Processo ativo

1188739-91.2024.8.26.0100

1188739-91.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
alegado impedimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320, 321,330 e 485,
inciso I, todos do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a emenda à
inicial, indicando de forma pormenorizada os itens acima. - ADV: GABRIELLE RIBEIRO PARREIRA (OAB 242 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 62/O/MT)
Processo 1188739-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - R.A.L. - Ante
o acima exposto, indefiro a tutela antecipada requerida. 3. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência,
por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de
demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de
nulidade quando não haja prejuízo. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto N° 466/2024). - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1189593-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Mikael Souza Costa Nascimento
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 81: petição estranha aos autos. Desentranhe-se, prosseguindo-se nos
termos do comando de fl. 78. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB
212495/MG)
Processo 1195461-44.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1109730-17.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Construtora D Vasconcelos Ltda - - Valdir Vasconcelos Santos - Banco Letsbank S/A -
Vistos. Recebo os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, porque ausentes os requisitos do artigo 919, § 1º,
do Código de Processo Civil. Com efeito, o fundamento dos embargos é matéria controvertida. Não há evidência concreta de
que o prosseguimento da execução possa manifestamente causar à parte executada grave dano de difícil ou incerta reparação.
Observo, ainda, que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução idônea, tendo nos autos principais ocorrido
a constrição apenas parcial do valor exequendo, conforme decisão lançada às fls. 91/92 daqueles autos. Anotem-se os nomes
dos patronos da parte embargada, conforme o processo executivo. Intime-se a parte exequente, ora embargada, pela publicação
da presente, para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB
210716/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2025
Processo 0000477-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1082227-02.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Gustavo Tepedino Advogados - Barbosa e Guimarães Advogados Associados - Vistos. 1. Fls. 336/337:
Dou por levantada a penhora de fls. 309/310 que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n. 37.477, do 2º CRI de Mogi das
Cruzes/SP. 2. No mais, em 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, certificando-
se, aguarde-se no arquivo provisório a notícia de cumprimento das penhoras no rosto dos autos deferida (fls. 250/251 e 333).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 305517/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/
SP)
Processo 0000490-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1015558-83.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados - Luciano Miranda Teixeira - Providencie a parte beneficiária
procuração ou indique em que fls. está localizado o instrumento de procuração. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), FILIPE NOGUEIRA CARVALHAL BOTELHO (OAB 213686/RJ)
Processo 0001145-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1030877-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Pág. 68/69: Conforme extrato da conta judicial, não
há valores disponíveis para levantamento, pois já expedido o MLE. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. Eventual pedido
de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento das custas correspondentes (Lei Estadual n. 16.897/2018 e
Comunicado TJSP n. 41/2024). Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0001644-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1002677-40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Nelson Batista dos Santos - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito 2. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado
em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações
disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião
do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação
e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado,
acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover
peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados
aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), SILVIA FERREIRA BARROS (OAB
68225/SP)
Processo 0002596-21.2018.8.26.0100 (processo principal 1124613-47.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Emiti mandado de levantamento
eletrônico no valor de R$ 516,75 nos termos da sentença/decisão de fls. 218, conforme formulário de fls. 217 e procuração
de fls. 226/230. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em
processamento. Ciência à parte interessada acerca da certidão acima. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0003651-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1117974-95.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Alcir Freitas Neto Ltda - Vistos. 1. Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o
recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Na forma do artigo 513, §2º, II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:11
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