Processo ativo
1185412-75.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1185412-75.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já
recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os
cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofício enviado ao
Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão
transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs,
considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do
débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art.
854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-
se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas
necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias.
- ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1185412-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1186722-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rejane da Silva Sousa - Vistos. Os
documentos juntados demonstram que a autora aufere renda mensal superior a três salários mínimos, critério geral adotado
pelo Juízo para afastar a hipossuficiência econômica, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça. No prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, recolha a autora as custas devidas ao Estado pela
distribuição da ação e para citação da(s) parte(s) requerida(s) (artigos 290, 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil). Int. -
ADV: JULIO VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 20201/PI)
Processo 1188647-16.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.H.E. -
Vistos. Fls. 536/540: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir eliminação de
contradição, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual.
Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1189403-25.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Pimenta Verde Alimentos Ltda. -
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-
se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1189922-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Leandro Jesus
Soares - Bradesco Saúde S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1190581-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Keila Francine de Souza Sepulveda -
Fatalmodel Provedor de Conteúdo Na Internet Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JADSON PIRES SANTOS (OAB 71097/BA), LUCAS DAL PAZ (OAB
482471/SP)
Processo 1190962-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Bruno Cassio Lima da Siva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. Retro: as anotações
de habilitação foram feitas, conforme solicitação. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls.
34/38. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1192807-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - China Sp Ltda - PORTO SEGURO
- SEGURO SAÚDE S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: ciência da notícia do cumprimento da liminar concedida
(fls. retro). - ADV: ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/
RJ)
Processo 1192992-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Marcus Breno Gomes Fonseca - Vistos. Deixo
de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante
pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1193475-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo D Ingiullo -
Vistos. 1. Nos termos do art. 3º, §1º, inc. I, do Estatuto da Pessoa Idosa em conjunto com o art. 6º da Resolução nº 520/2023
(Política Judiciária sobre Pessoas Idosas) do Conselho Nacional de Justiça, DEFIRO o benefício da tramitação prioritária à parte
autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Citem-se e intimem-se os Réus para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ANDREY D’INGIULLO (OAB 496930/
SP)
Processo 1194093-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aline Renata Franciscon, registrado
civilmente como Aline Renata Franciscon - Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício por 15 dias. Intime-se. - ADV: AMIR MOURAD
NADDI (OAB 318496/SP)
Processo 1195280-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vtsp Educação S/A -
Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 86/91 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do
processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto
ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já
recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os
cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofício enviado ao
Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão
transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs,
considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do
débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art.
854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-
se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas
necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias.
- ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1185412-75.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1186722-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rejane da Silva Sousa - Vistos. Os
documentos juntados demonstram que a autora aufere renda mensal superior a três salários mínimos, critério geral adotado
pelo Juízo para afastar a hipossuficiência econômica, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça. No prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, recolha a autora as custas devidas ao Estado pela
distribuição da ação e para citação da(s) parte(s) requerida(s) (artigos 290, 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil). Int. -
ADV: JULIO VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 20201/PI)
Processo 1188647-16.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.H.E. -
Vistos. Fls. 536/540: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir eliminação de
contradição, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual.
Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1189403-25.2024.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Pimenta Verde Alimentos Ltda. -
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-
se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1189922-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Leandro Jesus
Soares - Bradesco Saúde S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1190581-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Keila Francine de Souza Sepulveda -
Fatalmodel Provedor de Conteúdo Na Internet Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JADSON PIRES SANTOS (OAB 71097/BA), LUCAS DAL PAZ (OAB
482471/SP)
Processo 1190962-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Bruno Cassio Lima da Siva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. Retro: as anotações
de habilitação foram feitas, conforme solicitação. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls.
34/38. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1192807-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - China Sp Ltda - PORTO SEGURO
- SEGURO SAÚDE S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: ciência da notícia do cumprimento da liminar concedida
(fls. retro). - ADV: ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB 347144/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/
RJ)
Processo 1192992-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Marcus Breno Gomes Fonseca - Vistos. Deixo
de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante
pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1193475-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo D Ingiullo -
Vistos. 1. Nos termos do art. 3º, §1º, inc. I, do Estatuto da Pessoa Idosa em conjunto com o art. 6º da Resolução nº 520/2023
(Política Judiciária sobre Pessoas Idosas) do Conselho Nacional de Justiça, DEFIRO o benefício da tramitação prioritária à parte
autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Citem-se e intimem-se os Réus para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ANDREY D’INGIULLO (OAB 496930/
SP)
Processo 1194093-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aline Renata Franciscon, registrado
civilmente como Aline Renata Franciscon - Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício por 15 dias. Intime-se. - ADV: AMIR MOURAD
NADDI (OAB 318496/SP)
Processo 1195280-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vtsp Educação S/A -
Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 86/91 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do
processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto
ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º