Processo ativo
1186961-86.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1186961-86.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado SPI nº 306/2013 (DJE 30/04/2013), a saber: SISBAJUD: R$
16,00 para cada CPF ou CNPJ; INFOJUD: R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ; RENAJUD: R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ;
SERASAJUD:R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ; COMGASJUD:R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ. - ADV: ELEONORA YONEDA
MONTEIRO (OAB 312206/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 1186961-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fonly Ng Roldão - - Ricardo
Maciel de Gouveia Roldão - - Paola Ng Roldão - - Pietra Ng Roldão - - Fernando Garbeloto dos Santos - - Juliana Arias
Garrido - - Beatriz Braga Kienast - Booking.com Brasil Serviços e Reserva Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação e documentos em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), MARCEL
KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR),
MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/
PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB
32679/PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR)
Processo 1188064-31.2024.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - L.A.B. - -
B.C.E.C.C.M.E. - Fls. 23: Cumpra na integralidade a determinação de fls.25, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO FERREIRA
LEITE (OAB 70386/SP), EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP)
Processo 1188875-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Ernesto de Aguillar Bento -
Fls. 57: Cumpra na integralidade a determinação de fls. 49, derradeiramente, no prazo de 5 dias, devendo o Senhor advogado
observar que trata-se de 5 UFESTP (que é o mínimo), conforme lá descrito. Observo que somando as duas guias não atinge o
valor necessário de 5 UFESP(s). Na inércia, voltem os autos para extinção. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1190445-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ubirajara dos Santos - 1. O pedido
de tutela antecipda será rejeitado, porquanto deve prevalecer, no caso, o princípio do “Pacta Sunt Servanda”, devendo as partes
cumprirem fielmente as cláusulas pactuadas, que não se apresentam abusivas a princípio, especialmente porque o consumidor
tem conhecimento prévio do valor da parcela mensal, sendo desarrazoado alegar que foi enganado pela ré.Desta forma indefiro
o pedido. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Diante das especificidades da causa deixo de designar a
audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da
celeridade e economia processual. 4. Cite-se, conforme requerido. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1191063-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Vieira Lacalle Sampaio - Fls.
40/42: Defiro o prazo derradeiro de 5 dias. - ADV: MICHELY CRISTINA LOPES (OAB 273878/SP)
Processo 1192127-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camilla Antunes
Zanini - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado a fls. 133/134 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Camilla Antunes
Zanini move contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil, observado que em caso de descumprimento do
acordo, deverá o exequente requerer a execução em cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, certifique a
Serventia, desde logo, o trânsito em julgado e, após a apresentação pelo patrono da parte interessada do formulário eletrônico
devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1194553-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosiane Rodrigues
Porcino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: Condenar a ré na
obrigação de fazer consistente na preservação do perfil @rosiane4581 nas plataformas Instagram e Facebook e envio no novo
endereço de e-mail da parte autora de link com instrução para recuperação de sua conta, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária, reafirmando os efeitos da tutela de urgência deferida. Condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 10.000,00
(dez mil reais) para a parte autora, a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária calculada
pelos índices da tabela prática do E. TJ-SP, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do
patrono da parte autora que fixo em 20% sobre o valor da condenação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
Processo 1202989-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto
de Melo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 78/83: Conheço dos embargos de declaração porque opostos
tempestivamente. No mérito, contudo, incabível o acolhimento por inexistir vício a ser sanado na decisão de fls. 74/75. Com os
argumentos levantados, pretende o embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo da decisão para modificá-la, o que somente
será possível por meio de recurso próprio perante o Tribunal competente. REJEITO, portanto, os embargos de declaração,
persistindo a decisão tal como lançada. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI
(OAB 467407/SP)
Processo 1203210-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Simone de
Jesus - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outros - Fls. 196/233: - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB
112962/RS), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2025
Processo 0000754-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1170660-64.2024.8.26.0100) (processo principal 1170660-
64.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Jose da Silva Souza - Associação
de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Face a noticia da ré de que cumpriu a liminar, suspendo, por ora, a
determinação de bloqueio Sisbajud. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intimem-se. - ADV:
JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA
TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 0000908-77.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1045582-31.2022.8.26.0100) (processo principal 1045582-
31.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Silvia Valéria PInto Scapin - - Juliano Jose Hipoliti - Laerte
Sumariva - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo
524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado SPI nº 306/2013 (DJE 30/04/2013), a saber: SISBAJUD: R$
16,00 para cada CPF ou CNPJ; INFOJUD: R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ; RENAJUD: R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ;
SERASAJUD:R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ; COMGASJUD:R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ. - ADV: ELEONORA YONEDA
MONTEIRO (OAB 312206/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP)
Processo 1186961-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fonly Ng Roldão - - Ricardo
Maciel de Gouveia Roldão - - Paola Ng Roldão - - Pietra Ng Roldão - - Fernando Garbeloto dos Santos - - Juliana Arias
Garrido - - Beatriz Braga Kienast - Booking.com Brasil Serviços e Reserva Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação e documentos em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), MARCEL
KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR),
MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/
PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB
32679/PR), MARCEL KESSELRING FERREIRA DA COSTA (OAB 32679/PR)
Processo 1188064-31.2024.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - L.A.B. - -
B.C.E.C.C.M.E. - Fls. 23: Cumpra na integralidade a determinação de fls.25, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO FERREIRA
LEITE (OAB 70386/SP), EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP)
Processo 1188875-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Ernesto de Aguillar Bento -
Fls. 57: Cumpra na integralidade a determinação de fls. 49, derradeiramente, no prazo de 5 dias, devendo o Senhor advogado
observar que trata-se de 5 UFESTP (que é o mínimo), conforme lá descrito. Observo que somando as duas guias não atinge o
valor necessário de 5 UFESP(s). Na inércia, voltem os autos para extinção. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1190445-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ubirajara dos Santos - 1. O pedido
de tutela antecipda será rejeitado, porquanto deve prevalecer, no caso, o princípio do “Pacta Sunt Servanda”, devendo as partes
cumprirem fielmente as cláusulas pactuadas, que não se apresentam abusivas a princípio, especialmente porque o consumidor
tem conhecimento prévio do valor da parcela mensal, sendo desarrazoado alegar que foi enganado pela ré.Desta forma indefiro
o pedido. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Diante das especificidades da causa deixo de designar a
audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da
celeridade e economia processual. 4. Cite-se, conforme requerido. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1191063-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana Vieira Lacalle Sampaio - Fls.
40/42: Defiro o prazo derradeiro de 5 dias. - ADV: MICHELY CRISTINA LOPES (OAB 273878/SP)
Processo 1192127-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camilla Antunes
Zanini - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado a fls. 133/134 e, como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Camilla Antunes
Zanini move contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil, observado que em caso de descumprimento do
acordo, deverá o exequente requerer a execução em cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, certifique a
Serventia, desde logo, o trânsito em julgado e, após a apresentação pelo patrono da parte interessada do formulário eletrônico
devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1194553-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosiane Rodrigues
Porcino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: Condenar a ré na
obrigação de fazer consistente na preservação do perfil @rosiane4581 nas plataformas Instagram e Facebook e envio no novo
endereço de e-mail da parte autora de link com instrução para recuperação de sua conta, no prazo de 48 horas, sob pena de
multa diária, reafirmando os efeitos da tutela de urgência deferida. Condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 10.000,00
(dez mil reais) para a parte autora, a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária calculada
pelos índices da tabela prática do E. TJ-SP, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários do
patrono da parte autora que fixo em 20% sobre o valor da condenação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
Processo 1202989-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto
de Melo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 78/83: Conheço dos embargos de declaração porque opostos
tempestivamente. No mérito, contudo, incabível o acolhimento por inexistir vício a ser sanado na decisão de fls. 74/75. Com os
argumentos levantados, pretende o embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo da decisão para modificá-la, o que somente
será possível por meio de recurso próprio perante o Tribunal competente. REJEITO, portanto, os embargos de declaração,
persistindo a decisão tal como lançada. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI
(OAB 467407/SP)
Processo 1203210-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Simone de
Jesus - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outros - Fls. 196/233: - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB
112962/RS), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2025
Processo 0000754-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1170660-64.2024.8.26.0100) (processo principal 1170660-
64.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Jose da Silva Souza - Associação
de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Face a noticia da ré de que cumpriu a liminar, suspendo, por ora, a
determinação de bloqueio Sisbajud. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Intimem-se. - ADV:
JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYA (OAB 173202/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA
TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 0000908-77.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1045582-31.2022.8.26.0100) (processo principal 1045582-
31.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Silvia Valéria PInto Scapin - - Juliano Jose Hipoliti - Laerte
Sumariva - Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo
524 do Código de Processo Civil. Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º