Processo ativo

1175771-29.2024.8.26.0100

1175771-29.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor, a fim de que seja distribuído livremente a uma das Varas Cíveis do Foro
Regional do Jabaquara. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1175771-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Clara Thallinger Vallone
- Universidade Presbiteriana M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ackenzie - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para
protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV: ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), CAMILLA CAVALCANTI
VARELLA G JUNQUEIRA FRANCO (OAB 156028/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP), JOÃO FERNANDO
CAVALCANTI VARELLA GUIMARÃES (OAB 252878/SP)
Processo 1175942-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kfaro Comércio
Ltda. - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS
FERREIRA DA COSTA (OAB 289168/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), SHIRLEY
FERNANDES MARCON CHALITA (OAB 171294/SP)
Processo 1176049-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moët Hennessy do Brasil - Vinhos e
Destilados Ltda. - Quinta da Garrafeira Comercio de Bebibas - Vistos. Fls. 52/55: Não conheço da manifestação da executada,
considerando que a defesa do devedor ocorre por meio de Embargos à Execução. Acrescento que nenhuma das arguições
deduzidas admite análise de ofício, representa teratologia ou nulidade evidente, não havendo espaço, por exemplo, para que
a manifestação seja recebida como exceção de pré-executividade. Sem prejuízo, regularize a executada sua representação
processual, tendo em vista que a procuração de fl. 56 não indica a executada, mas sua sócia como outorgante. Aguarde-se
manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Caso nada seja requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP), DOUGLAS HENRIQUE MINAS (OAB
457464/SP)
Processo 1176478-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não
se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da
realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento
jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do
processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas
em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio
imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo
de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo
institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1176979-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Levi Ferreira
Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para
protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1177234-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmem Marilene Paiva Weber
- BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. O processo se encontra em grau de recurso. Aguarde-se a baixa dos autos à primeira
instância e, então, venham conclusos. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 91567/MG), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1177359-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.A.S. - F.S.O.B.
- Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1177389-43.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1176444-56.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- DIREITO CIVIL - Industria e Comercio de Queijos e Doces Santa Edwirges Ltda - Banco do Brasil S/A - - Cielo S.A. - Vistos.
Intime-se o perito. Int. - ADV: MARIA HELENA VIEIRA DA SILVA (OAB 176782/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
44698/MG), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1177976-31.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1183901-42.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Dbv Company Eireli - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte embargante
cumpra integralmente a decisão retro, tendo em vista que a procuração de fl. 17 está sem assinatura. A fim garantir maior
celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: ELIAMARA VIEIRA DE MACEDO (OAB
33146/RS)
Processo 1178338-33.2024.8.26.0100 - Monitória - Locação de Móvel - Ulma Brasil Formas e Escoramentos Ltda - Vistos.
Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não
se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da
realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento
jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do
processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em
audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto
a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de
designar audiência de conciliação. Em razão da existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, cabível o pedido
monitório na forma dos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré, por carta (AR), para cumprir a
obrigação, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (correspondente ao valor
do débito), nos termos do caput do artigo 701 do Código de Processo Civil, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados
na inicial e, por conseguinte, constituída a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º do Código de Processo Civil).
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré ficará dispensada do pagamento das custas processuais (art.
701, § 1º do CPC). Advirta-se ainda que quaisquer manifestações nos autos devem ser apresentadas por advogado. Ademais,
a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo para embargos à ação monitória ou para a
conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC. Int. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:13
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