Processo ativo

1179287-91.2023.8.26.0100

1179287-91.2023.8.26.0100
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1179287-91.2023.8.26.0100, RELª. DESª. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT,
j. 30/05/2024); Apelação. Prestação de serviços. Obrigação de fazer. Tutela de urgência. Aplicativo WhatsApp. 1. Controvérsia.
Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal da ré requerendo, em preliminar, a apreciação da maté ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria relativa à sua
ilegitimidade de parte passiva, e, no mérito, a inversão do julgado, para afastamento da obrigação de fazer imposta consistente
na obtenção de informações relativas ao número de identificação IMEI e aos registros de acesso (tais como IP de origem, com
datas horários e respectivos fusos horários). 2. Legitimidade de parte do facebook reconhecida. Representação do WhatsApp
em juízo. Empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico, detendo o Facebook a sua representação no país (inciso X, do
art. 75, do CPC/15). Precedentes deste E. Tribunal, desta C. Câmara e do C. STJ. 3. Identificação do IMEI. Possibilidade de
obtenção dessa informação junto à provedora de aplicativos, desde que haja eventual coleta por parte da empresa (...) Recurso
parcialmente provido (TJSP17ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1004104-06.2023.8.26.0101, REL. DES. LUÍS H.
B. FRANZÉ, j. 02/05/2024). Quanto ao pedido de exibição dos demais dados, ante o risco de perecimento, pode o apelante, a
princípio, o direcionar a qualquer empresa que os detenha, não cabendo simplesmente dizer que poderiam os dados ser obtidos
com outra para indeferir a inicial. Ao consumidor cabe escolher dentre os que compõe a cadeia de fornecimento de serviços,
qualquer um que detenha as informações. Tais informações deverão ser fornecidas em quinze dias, sob pena de multa diária de
R$ 500,00 limitada a R$ 20.000,00. Nestes termos, defiro em parte o efeito ativo ao apelo, comunicando-se para cumprimento
em primeiro grau. À contraminuta em quinze dias. Int.[Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o
valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia
própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos
agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços.] - Magistrado(a)
Mendes Pereira - Advs: Dalton Felix de Mattos Filho (OAB: 360539/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:06
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