Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
1175674-29.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1175674-29.2024.8.26.0100
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado nos autos principais), por meio de publicação *** habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ribeiro - Massa Falida Rakan Tecidos Ltda - Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), SHIRLENE BOCARDO (OAB 127187/SP)
Processo 1175674-29.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luiz Domingos da Silva - Banfort
- Banco Fortaleza S/A - Vistos. 1. Expeça-se e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. publique-se o edital, nos termos do artigo 98, § 1º, do Decreto-Lei nº7.661/45.
2. Providencie o síndico junto ao contador que serve a massa o extrato contábil do crédito, no prazo de 15 dias. Deverão ser
observados os seguintes parâmetros para confecção do cálculo, na medida em que a consolidação do passivo da massa
deve ser feita de modo a que todos os créditos sejam expressos em igualdade: a) o valor do crédito deverá ser atualizado ou
retroagido até a data da quebra da falida, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) juros de 1% ao
mês, até a data da quebra, em atenção à legislação aplicável aos débitos trabalhistas; c) não haverá incidência de juros de mora
após a data da quebra; d) inclusão da multa do artigo 477 da CLT; e) inclusão do FGTS; f) exclusão do INSS e do IRPJ. 3. Com
a vinda, intime-se a parte habilitante para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), LUIZ DOMINGOS DA SILVA (OAB 7989/CE)
Processo 1176622-68.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Barbara Vitória
Rodrigues Barbosa - Canroo Comercio de Artefatos de Couro Ltda - Preserva-ação Administraçao Judicial - Ciência às partes
do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: ODAIR
DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARIA VANIA DOS SANTOS (OAB
359757/SP), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE (OAB 420341/SP), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO REZENDE
(OAB 420341/SP)
Processo 1177005-46.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Melícia Cunha
Santos Oliveira - Pro Saúde Associação Beneficente de Assistencia Social e Hospitalar - EXM Administração Judicial LTDA -
Ciência às partes do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Após, ao MP.
- ADV: PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 246618/SP), EDILENE PEREIRA DA SILVA (OAB 9619/PA), ANGELO
BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), TALITA MUSEMBANI
(OAB 322581/SP)
Processo 1199454-95.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - TIM S A - Alpitel Brasil
Implantações de Sistemas Ltda - Vistos. 1. Recebo o incidente processual, determinando seu processamento. 2. Custas
recolhidas (fls. 222/223). 3. Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá ser intimada apenas se
houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste
acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Também, intime-se o
Administrador Judicial nomeado nos autos principais para que apresente parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da
decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º,
§ 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a
publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4. Tempestividade ou não do presente
incidente; 4.5. A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 de e de todo os dados apresentados
pela parte habilitante/impugnante. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu
parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Na hipótese de
incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer
e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada pela parte interessada no prazo de 5 (cinco)
dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude). Após a juntada dos documentos ou decorrido o
prazo para tanto, intime-se, novamente, o Administrador Judicial, para apresentação de parecer final. Caso não haja cooperação
do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer final, inclusive com possibilidade de
indeferimento do pedido por falta de provas. 7. Do parecer do AJ, cientifiquem-se as partes, para que, querendo, se manifestem
no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Então, conclusos. 9. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ARMANDO
LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP)
Processo 1199456-65.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - TIM S A - Alpitel Brasil Implantações
de Sistemas Ltda - Vivante Gestão e Administração Judicial - Vistos. 1. Recebo o incidente processual, determinando seu
processamento. 2. Custas recolhidas (fls. 1.217/1.218). 3. Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá
ser intimada apenas se houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico,
para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
4. Também, intime-se o Administrador Judicial nomeado nos autos principais para que apresente parecer com as seguintes
informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi
relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e
indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4.
Tempestividade ou não do presente incidente; 4.5. A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005
de e de todo os dados apresentados pela parte habilitante/impugnante. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o
Administrador Judicial apresentar seu parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo
de 15 (quinze) dias. 6. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências
administrativas para formular seu parecer e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada
pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude). Após
a juntada dos documentos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se, novamente, o Administrador Judicial, para apresentação
de parecer final. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer
final, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 7. Do parecer do AJ, cientifiquem-se as partes,
para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Então, conclusos.
9. Intimem-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP)
Processo 1199970-18.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Duplicata - Mogami Importação e Exportação Ltda - Pró
Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - 1. Trata-se de Habilitação de Crédito ajuizada por MOGAMI
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., em face PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HOSPITALAR. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos que instruem seu pedido
inicial, bem como cópia do contrato social e procuração assinada por quem comprovadamente tenha poderes de representação
da sociedade. Após, conclusos. 3. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA POÇO (OAB 195925/SP),
ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA
(OAB 337817/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ribeiro - Massa Falida Rakan Tecidos Ltda - Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), SHIRLENE BOCARDO (OAB 127187/SP)
Processo 1175674-29.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luiz Domingos da Silva - Banfort
- Banco Fortaleza S/A - Vistos. 1. Expeça-se e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. publique-se o edital, nos termos do artigo 98, § 1º, do Decreto-Lei nº7.661/45.
2. Providencie o síndico junto ao contador que serve a massa o extrato contábil do crédito, no prazo de 15 dias. Deverão ser
observados os seguintes parâmetros para confecção do cálculo, na medida em que a consolidação do passivo da massa
deve ser feita de modo a que todos os créditos sejam expressos em igualdade: a) o valor do crédito deverá ser atualizado ou
retroagido até a data da quebra da falida, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) juros de 1% ao
mês, até a data da quebra, em atenção à legislação aplicável aos débitos trabalhistas; c) não haverá incidência de juros de mora
após a data da quebra; d) inclusão da multa do artigo 477 da CLT; e) inclusão do FGTS; f) exclusão do INSS e do IRPJ. 3. Com
a vinda, intime-se a parte habilitante para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), LUIZ DOMINGOS DA SILVA (OAB 7989/CE)
Processo 1176622-68.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Barbara Vitória
Rodrigues Barbosa - Canroo Comercio de Artefatos de Couro Ltda - Preserva-ação Administraçao Judicial - Ciência às partes
do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: ODAIR
DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARIA VANIA DOS SANTOS (OAB
359757/SP), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE (OAB 420341/SP), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO REZENDE
(OAB 420341/SP)
Processo 1177005-46.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Melícia Cunha
Santos Oliveira - Pro Saúde Associação Beneficente de Assistencia Social e Hospitalar - EXM Administração Judicial LTDA -
Ciência às partes do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Após, ao MP.
- ADV: PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 246618/SP), EDILENE PEREIRA DA SILVA (OAB 9619/PA), ANGELO
BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), TALITA MUSEMBANI
(OAB 322581/SP)
Processo 1199454-95.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - TIM S A - Alpitel Brasil
Implantações de Sistemas Ltda - Vistos. 1. Recebo o incidente processual, determinando seu processamento. 2. Custas
recolhidas (fls. 222/223). 3. Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá ser intimada apenas se
houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste
acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Também, intime-se o
Administrador Judicial nomeado nos autos principais para que apresente parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da
decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º,
§ 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a
publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4. Tempestividade ou não do presente
incidente; 4.5. A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 de e de todo os dados apresentados
pela parte habilitante/impugnante. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu
parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Na hipótese de
incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer
e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada pela parte interessada no prazo de 5 (cinco)
dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude). Após a juntada dos documentos ou decorrido o
prazo para tanto, intime-se, novamente, o Administrador Judicial, para apresentação de parecer final. Caso não haja cooperação
do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer final, inclusive com possibilidade de
indeferimento do pedido por falta de provas. 7. Do parecer do AJ, cientifiquem-se as partes, para que, querendo, se manifestem
no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Então, conclusos. 9. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ARMANDO
LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP)
Processo 1199456-65.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - TIM S A - Alpitel Brasil Implantações
de Sistemas Ltda - Vivante Gestão e Administração Judicial - Vistos. 1. Recebo o incidente processual, determinando seu
processamento. 2. Custas recolhidas (fls. 1.217/1.218). 3. Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá
ser intimada apenas se houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico,
para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
4. Também, intime-se o Administrador Judicial nomeado nos autos principais para que apresente parecer com as seguintes
informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi
relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e
indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4.
Tempestividade ou não do presente incidente; 4.5. A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005
de e de todo os dados apresentados pela parte habilitante/impugnante. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o
Administrador Judicial apresentar seu parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo
de 15 (quinze) dias. 6. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências
administrativas para formular seu parecer e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada
pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude). Após
a juntada dos documentos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se, novamente, o Administrador Judicial, para apresentação
de parecer final. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer
final, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 7. Do parecer do AJ, cientifiquem-se as partes,
para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Então, conclusos.
9. Intimem-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. - ADV: ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/
SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP)
Processo 1199970-18.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Duplicata - Mogami Importação e Exportação Ltda - Pró
Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - 1. Trata-se de Habilitação de Crédito ajuizada por MOGAMI
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., em face PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HOSPITALAR. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os documentos que instruem seu pedido
inicial, bem como cópia do contrato social e procuração assinada por quem comprovadamente tenha poderes de representação
da sociedade. Após, conclusos. 3. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA POÇO (OAB 195925/SP),
ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA
(OAB 337817/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º