Processo ativo
1183474-45.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1183474-45.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
condenação ao pagamento dos valores devidos pela rescisão contratual e indenização por danos materiais. Os pedidos “a” e “b”
foram direcionados às requeridas “IMIFARMA” e “ULTRAGAZ”, enquanto o pedido “c” foi proposto em face das rés “IMIFARMA”
e “PAGUE MENOS”. Todavia, observo que há incompatibilidade entre o rito executório e os pedidos declaratóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o e de exibição de
documentos, uma vez que inexiste título executivo que ampare tais obrigações e demonstre sua certeza, exigibilidade e liquidez,
requisitos indispensáveis à execução. Além disso, tampouco constatei nos autos a existência de documento que comprove o
alegado acordo, ou qualquer outra forma de título executivo, sobre os valores a serem pagos à título de danos materiais pelos
reparos necessários, no valor de R$ 15.000,00. Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção, emende a inicial, para tornar os pedidos compatíveis entre si, ou excluindo alguns, ou retificando o rito de todos
(para ação de conhecimento), promovendo as demais adaptações necessárias. Intime-se. - ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB
151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI
(OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP)
Processo 1183474-45.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Isdihar Participações Ltda. - - Eduardo Kalil Jorge - É necessária complementação das custas para diligências
no importe de R$ 106,08 (em 2024), para expedição de mandado como determinado nas fls. 212/213 (1 grd para citação e 1
para despejo). - ADV: FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP)
Processo 1183723-93.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Gilson Barbosa dos Santos - Walter Lanera Lopes Pombal - - Sandra Lanera Lopes Pombal - - Marmofix Industria e Comercio
Ltda e outro - Vistos. Fls. 131/134 e 135/139: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro
qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo,
mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ante o exposto, rejeito os embargos
de declaração. Intime-se. - ADV: CAIO PIFFER PEREIRA DA SILVA (OAB 166203/SP), REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO
(OAB 237826/SP), CAROLINA AMORIM IEMBO PIFFER (OAB 207395/SP), CAROLINA AMORIM IEMBO PIFFER (OAB 207395/
SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), CAIO PIFFER PEREIRA DA SILVA (OAB 166203/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE
(OAB 154368/SP)
Processo 1184405-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea de Fátima Lantieri - Vistos.
Indefiro. Sequer houve transcurso efetivo do prazo, contado conforme o CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA VARELLA (OAB
187763/SP)
Processo 1184454-55.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Agrocin Agropecuária Ltda - - Brangus Brasil Agropecuária Ltda - - Elah Agrobusiness Agropecuária Ltda - - Handz Participações
S.a. - - Nova Olinda Spe Ltda - - Villa Tabatinga Imóveis e Empreendimentos Ltda - - Washington Umberto Cinel - - Mana Imoveis
e Emmpreendimentos Ltda - - Gocil Segurança Eletrônica Ltda. - - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - - Gocil
Serviços Gerais Ltda - - Gocil Serviços Gerais Nordeste Ltda - - Gocil Nordeste Sistemas de Segurança Ltda. - Green Plate
Participações Ltda. - Páginas 105/109: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se
pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase
processual. Com efeito, as razões para a não concessão do efeito suspensivo foram expostas na decisão embargada. Eventual
inconformismo deverá ser manifestado no recurso apropriado. - ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS
DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
(OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS
DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
(OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB
41354/SP)
Processo 1184516-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - José Osman Guedes de Pontes - Vistos. Fls. : Defiro a dilação de prazo, como requerido. Decorrido o prazo de dez
dias sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Intime-se - ADV:
ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP)
Processo 1184602-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giulia Stefania Capra - Vistos.
Indefiro os benefícios da gratuidade processual. A autora mora no exterior, bem como possui recursos para compra de passagens
aéreas internacionais. Além disso, não apresentou declaração de próprio punho, conforme determinado à fl. 35, limitando-se a
juntar extratos de bancos brasileiros, quando reside no exterior. Tem condições, assim, de arcar com as verbas de sucumbência,
sem prejuízo do próprio sustento. Recolha as custas e despesas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: BRUNO WEISS NOGUEIRA (OAB 76843/BA)
Processo 1184775-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Alexandre Soares de Oliveira
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes às fls. 53/55, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III,
item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que Alexandre Soares de Oliveira move contra TAM LINHAS AEREAS
S/A (LATAM AIRLINES BRASIL). Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG
1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em
julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), KARLA
NATALIA DE MENEZES MARQUES GIRÃO (OAB 43549/CE)
Processo 1185112-79.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Vistos. Defiro a busca de
endereços por meio do sistema Sisbajud. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se
oportunamente. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1185949-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Complexo
Júlio Prestes I Edifício Barão de Piracicaba - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos
às fls. 111/113, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário
ao cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral
cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS LOMBARDI SANT’ANNA (OAB 278607/SP)
Processo 1186174-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paula Fernanda
Ramos Fernandes - Vistos. I - Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II - A petição inicial não é clara, em
aspectos centrais. Primeiro, deverá a parte autora se deseja a invalidade do ato por vício do consentimento, visto que praticada
às vésperas da internação do de cujus, ou se por exceder a parte a que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor
em testamento (esta sim a doação inoficiosa tratada no art. 549 do Código Civil). Se se tratar desta última hipótese - alegação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
condenação ao pagamento dos valores devidos pela rescisão contratual e indenização por danos materiais. Os pedidos “a” e “b”
foram direcionados às requeridas “IMIFARMA” e “ULTRAGAZ”, enquanto o pedido “c” foi proposto em face das rés “IMIFARMA”
e “PAGUE MENOS”. Todavia, observo que há incompatibilidade entre o rito executório e os pedidos declaratóri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o e de exibição de
documentos, uma vez que inexiste título executivo que ampare tais obrigações e demonstre sua certeza, exigibilidade e liquidez,
requisitos indispensáveis à execução. Além disso, tampouco constatei nos autos a existência de documento que comprove o
alegado acordo, ou qualquer outra forma de título executivo, sobre os valores a serem pagos à título de danos materiais pelos
reparos necessários, no valor de R$ 15.000,00. Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção, emende a inicial, para tornar os pedidos compatíveis entre si, ou excluindo alguns, ou retificando o rito de todos
(para ação de conhecimento), promovendo as demais adaptações necessárias. Intime-se. - ADV: TANIA HALULI FAKIANI (OAB
151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI
(OAB 151603/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP)
Processo 1183474-45.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Isdihar Participações Ltda. - - Eduardo Kalil Jorge - É necessária complementação das custas para diligências
no importe de R$ 106,08 (em 2024), para expedição de mandado como determinado nas fls. 212/213 (1 grd para citação e 1
para despejo). - ADV: FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP), VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP)
Processo 1183723-93.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Gilson Barbosa dos Santos - Walter Lanera Lopes Pombal - - Sandra Lanera Lopes Pombal - - Marmofix Industria e Comercio
Ltda e outro - Vistos. Fls. 131/134 e 135/139: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro
qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo,
mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ante o exposto, rejeito os embargos
de declaração. Intime-se. - ADV: CAIO PIFFER PEREIRA DA SILVA (OAB 166203/SP), REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO
(OAB 237826/SP), CAROLINA AMORIM IEMBO PIFFER (OAB 207395/SP), CAROLINA AMORIM IEMBO PIFFER (OAB 207395/
SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), CAIO PIFFER PEREIRA DA SILVA (OAB 166203/SP), TAÍS AMORIM DE ANDRADE
(OAB 154368/SP)
Processo 1184405-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea de Fátima Lantieri - Vistos.
Indefiro. Sequer houve transcurso efetivo do prazo, contado conforme o CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA VARELLA (OAB
187763/SP)
Processo 1184454-55.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Agrocin Agropecuária Ltda - - Brangus Brasil Agropecuária Ltda - - Elah Agrobusiness Agropecuária Ltda - - Handz Participações
S.a. - - Nova Olinda Spe Ltda - - Villa Tabatinga Imóveis e Empreendimentos Ltda - - Washington Umberto Cinel - - Mana Imoveis
e Emmpreendimentos Ltda - - Gocil Segurança Eletrônica Ltda. - - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - - Gocil
Serviços Gerais Ltda - - Gocil Serviços Gerais Nordeste Ltda - - Gocil Nordeste Sistemas de Segurança Ltda. - Green Plate
Participações Ltda. - Páginas 105/109: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se
pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase
processual. Com efeito, as razões para a não concessão do efeito suspensivo foram expostas na decisão embargada. Eventual
inconformismo deverá ser manifestado no recurso apropriado. - ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS
DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
(OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS
DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
(OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB
41354/SP)
Processo 1184516-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - José Osman Guedes de Pontes - Vistos. Fls. : Defiro a dilação de prazo, como requerido. Decorrido o prazo de dez
dias sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Intime-se - ADV:
ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP)
Processo 1184602-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giulia Stefania Capra - Vistos.
Indefiro os benefícios da gratuidade processual. A autora mora no exterior, bem como possui recursos para compra de passagens
aéreas internacionais. Além disso, não apresentou declaração de próprio punho, conforme determinado à fl. 35, limitando-se a
juntar extratos de bancos brasileiros, quando reside no exterior. Tem condições, assim, de arcar com as verbas de sucumbência,
sem prejuízo do próprio sustento. Recolha as custas e despesas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: BRUNO WEISS NOGUEIRA (OAB 76843/BA)
Processo 1184775-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Alexandre Soares de Oliveira
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes às fls. 53/55, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III,
item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que Alexandre Soares de Oliveira move contra TAM LINHAS AEREAS
S/A (LATAM AIRLINES BRASIL). Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG
1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em
julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), KARLA
NATALIA DE MENEZES MARQUES GIRÃO (OAB 43549/CE)
Processo 1185112-79.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Vistos. Defiro a busca de
endereços por meio do sistema Sisbajud. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se
oportunamente. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1185949-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Complexo
Júlio Prestes I Edifício Barão de Piracicaba - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos
às fls. 111/113, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário
ao cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral
cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS LOMBARDI SANT’ANNA (OAB 278607/SP)
Processo 1186174-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paula Fernanda
Ramos Fernandes - Vistos. I - Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II - A petição inicial não é clara, em
aspectos centrais. Primeiro, deverá a parte autora se deseja a invalidade do ato por vício do consentimento, visto que praticada
às vésperas da internação do de cujus, ou se por exceder a parte a que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor
em testamento (esta sim a doação inoficiosa tratada no art. 549 do Código Civil). Se se tratar desta última hipótese - alegação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º