Processo ativo
1196962-33.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1196962-33.2024.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
N° 1196962-33.2024.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1-) A
Administradora Judicial EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA. (CNPJ nº 19.615.744/0001-
49), representada por ELIZA FAZAN (CRC 1SP194878/O-4), APRESENTOU A RELAÇÃO DE CRED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORES a que alude o art.
7º, §2º da Lei 11.101/05 (fls. 4.623/4.760). A íntegra da relação encontra-se disponível no website da Administradora Judicial:
(https://expertisemais.com.br/recuperacoes-judiciais/associacao-portugesa-de-desportos/), na forma da Lei e do Enunciado 103
da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores e interessados, o devedor
ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar
impugnação contra a Relação de Credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade,
importância ou classificação de crédito relacionado, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.101/2005. Não devem ser apresentadas
habilitações ou divergências no processo. Habilitações de Créditos ou Impugnações deverão ser realizadas na forma do
Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por dependência ao processo principal. 3-) ACESSO A INFORMAÇÕES:
Os legitimados indicados no art. 8º, da Lei nº. 11.101/2005, terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração
da relação de credores, bem como do relatório auxiliar (Recomendação nº 72, de 19 de agosto de 2020, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), nos termos de seu art. 1º, § 2º), na sede da Recuperanda, situada na Rua Comendador Nestor Pereira,
n° 33, Canindé, CEP 03034-070, São Paulo/SP, e por consulta à Administração Judicial, via e-mail, no endereço eletrônico
portuguesa2vfrj@gmail.com. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1-) A
Administradora Judicial EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA. (CNPJ nº 19.615.744/0001-
49), representada por ELIZA FAZAN (CRC 1SP194878/O-4), APRESENTOU A RELAÇÃO DE CRED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORES a que alude o art.
7º, §2º da Lei 11.101/05 (fls. 4.623/4.760). A íntegra da relação encontra-se disponível no website da Administradora Judicial:
(https://expertisemais.com.br/recuperacoes-judiciais/associacao-portugesa-de-desportos/), na forma da Lei e do Enunciado 103
da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 2-) PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: Os credores e interessados, o devedor
ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar
impugnação contra a Relação de Credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade,
importância ou classificação de crédito relacionado, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.101/2005. Não devem ser apresentadas
habilitações ou divergências no processo. Habilitações de Créditos ou Impugnações deverão ser realizadas na forma do
Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por dependência ao processo principal. 3-) ACESSO A INFORMAÇÕES:
Os legitimados indicados no art. 8º, da Lei nº. 11.101/2005, terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração
da relação de credores, bem como do relatório auxiliar (Recomendação nº 72, de 19 de agosto de 2020, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), nos termos de seu art. 1º, § 2º), na sede da Recuperanda, situada na Rua Comendador Nestor Pereira,
n° 33, Canindé, CEP 03034-070, São Paulo/SP, e por consulta à Administração Judicial, via e-mail, no endereço eletrônico
portuguesa2vfrj@gmail.com. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º