Processo ativo

1180176-11.2024.8.26.0100

1180176-11.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo
Procedimento Comum. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nício
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item
4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta
dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV:
LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1180176-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.N.S. - Vistos. 1. Fls.
92/93: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso. 2. Sem prejuízo,
informe o agravante, no prazo de 15 dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente
suas alegações. À falta de notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE
CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1194999-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Diones Gabriel
Proença - Vistos. FLS. 57/59: Cumpra-se o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento,
incumbindo a parte agravante informar ao juízo. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES
FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1199326-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Denny Militello -
Vistos. Fls. 405/407: Ciente da ausência de concessão de efeito suspensivo/ativo. Cumpra-se a decisão de fls. 401. Intime-se.
- ADV: MARIA LUCIANA MILITELLO (OAB 245042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0120688-70.2009.8.26.0100 (583.00.2009.120688) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais -
Condominio Edificio Aclimação Park - Luiz Fernando Carneiro e outro - Gil José Franco de Medeiros - MARIA SANDRA MORAES
- Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA - - municipio de são paulo - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca
da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe
processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1)
ano a partir desta data.Nada mais. - ADV: ALISON MATEUS DA SILVA (OAB 237438/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
(OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), RAFAEL MORAES PENAFIEL (OAB
358442/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), FABIANA TORRES
DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP)
Processo 0132440-05.2010.8.26.0100 (583.00.2010.132440) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar
- Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca
da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe
processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1)
ano a partir desta data.Nada mais. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA
(OAB 341167/SP)
Processo 1018929-89.2022.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Acrux Securitizadora S/A - parte interessada,
manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será
dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO
MACEDO (OAB 415538/SP)
Processo 1047740-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marvel C Sociedade Simples
Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2-
Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do
benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram
do E. Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de
custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório
de Sentença. Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos
para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 -
Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum. Ainda, deverão
ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG
nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo
aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou
Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de
Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante
a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada,
independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: RODRIGO HENRIQUE
DELAGO (OAB 375807/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1051459-83.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - N.F.I.E.D.C.N.P.R.L.
- S.B.S. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:15
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