Processo ativo

1182175-96.2024.8.26.0100

1182175-96.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1182175-96.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Santos
Car Automoveis Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em 15 dias sobre os ARs recebidos por terceiros. Intimem-se. - ADV:
MARIA CECILIA GASPARINI LUDOVICE (OAB 200687/SP)
Processo 1182429-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Patrícia Silva
- COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s)
expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência
competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/
SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1182727-61.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Determino
a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Determino a busca
de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV:
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1183070-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Plano & Estação Brás - Vistos. Expeça-se nova carta para citação do devedor no endereço de fls. 75. Intime(m)-se. - ADV:
PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1183172-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lin Hsien Teh - Banco Bradesco
S/a. - Vistos. Fls. 137/139: ciência à parte autora. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 140. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), FABIO ZAPPAROLLI
(OAB 177025/SP)
Processo 1183180-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Sendo dois os atos a serem praticados pelo Oficial de Justiça, o exequente complementará as custas de diligência em 15 dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1183520-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - E.J.G.S. -
F.S.O.B. - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 3436. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1183641-28.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1148667-62.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luiz Antonio Caldeira Miretti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se a
interposição do Agravo de Instrumento nº 20192951820258260000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará
quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP)
Processo 1183800-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Biomerco Comercio de Proteses
e Produtos - Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829,
CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários
advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s),
ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar
seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao),
reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando
o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da
primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao
mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e
levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento
das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e
prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do
saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência
de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). 4) Na falta
do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se
o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a
avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para
sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de
depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. 6) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de
rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente
com a folha de rosto à Central de Mandados. 7) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial
(CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA MARCO
ANTONIO (OAB 104261MG)
Processo 1184197-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katielma Lopes
Nascimento - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. Apresentada Contestação, à réplica pelo prazo legal. Intimem-se. - ADV: ANDRE
OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1186704-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleri de Fatima Skrepka - BANCO PAN
S/A - Vistos. Por ora reporto-me ao despacho de fls. 232. Intimem-se. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES
(OAB 486109/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1186926-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Naina Vicente de Sousa - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 153/154: nada a reconsiderar sobre a decisão de fls.
58/59. Se assim entender, cumpre à parte manejar o recurso adequado à Superior Instância. Intimem-se. - ADV: MATEUS
SOARES DE AQUINO (OAB 479865/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1187012-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Toledo
Pereira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do cumprimento do acordo e o pedido de extinção
formulado pelo réu, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB 427994/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP)
Processo 1188071-23.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:27
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