Processo ativo
12.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma
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Texto Completo do Processo
12.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma
resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
12.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
12.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ções indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de
respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não
preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de
respostas por erro do candidato.
12.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
12.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial
seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
12.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente,
entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de
sua prova (cartão de respostas) devidamente assinado em campo destinado para
essa finalidade. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento
será eliminado do Concurso.
12.16 A Fundação Getúlio Vargas divulgará a imagem do cartão de respostas dos
candidatos que realizarem a Prova Objetiva Seletiva, exceto dos eliminados na
forma deste Edital, no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24, após a data de divulgação do
resultado da Prova Objetiva Seletiva. A imagem ficará disponível por até 15
(quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso
Público.
12.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem do cartão de respostas.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
SELETIVA
13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III) comum às
provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as
questões que o compõem.
13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada
bloco da Prova Objetiva Seletiva.
13.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o
mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove)
acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60
acertos do total das questões dos três blocos
13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de
acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB + NB + NB , em que:
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Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 26 de 72
resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
12.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
12.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ções indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de
respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não
preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de
respostas por erro do candidato.
12.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
12.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial
seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
12.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente,
entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de
sua prova (cartão de respostas) devidamente assinado em campo destinado para
essa finalidade. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento
será eliminado do Concurso.
12.16 A Fundação Getúlio Vargas divulgará a imagem do cartão de respostas dos
candidatos que realizarem a Prova Objetiva Seletiva, exceto dos eliminados na
forma deste Edital, no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24, após a data de divulgação do
resultado da Prova Objetiva Seletiva. A imagem ficará disponível por até 15
(quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso
Público.
12.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem do cartão de respostas.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
SELETIVA
13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III) comum às
provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as
questões que o compõem.
13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada
bloco da Prova Objetiva Seletiva.
13.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o
mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove)
acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60
acertos do total das questões dos três blocos
13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de
acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB + NB + NB , em que:
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Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 26 de 72