Processo ativo

1192317-62.2024.8.26.0100

1192317-62.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pessoal com foto do representante legal da empresa requerente. Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando, com isso,
morosidade no andamento do feito. Deve, ainda, carregar as peças essenciais e documentos na ordem em que devam aparecer
no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE
OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1192317-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Casal Hof Odontologia Ltda -
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena
de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes
acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1192551-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Leonardo Sadami Cabanhas Doi - Vistos.
Fls. 76/77: ciente. No mais, aguarde-se a citação da ré. Intime-se. - ADV: THAIS MASSAE KANAZAWA (OAB 279814/SP),
LUCIANO DA SILVA BUENO (OAB 370959/SP)
Processo 1192807-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - China Sp Ltda - PORTO SEGURO
- SEGURO SAÚDE S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB
347144/SP)
Processo 1193207-98.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem
conclusos. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1194193-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thays Alecrim Macedo
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por THAYS
ALECRIM MACEDO em face deFACEBOOKSERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para, confirmando os efeitos da tutela
deferida, condenar o réu ao pagamento do montante de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção
monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA
(art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando
0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente
resultado negativo. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da condenação. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes
advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Encerrada a fase de conhecimento, na forma do art. 487, I,
do CPC. PRIC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1194293-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maria do Carmo de Oliveira Gaya
- Vistos. Fls. 387/388: ciência à autora. No mais, reporto-me as fls. 381. Intime-se. - ADV: LEANDRO BERTINI DE OLIVEIRA
(OAB 269528/SP), CLAUDECIR APARECIDO PEREIRA (OAB 441507/SP)
Processo 1195549-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - For Health Servicos Em Saude
Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ciência quanto às fls. retro. No mais, reporto-me às fls. 109. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1195901-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Unicred Valor Capital Ltda - Unicred Valor Capital - Vistos. Recolha o exequente as custas para citação postal, no prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE
ASSIS HORN (OAB 19600/SC)
Processo 1198057-98.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Debora Andrade
Orio Teodoro - - Paulo Rogerio Andrade Orio - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA
(OAB 281572/SP)
Processo 1199225-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fátima Ahmad Ali - Sul América
Serviços de Saúde S/A - Vistos. Diante da manifestação da ré, fls. 77/108, esclareça a autora se o plano foi reativado. Em caso
de descumprimento, deverá iniciar o pedido de cumprimento provisório da decisão, como determinado às fls. 75, a fim de não
tumultuar os autos. No mais, aguarde-se o prazo para oferecimento da contestação. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
256755/SP)
Processo 1199883-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rooftop Rooftop Ltda - Vistos. 1-)
Recebo a petição e documentos de fls. 187/189 como emenda à inicial. Anote-se. 2-) Indefiro, por ora, a concessão da tutela de
urgência antecipada requerida, pois a veracidade das alegações da parte autora dependem do exercício do contraditório, até
mesmo para melhor avaliar as circunstâncias que levaram à suposta negativa da parte ré em, até o momento, reativar a conta.
Não vislumbro, ainda, perigo de dano irreparável que não possa aguardar as explicações técnicas da requerida sobre o evento,
uma vez que a conta da parte autora pode ser reativada após regular oitiva da parte contrária e que eventuais danos causados
durante o período podem ser compensados por indenização a ser imposta à ré, caso haja pedido neste sentido. 3-) Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: HIGOR
GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG)
Processo 1201663-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Elaine Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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