Processo ativo
1179448-67.2024.8.26.0100
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Nº Processo: 1179448-67.2024.8.26.0100
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão para o disposto
no art. 828, § 1º, do CPC - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1179448-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Portes Soares da Silva -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante o desinteresse das partes na conciliação, o feito encontra-se pronto à
etapa de saneamento. Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade de adoção de uma
postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo. A cooperação em si responde aos reclamos por uma Justiça
que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com bem exposto por
Kazuo Watanabe.Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema processualístico civil
atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos artigos esparsos, um deles
o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por escrito, contribuam no sentido de
permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso concreto, devendo se manifestar sobre
todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão. Com a vinda das manifestações, ou com o transcurso do
prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)
Processo 1181423-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Fls. 257/258: da analise do ofício de fls. 248/249, se verifica que o valor de R$5.793,76 é a cotação da criptomoeda para a data
de 03/01/2025. O saldo da conta, em reais e em criptoativos consta claramente do ofício. Diante disso, requeira o que de direito
em termos do prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1181795-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The First
Free & Flex - Lina Omar Khazindar e outro - Vistos. Fls. 111/114: Ultrapassado tendo em vista a petição de Fls. 122/125.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 122/125), para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, certifique-
se o trânsito em julgado. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado
expressamente pela parte exequente, a fim de que se possa validamente dar início à fase de execução. Aguarde-se no
arquivo provisório o cumprimento do acordo, devendo a parte autora comunicar a satisfação da obrigação. Na hipótese de
descumprimento, a execução do acordo prosseguirá nestes mesmos autos. P.R.I.C.. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI
(OAB 176447/SP), DIEGO FERNANDO ROLAK (OAB 440332/SP), DIEGO FERNANDO ROLAK (OAB 440332/SP)
Processo 1184722-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco ABC Brasil S.A.
- Vistos. 1. Fls. 360/361: observe-se. 2. Fls. 363/364: busque a z.Serventia informes oficiais acerca do acórdão noticiado, bem
como do trânsito em julgado. 3. Fls. 383/385: HOMOLOGO a desistência da penhora relativa ao imóvel objeto da matrícula nº
200.163, do 4º Registro de Imóveis da Capital. Providencie a z.Serventia as anotações necessárias. Sem prejuízo, expeçam-se
as cartas de intimação faltantes. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1188771-96.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos. Fls.
164/165: Ciente o Juízo. Nos termos da decisão de fl. 141, considerando que a divisão de competência entre Foros Regionais
e Central é de natureza absoluta, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Itaquera, desta Comarca. Em
caso de pedido de desistência do prazo recursal contra a presente decisão, este fica desde já deferido. Intime-se. - ADV: FLAVIA
DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1192757-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fl. 78: Acolho a emenda à inicial. Anoto que promovi a exclusão da sociedade S B COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA. do polo passivo. Indefiro o pedido liminar, na medida em que não há nos autos elementos que indiquem a necessidade do
arresto neste momento, tais como dissipação ou desvio de patrimônio por parte do executado. No mais, a tramitação de ações
e a existência de pendências financeiras não significa, por si só, tenha o executado ocultado patrimônio. Cite-se o executado
por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras
penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão para o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1194875-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 48.964.748 Diego Terrani da Costa
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - À réplica, no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob
pena de indeferimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1198843-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - R.A.B.P. - B.S.S. - À réplica, no
prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1199169-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - CONEXAO - EPIS,
UNIFORMES E BRINDES LTDA. - Vistos. Fls. 55/56: Ciente o Juízo quanto à regularização da representação processual.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris,
estampados pela probabilidade do direito assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que acompanharam
a referida peça, bem como o perigo na demora, decorrente da probabilidade de ferimento à honra objetiva da parte autora; não se
tem outra opção que não o deferimento. Consigne-se que não há risco de irreversibilidade de medida, uma vez que, caso julgada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão para o disposto
no art. 828, § 1º, do CPC - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1179448-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Portes Soares da Silva -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante o desinteresse das partes na conciliação, o feito encontra-se pronto à
etapa de saneamento. Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade de adoção de uma
postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo. A cooperação em si responde aos reclamos por uma Justiça
que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com bem exposto por
Kazuo Watanabe.Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema processualístico civil
atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos artigos esparsos, um deles
o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por escrito, contribuam no sentido de
permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso concreto, devendo se manifestar sobre
todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão. Com a vinda das manifestações, ou com o transcurso do
prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)
Processo 1181423-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Fls. 257/258: da analise do ofício de fls. 248/249, se verifica que o valor de R$5.793,76 é a cotação da criptomoeda para a data
de 03/01/2025. O saldo da conta, em reais e em criptoativos consta claramente do ofício. Diante disso, requeira o que de direito
em termos do prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1181795-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The First
Free & Flex - Lina Omar Khazindar e outro - Vistos. Fls. 111/114: Ultrapassado tendo em vista a petição de Fls. 122/125.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 122/125), para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, certifique-
se o trânsito em julgado. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado
expressamente pela parte exequente, a fim de que se possa validamente dar início à fase de execução. Aguarde-se no
arquivo provisório o cumprimento do acordo, devendo a parte autora comunicar a satisfação da obrigação. Na hipótese de
descumprimento, a execução do acordo prosseguirá nestes mesmos autos. P.R.I.C.. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI
(OAB 176447/SP), DIEGO FERNANDO ROLAK (OAB 440332/SP), DIEGO FERNANDO ROLAK (OAB 440332/SP)
Processo 1184722-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco ABC Brasil S.A.
- Vistos. 1. Fls. 360/361: observe-se. 2. Fls. 363/364: busque a z.Serventia informes oficiais acerca do acórdão noticiado, bem
como do trânsito em julgado. 3. Fls. 383/385: HOMOLOGO a desistência da penhora relativa ao imóvel objeto da matrícula nº
200.163, do 4º Registro de Imóveis da Capital. Providencie a z.Serventia as anotações necessárias. Sem prejuízo, expeçam-se
as cartas de intimação faltantes. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1188771-96.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. - Vistos. Fls.
164/165: Ciente o Juízo. Nos termos da decisão de fl. 141, considerando que a divisão de competência entre Foros Regionais
e Central é de natureza absoluta, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Itaquera, desta Comarca. Em
caso de pedido de desistência do prazo recursal contra a presente decisão, este fica desde já deferido. Intime-se. - ADV: FLAVIA
DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1192757-58.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fl. 78: Acolho a emenda à inicial. Anoto que promovi a exclusão da sociedade S B COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA. do polo passivo. Indefiro o pedido liminar, na medida em que não há nos autos elementos que indiquem a necessidade do
arresto neste momento, tais como dissipação ou desvio de patrimônio por parte do executado. No mais, a tramitação de ações
e a existência de pendências financeiras não significa, por si só, tenha o executado ocultado patrimônio. Cite-se o executado
por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras
penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão para o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1194875-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 48.964.748 Diego Terrani da Costa
- UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - À réplica, no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob
pena de indeferimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1198843-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - R.A.B.P. - B.S.S. - À réplica, no
prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1199169-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - CONEXAO - EPIS,
UNIFORMES E BRINDES LTDA. - Vistos. Fls. 55/56: Ciente o Juízo quanto à regularização da representação processual.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris,
estampados pela probabilidade do direito assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que acompanharam
a referida peça, bem como o perigo na demora, decorrente da probabilidade de ferimento à honra objetiva da parte autora; não se
tem outra opção que não o deferimento. Consigne-se que não há risco de irreversibilidade de medida, uma vez que, caso julgada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º