Processo ativo
1178838-02.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1178838-02.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1178838-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio
de Souza Ponte - Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Vistos. Ciente o juízo de que foi denegado efeito
suspensivo ao agravo de instrumento. Encaminhe a UPJ e-mail ao Tribunal, comunicando acerca do sentenciamento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feito.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB 113109/RS)
Processo 1179546-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo
Mandic - Campus São Paulo - Camila Barros de Lima Gama - Vistos. Fls. 80 e ss: Diga a parte exequente, em 05 dias, se
considera satisfeita a execução com os valores depositados, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos
do art. 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância. Interrompa-se a pesquisa SISBAJUD, liberando-
se eventuais valores encontrados. Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), SERGIO
PENHA FERREIRA (OAB 237910/SP)
Processo 1179546-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo
Mandic - Campus São Paulo - Camila Barros de Lima Gama - Intimo a parte executada, na pessoa de seus advogados, da
juntada do comprovante de inserção das ordens de desbloqueio de valores. - ADV: SERGIO PENHA FERREIRA (OAB 237910/
SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP)
Processo 1179799-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sb Transportes e Locação
Ltda - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém
nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o
entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. - ADV:
CAIO VINÍCIUS MENDONÇA ROCHA (OAB 444402/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1180326-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos de Souza
Soeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. À réplica. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
BEATRIZ DE SOUZA SILVA (OAB 440670/SP)
Processo 1180566-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Barbara Ribeiro
Soares Rama - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação
do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DANILO DE
TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP)
Processo 1180972-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rr
Contrutora Salto Ltda. - Isa Cteep - Cia de Transmissão de Energia Elétrica - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que
na contestação a ré apresenta reconvenção. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que recolhe as custas processuais relativo
a este pedido, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARIA
ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP)
Processo 1181074-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Maria Custódio -
intimo a parte autora, na pessoa de seus advogados, não obstante o serventuário lotado em gabinete tenha realizada a remessa
dos autos à fila de cumprimento; da necessidade de complementar o recolhimento das custas postais, como anteriormente
indicado (fl. 119), considerando-se a existência de cúmulo subjetivo de ações e que os avisos de recebimento das cartas
expedidas indicam a mudança de domicílio dos requeridos, fato que exige a expedição de 02 novas cartas de citação cujos
emolumentos correspondem, no caso a R$ 65,50. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/
SP)
Processo 1182304-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josiani Inês Bombazar
- AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, requeira a parte exequente
o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e
arquivamento. Caso haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito
atualizada. Observo que, considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, a partir de
03/01/2024 deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da fase de
cumprimento de sentença (“instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado”).
Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLA CHISMAN (OAB
123472/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1182716-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Davi Adriano Alves
Trzaskos - Vistos. Fls. 48: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1182993-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dennis Souza Santana - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À réplica. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO
MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP)
Processo 1183601-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Ltda. - Vistos. Em que pese a relevância dos fundamentos jurídicos invocados, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela
formulado pelo requerente, pois ausentes os requisitos legais e por inexistir prova inequívoca do quanto alegado na inicial,
devendo ser instaurado o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Deixo de designar a audiência de conciliação
preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste
Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima
citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios
informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º.
Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-
se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e
intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de
veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1184404-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: CLEUZA ANNA
COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1184532-49.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante da manifestação retro, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII cdo CPC. Revogo a liminar outrora concedida.
Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. Após, anotada a extinção, ao arquivo. Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1178838-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio
de Souza Ponte - Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Vistos. Ciente o juízo de que foi denegado efeito
suspensivo ao agravo de instrumento. Encaminhe a UPJ e-mail ao Tribunal, comunicando acerca do sentenciamento do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feito.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB 113109/RS)
Processo 1179546-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo
Mandic - Campus São Paulo - Camila Barros de Lima Gama - Vistos. Fls. 80 e ss: Diga a parte exequente, em 05 dias, se
considera satisfeita a execução com os valores depositados, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos
do art. 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância. Interrompa-se a pesquisa SISBAJUD, liberando-
se eventuais valores encontrados. Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), SERGIO
PENHA FERREIRA (OAB 237910/SP)
Processo 1179546-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo
Mandic - Campus São Paulo - Camila Barros de Lima Gama - Intimo a parte executada, na pessoa de seus advogados, da
juntada do comprovante de inserção das ordens de desbloqueio de valores. - ADV: SERGIO PENHA FERREIRA (OAB 237910/
SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP)
Processo 1179799-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sb Transportes e Locação
Ltda - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em face da decisão prolatada, porém
nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o
entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-se. - ADV:
CAIO VINÍCIUS MENDONÇA ROCHA (OAB 444402/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1180326-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos de Souza
Soeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. À réplica. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
BEATRIZ DE SOUZA SILVA (OAB 440670/SP)
Processo 1180566-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Barbara Ribeiro
Soares Rama - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação
do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DANILO DE
TOLEDO CESAR TIEZZI (OAB 315241/SP)
Processo 1180972-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rr
Contrutora Salto Ltda. - Isa Cteep - Cia de Transmissão de Energia Elétrica - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que
na contestação a ré apresenta reconvenção. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que recolhe as custas processuais relativo
a este pedido, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MARIA
ISABEL ZUIM FAUSTINO (OAB 263153/SP)
Processo 1181074-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Maria Custódio -
intimo a parte autora, na pessoa de seus advogados, não obstante o serventuário lotado em gabinete tenha realizada a remessa
dos autos à fila de cumprimento; da necessidade de complementar o recolhimento das custas postais, como anteriormente
indicado (fl. 119), considerando-se a existência de cúmulo subjetivo de ações e que os avisos de recebimento das cartas
expedidas indicam a mudança de domicílio dos requeridos, fato que exige a expedição de 02 novas cartas de citação cujos
emolumentos correspondem, no caso a R$ 65,50. - ADV: ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO (OAB 422878/
SP)
Processo 1182304-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josiani Inês Bombazar
- AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, requeira a parte exequente
o que entender conveniente ao prosseguimento do feito, facultando-se eventual pedido de suspensão (art. 921, III do CPC) e
arquivamento. Caso haja interesse na execução, peticione como cumprimento de sentença, apresentando planilha de débito
atualizada. Observo que, considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, a partir de
03/01/2024 deverão ser recolhidas custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da fase de
cumprimento de sentença (“instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado”).
Em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLA CHISMAN (OAB
123472/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1182716-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Davi Adriano Alves
Trzaskos - Vistos. Fls. 48: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1182993-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dennis Souza Santana - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À réplica. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO
MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP)
Processo 1183601-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança
Ltda. - Vistos. Em que pese a relevância dos fundamentos jurídicos invocados, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela
formulado pelo requerente, pois ausentes os requisitos legais e por inexistir prova inequívoca do quanto alegado na inicial,
devendo ser instaurado o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Deixo de designar a audiência de conciliação
preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste
Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima
citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios
informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º.
Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-
se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e
intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de
veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1184404-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A.
- Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: CLEUZA ANNA
COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1184532-49.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante da manifestação retro, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII cdo CPC. Revogo a liminar outrora concedida.
Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. Após, anotada a extinção, ao arquivo. Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º