Processo ativo
1188746-83.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1188746-83.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls 146: 1. Recebo como emenda à inicial. 2. Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003
com a redação dada pela Lei n. 17.785/2023, e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, nas ações de procedimento comum
distribuídas a partir de 03/01/2024 deverá a parte autora comprovar o recolhimento de 1, 5% (um e meio por cento) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre o
valor da causa no momento da distribuição, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo, correspondentes a R$ 185,10 para o ano de 2025. Assim, em 15 dias, recolham os embargantes as custas
iniciaiscomplementares. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), DAVI FERREIRA DO COUTO (OAB
252122/RJ), DAVI FERREIRA DO COUTO (OAB 252122/RJ), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1188746-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sercon Serviçoes
Contábeis Epp - - Connor Parreira Repullo - - Denis Repullo Abreu - - Rosely Repullo Abreu - PORTO SEGURO - SEGURO
SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 66: Ante o documentos apresentados pela autora, mantenho a tutela de urgência concedida em
plantão judiciário, conforme decisão copiada a fls. 79. Fls. 80/88: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos
apresentados, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES
(OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1191764-15.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Henrique Montari Navas -
BANCO SAFRA S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no acordo firmado na execução, na forma do art. 200, §
único do CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Eventuais custas pelo autor. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Dê-se baixa na
forma do art. 1006 do CPC. Arquivem-se. - ADV: VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB 15969/BA), MARIA RITA SOBRAL
GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1192103-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza Toshie Fujino Yoshimura -
Para expedição do mandado deferido a fls. 55, providencie a parte interessada o endereço completo a ser diligenciado, inclusive
CEP, logradouro, numeral, bairro, Município e UF. Ainda, promover o recolhimento das despesas para expedição do mandado,
em GRD, no valor de 03 UFESPs por ato (R$ 111,06 por ato para o exercício de 2025), uma vez que a guia de fls. 68/69 foi
utilizada código para expedição de carta e não é possível utilizar para expedição do mandado deferido a fls. 55, bem como
não está comprovado o recolhimento, pois o comprovante a fls. 71 é de agendamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 506725/SP)
Processo 1193173-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Qually Vitta Assistencia Medica
Ltda - Fl. 525: ciência ao autor. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1196733-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Claudio Denis Maksoud - Vistos. Fls
284/288: 1. Recebo como emenda à inicial. Anote-se a prioridade etária. 2. Retifique-se o valor da causas para R$ 12.000.000,00
(deze milhões de Reais). Anote-se. 3. A situação de hipossuficiência afirmada pela parte autora na inicial não foi demonstrada,
nem é aferível de plano, pelos elementos constantes dos autos. Por outro lado, a Constituição Federal, em seu artigo 5º,
inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos(grifos nossos). Assim, não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a mera afirmação de
pobreza do requerente. Outrossim, diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar
a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica em
declinar ao Estado o custo de uma ação judicial. Assim, para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, comprove o autor, em 15 dias, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, informando
se possui bens e quais seus rendimentos mensais, trazendo: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual
cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema
Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o
Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos
três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) ficha cadastral emitida pela registro comercial
competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio
ou administrador, f) declaração de partilha dos bens deixados por sua genitora Ilde Birosel Maksoud, que segundo informado
na petição inicial possuía, ao falecer, obras de arte de substancial valor, e provavelmente outros bens valiosos, ou recolha, no
mesmo prazo, as custas iniciais, sob pena sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intime-
se. - ADV: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP)
Processo 1197545-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - - Provi Soluções e Serviços Ltda - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Vert Provi Ii - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi - Vistos, Fls 2331: Conforme Comunicado
Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade
consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática,
bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais
foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No
momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento
do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE,
conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores
à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva
queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie
o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO
(OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO
(OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP)
Processo 1198347-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cibelly Pereira Ferreira - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 39/56: Em 15 dias, manifeste-se o requerente sobre a contestação. Intime-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA)
Processo 1198631-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Saad Servicos Medicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls 146: 1. Recebo como emenda à inicial. 2. Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003
com a redação dada pela Lei n. 17.785/2023, e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, nas ações de procedimento comum
distribuídas a partir de 03/01/2024 deverá a parte autora comprovar o recolhimento de 1, 5% (um e meio por cento) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre o
valor da causa no momento da distribuição, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado
de São Paulo, correspondentes a R$ 185,10 para o ano de 2025. Assim, em 15 dias, recolham os embargantes as custas
iniciaiscomplementares. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), DAVI FERREIRA DO COUTO (OAB
252122/RJ), DAVI FERREIRA DO COUTO (OAB 252122/RJ), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1188746-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sercon Serviçoes
Contábeis Epp - - Connor Parreira Repullo - - Denis Repullo Abreu - - Rosely Repullo Abreu - PORTO SEGURO - SEGURO
SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 66: Ante o documentos apresentados pela autora, mantenho a tutela de urgência concedida em
plantão judiciário, conforme decisão copiada a fls. 79. Fls. 80/88: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos
apresentados, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES
(OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1191764-15.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Henrique Montari Navas -
BANCO SAFRA S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no acordo firmado na execução, na forma do art. 200, §
único do CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Eventuais custas pelo autor. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Dê-se baixa na
forma do art. 1006 do CPC. Arquivem-se. - ADV: VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB 15969/BA), MARIA RITA SOBRAL
GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1192103-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza Toshie Fujino Yoshimura -
Para expedição do mandado deferido a fls. 55, providencie a parte interessada o endereço completo a ser diligenciado, inclusive
CEP, logradouro, numeral, bairro, Município e UF. Ainda, promover o recolhimento das despesas para expedição do mandado,
em GRD, no valor de 03 UFESPs por ato (R$ 111,06 por ato para o exercício de 2025), uma vez que a guia de fls. 68/69 foi
utilizada código para expedição de carta e não é possível utilizar para expedição do mandado deferido a fls. 55, bem como
não está comprovado o recolhimento, pois o comprovante a fls. 71 é de agendamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 506725/SP)
Processo 1193173-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Qually Vitta Assistencia Medica
Ltda - Fl. 525: ciência ao autor. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1196733-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Claudio Denis Maksoud - Vistos. Fls
284/288: 1. Recebo como emenda à inicial. Anote-se a prioridade etária. 2. Retifique-se o valor da causas para R$ 12.000.000,00
(deze milhões de Reais). Anote-se. 3. A situação de hipossuficiência afirmada pela parte autora na inicial não foi demonstrada,
nem é aferível de plano, pelos elementos constantes dos autos. Por outro lado, a Constituição Federal, em seu artigo 5º,
inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos(grifos nossos). Assim, não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a mera afirmação de
pobreza do requerente. Outrossim, diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem o juiz o dever de verificar
a real situação econômica da parte para o deferimento da justiça gratuita, haja vista que conceder o benefício implica em
declinar ao Estado o custo de uma ação judicial. Assim, para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, comprove o autor, em 15 dias, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, informando
se possui bens e quais seus rendimentos mensais, trazendo: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual
cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema
Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o
Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos
três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) ficha cadastral emitida pela registro comercial
competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio
ou administrador, f) declaração de partilha dos bens deixados por sua genitora Ilde Birosel Maksoud, que segundo informado
na petição inicial possuía, ao falecer, obras de arte de substancial valor, e provavelmente outros bens valiosos, ou recolha, no
mesmo prazo, as custas iniciais, sob pena sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intime-
se. - ADV: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB 224324/SP)
Processo 1197545-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios - - Provi Soluções e Serviços Ltda - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
Vert Provi Ii - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi - Vistos, Fls 2331: Conforme Comunicado
Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade
consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática,
bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais
foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No
momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento
do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE,
conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores
à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva
queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie
o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO
(OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO
(OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP)
Processo 1198347-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cibelly Pereira Ferreira - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 39/56: Em 15 dias, manifeste-se o requerente sobre a contestação. Intime-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA)
Processo 1198631-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Saad Servicos Medicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º