Processo ativo

1195037-02.2024.8.26.0100

1195037-02.2024.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MEIRELLES SOUSA PINTO (OAB 251744/SP), MARIA GABRIELA MEIRELLES SOUSA PINTO (OAB 251744/SP), PRISCILA
MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), FABIO SIMÕES ABRÃO (OAB 126251/SP), FABIO SIMÕES ABRÃO
(OAB 126251/SP)
Processo 1195037-02.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Davids do Amaral Mello - - Eduardo Davids
do Amara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - - Fernando Davids do Amaral - - Inês Rosane Mathiack - Manifeste-se o(a) inventariante sobre a impugnação. - ADV:
CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), CELIO
DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), CELIO DE MELO ALMADA
NETO (OAB 163834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2025
Processo 0000753-74.2025.8.26.0100 (processo principal 0012689-33.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.N.B.G. - Ciência a(o)(s) interessado(a)(s) sobre de resposta de bloqueio Sisbajud juntado aos autos. - ADV: DALILA
PASSOS DA SILVA (OAB 435455/SP)
Processo 0003236-68.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.F.A. - Vistos. Fls. 507: Analisando detidamente
os autos, verifica-se que as decisões de fls. 469 e 472 derivaram de equívoco, pelo que penitencia-se essa Magistrada, uma vez
que a carta apresentada às fls. 460 e seguintes pertence a autos diversos, não se cogitando a hipótese de suspensão do feito.
Requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
JANE SPINOLA MENDES (OAB 282931/SP), MYRIAM BARALDI (OAB 117538/SP)
Processo 0014078-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1104896-44.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.G.A. - M.A.A. - Ciência a(o) requerente sobre documentos juntados pelo(a)
requerido(a). Nada Mais. - ADV: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB 467961/SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA
NOGUEIRA (OAB 418123/SP), VALDIRENE VAZ NERY (OAB 299055/SP), PRISCILA GARZARO PADIAL (OAB 167436/SP)
Processo 0016377-52.2014.8.26.0100 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e outro
- Roseti Moretti - Condomínio Edifício Laura - Roberta Vicente Ferreira e outros - Vistos. Fls. 1421/1422: Defiro pedido para que
seja realizada consulta, via Portal de Custas, das contas judiciais vinculadas a estes autos, a fim de apurar os saldos dos valores
depositados. Manifeste-se a curadora, em 10 dias, nos termos solicitados pela Municipalidade, no que diz respeito à existência
de outros bens a serem arrecadados. Fl. 1423: Aguarde-se o retorno do ofício, agora corretamente encaminhado ao Banco do
Brasil. Intime-se. - ADV: ROSETI MORETTI (OAB 75562/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP),
JOÃO VITOR BRAZ SOARES (OAB 464649/SP), SILVIA REGINA BARBOSA LEITE (OAB 110151/SP), ALINE ROCHA GORGA
(OAB 219482/SP)
Processo 0021164-86.1998.8.26.0100 (000.98.021164-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - EDIR BARROS
FERNANDES - NELSON LEANDRO FERNANDES - - Sueli Fernandes Algarte - Vistos. Para fins de controle, reporto-
me à decisão proferida a fl. 151. Em acolhimento ao pedido formulado, reconduzo o herdeiro Nelson Leandro ao cargo de
inventariante, independentemente da assinatura de novo termo de compromisso. Advirto-o, contudo, sobre os deveres
decorrentes da inventariança, sobretudo o de cumprir diligentemente as deliberações do Juízo, sob pena de nova remoção.
Anote-se. A princípio, melhor analisando o contraponto apresentado a fls. 257/258, não vislumbro a utilidade em se determinar
a juntada do formal de partilha dos bens do espólio de Edir, ex-esposa do falecido, cujo óbito sobreveio após a abertura da
sucessão tratada neste inventário. Como cediço, de acordo com o princípio da saisine, as transações patrimoniais realizadas
pela viúva-meeira posteriores ao falecimento do de cujus não se mostram relevantes para a definição do monte-mor, salvo em
se tratando de bens adquiridos onerosamente por aquela durante a constância do matrimônio, a respeito dos quais faria jus o de
cujus a título de meação, e que deixaram de ser trazidos a este inventário, o que não se observa inicialmente ao caso. Ante o
exposto, manifeste-se o inventariante concretamente em termos de prosseguimento, apresentando as suas últimas declarações
ou, então, na impossibilidade de assim proceder, justificando, objetivamente, quais são os atuais impeditivos ao regular deslinde
do caso. Intime-se. - ADV: FATIMA DA CONCEICAO FALCAO JURADO (OAB 131438/SP), VERA LUCIA HOLGADO MUNHOZ
(OAB 129309/SP), MEIRE CRISTINA DE SOUZA (OAB 328880/SP)
Processo 0023341-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1054277-18.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.L.L.B.A. - L.H.B.A. - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Prossiga-se até notícia de eventual efeito suspensivo ou julgamento. Intime-se. - ADV: HILTON
TOZETTO (OAB 128361/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0032152-34.2019.8.26.0100 (processo principal 0310592-90.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - G.P.S.
- A.A.S. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil. O executado, intimado
por edital, apresentou justificativa por negativa geral. Por sua vez, a parte exequente requereu a decretação da prisão civil
do executado. Com efeito, o executado não logrou demonstrar o pagamento da dívida de alimentos, tampouco a ocorrência
de circunstância extraordinária capaz de justificar a sua mora (artigo 528, § 2º do CPC), de modo que mostra-se imperativa a
rejeição da justificativa apresentada. O pedido não envolve pensões pretéritas, assim consideradas consoante entendimento
expresso no artigo 528, §7º do CPC e Súmula 309 do STJ. Isto posto, nos termos do artigo 528, § 3º do Código de Processo
Civil, decreto a prisão civil de ANTONIO ALVES DA SILVA pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o mandado de prisão. Intime-se. -
ADV: TAIANE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 398040/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0043324-02.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1077970-60.2017.8.26.0100) (processo principal 1077970-
60.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.G.C. - A.O. - Vistos. Consoante a Súmula 621 do STJ, a
sentença que exonerou o alimentante da obrigação de prestar alimentos, já transitada em julgado, retroage à data da citação,
de forma que deverá a exequente retificar a planilha de cálculo apresentada às fls. 277/282, a fim de computar somente as
prestações vencidas e não pagas antes da citação. Para tanto, concedo 10 dias. Após, intime-se o executado para em 5 dias
apresentar proposta de pagamento do valor reclamado. Intime-se. - ADV: GABRIEL SOUSA DE ALEXANDRES (OAB 444001/
SP), ALMIR DE ALEXANDRES (OAB 298573/SP), LURDES PEREIRA DE LIMA XAVIER (OAB 141425/SP)
Processo 0045825-89.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1059987-72.2022.8.26.0100) (processo principal 1059987-
72.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - Glória Mantovani Lunardeli - G.L. - Vistos. Fls. 403/406: Aguarde-
se a manifestação do perito em o cumprimento do despacho de fls. 400. A questão da aplicação da multa por má-fé será
apreciada em momento oportuno. Intime-se. - ADV: MICHEL CASSOLA (OAB 245060/SP), ISIS LEITE CORREA (OAB 38931/
SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
Processo 0057404-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1057803-17.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:35
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