Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1178496-88.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1178496-88.2024.8.26.0100
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1178496-88.2024.8.26.0100 – SÃO PAULO - ANALU PATRIMONIAL LTDA. e OUTROS.
DECISÃO: Vistos. Trata-se de apelação interposta por Analu Patrimonial Ltda. (fls. 732/750) contra a r. sentença proferida
pela MMª. Juíza Corregedora Permanente do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que julgou extinto o Mandado de
Segurança impetrado, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A recorrente
insiste no cabimento do mandado de segurança, invocan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do a aplicação do disposto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal,
e art. 1º da Lei nº 12.016/09). Aduz que o direito líquido e certo é representado pelo pleno exercício da propriedade sobre os
imóveis de matrículas nº. 118.425, 118.426 e 170.237, que foi restringido de maneira indevida pela averbação de contrato de
locação registrado em desacordo com as normas aplicáveis. Alega que já protocolou pedido de providências administrativas
perante a Corregedoria Permanente, ainda pendente de análise. Pede, assim, a concessão de tutela de urgência, para
suspender os efeitos da irregular averbação e, ao final, a reforma da sentença. A Douta Procuradoria de Justiça opinou pelo não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DECISÃO: Vistos. Trata-se de apelação interposta por Analu Patrimonial Ltda. (fls. 732/750) contra a r. sentença proferida
pela MMª. Juíza Corregedora Permanente do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que julgou extinto o Mandado de
Segurança impetrado, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. A recorrente
insiste no cabimento do mandado de segurança, invocan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do a aplicação do disposto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal,
e art. 1º da Lei nº 12.016/09). Aduz que o direito líquido e certo é representado pelo pleno exercício da propriedade sobre os
imóveis de matrículas nº. 118.425, 118.426 e 170.237, que foi restringido de maneira indevida pela averbação de contrato de
locação registrado em desacordo com as normas aplicáveis. Alega que já protocolou pedido de providências administrativas
perante a Corregedoria Permanente, ainda pendente de análise. Pede, assim, a concessão de tutela de urgência, para
suspender os efeitos da irregular averbação e, ao final, a reforma da sentença. A Douta Procuradoria de Justiça opinou pelo não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º