Processo ativo
1195260-52.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1195260-52.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
fl. 166. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: GABRIEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1195260-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.P.R.S. - F.I.E.D.C.N.P.N. -
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1198529-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deise Moreira de Oliveira - Vistos.
Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS)
Processo 1204262-46.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabiana Carvalho Silva - Vistos.
As conversas sistêmicas via aplicativos de mensageria não é meio idôneo para solicitação de contratos. Cite(m)-se com as
advertências da revelia e do prazo para resposta, pelo que a ré poderá apresentar os documentos solicitados no prazo de
resposta, hipótese em que haverá isenção de ônus sucumbenciais. Int. - ADV: ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB
433092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2025
Processo 0000239-24.2025.8.26.0100 (processo principal 1080330-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Jorge Mottecy Filho - Amil Assistência Médica Internacional S.A. e outro - Vistos. Fls. 23/26:
ciência ao exequente do comprovante de depósito. Intime-se. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0000903-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1001018-64.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Jose Cesar Sabo - - Pedro Alves Lavacchini Ramunno - - Renan Pereira Dias - - DINARTH ARAUJO
CARDOSO JUNIOR - CCAB Agro S.A. - Vistos. Fls. 09/10: Ante a notícia de tratativas de acordo entre as partes, concedo o
prazo de trinta dias para que informem os termos da autocomposição ou, alternativamente, de prosseguimento do feito. Nada
vindo, cancele-se a distribuição deste incidente. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP),
DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR (OAB 32596/DF), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), LUIS ARMANDO SILVA
MAGGIONI (OAB 322674/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN
PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP)
Processo 0003001-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1126038-65.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Luiz Roberto Rosso - - Claudio Vicente Rosso - - Francislene Carvalho Rosso - Editora Criativo - - Carlos
da Cunha - Vistos. I. Razão assiste à parte autora, desconsidere-se a decisão de fl. 31, a qual será substituída por esta. II. Na
forma dos arts. 536 e seguintes do Código de Processo Civil e em atenção à Súmula nº 410 do eg. Superior Tribunal de Justiça
(que continua aplicável mesmo na vigência do CPC/2015, conforme decidido por esse mesmo tribunal no julgamento do EREsp
1.725.487/SP, j. 04.12.2019), intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta, para, no prazo fixado na sentença (ou no
prazo de quinze dias, se a sentença não tiver sido fixado prazo), cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer ora executada sob
pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia de descumprimento, por ora limitado ao máximo de R$ 20.000,00. No prazo de 05
(cinco) dias, deverá a parte exequente indicar o endereço onde o(s) executado(s) que tiver(em) de cumprir a obrigação foi(ram)
citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última
citação ou intimação, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade
da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de
pessoas a serem intimadas. Transcorrido o prazo previsto sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado nos próprios autos, sua impugnação. III. Na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se
a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá
ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º,
do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado
da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa
referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registra-se que,
se a parte executada for revel ou estiver representada nos autos pela Defensoria Pública, cabe ao exequente promover a sua
intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram)
citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última
citação ou intimação, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade
da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de
pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do
Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: INES PAPATHANASIADIS OHNO (OAB 268418/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), LUIZ RICARDO
FERRAZ NAVARRO (OAB 352613/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB
108117/SP), INES PAPATHANASIADIS OHNO (OAB 268418/SP), LUIZ RICARDO FERRAZ NAVARRO (OAB 352613/SP)
Processo 0004029-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1111899-45.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Oliveira da Silva - Tpa Bandeira Paulicéia Empreendimento Imobiliário
Spe Ltda. - Vistos. A parte autora instaurou incidente de cumprimento definitivo de sentença, contudo, o corpo da petição afirma
se tratar de cumprimento provisório (fl. 01) e não há nos autos certidão de trânsito em julgado. Portanto, esclareça a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fl. 166. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: GABRIEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1195260-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.P.R.S. - F.I.E.D.C.N.P.N. -
Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/
SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1198529-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deise Moreira de Oliveira - Vistos.
Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS)
Processo 1204262-46.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabiana Carvalho Silva - Vistos.
As conversas sistêmicas via aplicativos de mensageria não é meio idôneo para solicitação de contratos. Cite(m)-se com as
advertências da revelia e do prazo para resposta, pelo que a ré poderá apresentar os documentos solicitados no prazo de
resposta, hipótese em que haverá isenção de ônus sucumbenciais. Int. - ADV: ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZA (OAB
433092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2025
Processo 0000239-24.2025.8.26.0100 (processo principal 1080330-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Jorge Mottecy Filho - Amil Assistência Médica Internacional S.A. e outro - Vistos. Fls. 23/26:
ciência ao exequente do comprovante de depósito. Intime-se. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0000903-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1001018-64.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Jose Cesar Sabo - - Pedro Alves Lavacchini Ramunno - - Renan Pereira Dias - - DINARTH ARAUJO
CARDOSO JUNIOR - CCAB Agro S.A. - Vistos. Fls. 09/10: Ante a notícia de tratativas de acordo entre as partes, concedo o
prazo de trinta dias para que informem os termos da autocomposição ou, alternativamente, de prosseguimento do feito. Nada
vindo, cancele-se a distribuição deste incidente. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO (OAB 343139/SP),
DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR (OAB 32596/DF), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), LUIS ARMANDO SILVA
MAGGIONI (OAB 322674/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP), RENAN
PEREIRA DIAS (OAB 469764/SP)
Processo 0003001-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1126038-65.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Luiz Roberto Rosso - - Claudio Vicente Rosso - - Francislene Carvalho Rosso - Editora Criativo - - Carlos
da Cunha - Vistos. I. Razão assiste à parte autora, desconsidere-se a decisão de fl. 31, a qual será substituída por esta. II. Na
forma dos arts. 536 e seguintes do Código de Processo Civil e em atenção à Súmula nº 410 do eg. Superior Tribunal de Justiça
(que continua aplicável mesmo na vigência do CPC/2015, conforme decidido por esse mesmo tribunal no julgamento do EREsp
1.725.487/SP, j. 04.12.2019), intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta, para, no prazo fixado na sentença (ou no
prazo de quinze dias, se a sentença não tiver sido fixado prazo), cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer ora executada sob
pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia de descumprimento, por ora limitado ao máximo de R$ 20.000,00. No prazo de 05
(cinco) dias, deverá a parte exequente indicar o endereço onde o(s) executado(s) que tiver(em) de cumprir a obrigação foi(ram)
citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última
citação ou intimação, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade
da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de
pessoas a serem intimadas. Transcorrido o prazo previsto sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado nos próprios autos, sua impugnação. III. Na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se
a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá
ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º,
do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado
da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa
referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registra-se que,
se a parte executada for revel ou estiver representada nos autos pela Defensoria Pública, cabe ao exequente promover a sua
intimação pessoal desta decisão (CPC, art. 513, § 2º, II). Para tanto, deverá indicar o endereço onde o(s) executado(s) foi(ram)
citado(s) ou intimado(s) pela última vez, ou, ainda, o último endereço que informou(aram) nos autos, se posterior à última
citação ou intimação, com menção às respectivas folhas. Além disso, não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade
da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente à emissão da carta de intimação, observando o número de
pessoas a serem intimadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do
Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: INES PAPATHANASIADIS OHNO (OAB 268418/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), LUIZ RICARDO
FERRAZ NAVARRO (OAB 352613/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB
108117/SP), INES PAPATHANASIADIS OHNO (OAB 268418/SP), LUIZ RICARDO FERRAZ NAVARRO (OAB 352613/SP)
Processo 0004029-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1111899-45.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Oliveira da Silva - Tpa Bandeira Paulicéia Empreendimento Imobiliário
Spe Ltda. - Vistos. A parte autora instaurou incidente de cumprimento definitivo de sentença, contudo, o corpo da petição afirma
se tratar de cumprimento provisório (fl. 01) e não há nos autos certidão de trânsito em julgado. Portanto, esclareça a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º