MG), BRUNO PETILLO DE CASTRO BOSCATTI (OAB 472046/SP)
Processo 1185171-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Leandro Araujo de Oliveira - Vistos. Fls. 105 e ss: Nada a prover. Anoto que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº
2049248-27.2025.8.26.0000 (j. 24/04/2025). Portanto, concedo o derradeiro prazo de quinze dias para recolhimento das custas
iniciais (taxa judiciária e custas postais). Decorrido, tornem conclusos para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP)
Processo 1203024-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Douglas
Villanova - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Parati Credito Finnciamento e Investimento
S/A - - Banco Cetelem S.A. - - Banco Pan S.a - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco Votorantim S.A. - - Banco
Agibank S.A. - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Cooperativo do Brasil/SICCOB - - Banco BMG S/A - - Banco Crefisa S/A
- Vistos. De início, observo que todas as requeridas já foram citadas nos autos. Em termos de prosseguimento, e sem prejuízo
às decisões de fl.926 e 929, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, a respeito das contestações apresentadas às fl.932/943,
1029/1033, 1083/1095, 1188/1200, 1220/1237, 1455/1473 e 1519/1523. Intime-se. - ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMOES
(OAB 17801/CE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
(OAB 8125/MS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GLEICE PADIAL LANDGRAF
CALDEIRA (OAB 213895/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
Vistos.Citado para pagamento das pensões em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuar o débito
da pensão, o executado pretendeu discutir nos presentes a modificação de sua capacidade financeira, justificativa esta que foi
rejeitada, a fls. 255.Conquanto as alegações da exequente a fls. 202, razão não lhe assiste; a presente tramita sob o rito de
prisão e, portanto, não se aplicam a multa cobrada de 10% e os honorários advocatícios, previstos no art. 523, §1º do CPC;
vemos ainda quitada a dívida referente aos alimentos de fevereiro de 2023 a julho (fls. 186). Assim os valores descritos a fls
204, item 2, devem ser excluídos da planilha de cálculo.Deverá, pois, a exequente retificar a planilha de débitos, nos termos
acima, intimando-se, em seguida, o executado para pagamento imediato.Não paga a dívida, não podendo as justificativas do
genitor significar supressão unilateral do pagamento, que deve ser realizado em cumprimento à obrigação assumida, até que
por outra medida judicial, seja suspensa ou modificada a forma de adimplemento, expeça-se mandado de prisão, pelo prazo de
30 dias, e providenciem sua inclusão junto aos cadastros de proteção ao crédito.Ciência ao MP.Intime-se.ADV: MARCILIO JOSÉ
VILLELA PIRES BUENO (OAB/SP 154439), ALEXANDRE CORTEZ PAZELO (OAB/SP 211159), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB/SP 160641).
6ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HOMERO MAION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE SIQUEIRA COSCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2025
Processo 0000259-15.2025.8.26.0100 (processo principal 0008549-87.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fixação - S.C.S. - J.D.S. - Vistos. Defiro justiça gratuita ao executado. Venia concessa à i. Promotora de Justiça, indefiro a
prisão do executado, pois ele vem fazendo pagamentos parciais e fez proposta razoável de parcelamento, não havendo assim
má-fé no inadimplemento do débito. Intime-se. - ADV: FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP), TAÍS FREITAS
DE SANTANA CIDRÃO (OAB 44716/CE)
Processo 0007164-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1116578-25.2020.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.M.G.F. - - E.T.G.F. - K.F. - Vistos. Com a devida vênia à ilustre e combativa
Promotora de Justiça, o título executivo deve ser interpretado restritivamente, sem ampliações àquilo que se tem por escrito,
ressalvando, por óbvio a possibilidade de eventual pedido em autos apartados distribuído livremente de revisão do título
executivo, dos alimentos fixados. O título executivo diz expressamente quanto ao pagamento direto da escola, assim entendido
mensalidades escolares e eventual rematrícula. Materiais escolares, uniformes, alimentação, passeios didáticos, atividades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º