Processo ativo
1193713-74.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1193713-74.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos. P. I. C.
São Paulo, 07 de abril de 2025. - ADV: JOSELMA LUSINETE DE MELO SANTOS (OAB 431056/SP), ELIENE SILVA APARECIDO
(OAB 433115/SP), EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP)
Processo 1193713-74.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Obrigações - Liziomar Vasconcelos Costa - Objetiva -
Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Epp - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 07 de abril de 2025
- ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), ROSANGELA
MARQUES CABRAL (OAB 66960/DF)
Processo 1194504-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Gonçlaves Martins Neto -
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil,
manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento
do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na
dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e
fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser
esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências
inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo
ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse
na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: LUCAS
GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 486763/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1200747-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art.
922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser noticiado oportunamente
(10/03/2031). Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em dez dias, presumir-se-á a integral satisfação da
obrigação e o feito será extinto sob esse fundamento, independentemente de nova intimação. Portanto, cesse, imediatamente,
a ordem de bloqueio (decisão sigilosa) e providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores eventualmente penhorados, com
brevidade, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1200843-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Pedro Saraiva Tolosa - - Jorge
Paulo Rodrigues - American Airlines Inc - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-
se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente,
bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada
deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada
prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas
com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do
feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação
de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 04 de abril de
2025 - ADV: ADRIANA TOLEDO ZUPPO (OAB 260893/SP), ADRIANA TOLEDO ZUPPO (OAB 260893/SP), CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1204254-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.R.R. - Vistos.
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões à apelação no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, subam
os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: THAIS
PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2025
Processo 0000177-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1096240-98.2018.8.26.0100) (processo principal 1096240-
98.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Junko Iizuka - - Marson
Toshiyo Iizuka - - Silvana Dudonis Vitorelo Iizuka - - Fanny Mitsue Iizuka - - Magno Takaaki Inoue - - Neusa Naomi Iizuka - -
Hideyo Iizuka - Joe Horn e outros - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, cumpridas as demais formalidades pertinentes, arquivem-se os autos. P. I. C.
São Paulo, 07 de abril de 2025. - ADV: JOSELMA LUSINETE DE MELO SANTOS (OAB 431056/SP), ELIENE SILVA APARECIDO
(OAB 433115/SP), EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP)
Processo 1193713-74.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Obrigações - Liziomar Vasconcelos Costa - Objetiva -
Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Epp - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se
as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem
como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá
fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova
requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com
base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito,
e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 07 de abril de 2025
- ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), ROSANGELA
MARQUES CABRAL (OAB 66960/DF)
Processo 1194504-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Gonçlaves Martins Neto -
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil,
manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento
do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na
dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e
fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser
esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências
inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo
ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse
na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: LUCAS
GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 486763/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1200747-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art.
922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser noticiado oportunamente
(10/03/2031). Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em dez dias, presumir-se-á a integral satisfação da
obrigação e o feito será extinto sob esse fundamento, independentemente de nova intimação. Portanto, cesse, imediatamente,
a ordem de bloqueio (decisão sigilosa) e providencie a z. Serventia o desbloqueio dos valores eventualmente penhorados, com
brevidade, dando ciência, posteriormente, à parte interessada. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1200843-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Pedro Saraiva Tolosa - - Jorge
Paulo Rodrigues - American Airlines Inc - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-
se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente,
bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada
deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada
prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas
com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do
feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação
de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. São Paulo, 04 de abril de
2025 - ADV: ADRIANA TOLEDO ZUPPO (OAB 260893/SP), ADRIANA TOLEDO ZUPPO (OAB 260893/SP), CARLA CHRISTINA
SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1204254-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.R.R. - Vistos.
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões à apelação no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, subam
os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: THAIS
PROENÇA CREMASCO (OAB 321567/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2025
Processo 0000177-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1096240-98.2018.8.26.0100) (processo principal 1096240-
98.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Junko Iizuka - - Marson
Toshiyo Iizuka - - Silvana Dudonis Vitorelo Iizuka - - Fanny Mitsue Iizuka - - Magno Takaaki Inoue - - Neusa Naomi Iizuka - -
Hideyo Iizuka - Joe Horn e outros - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º