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12.2.5 Demais informações a respeito da análise de vida pregressa constarão de edital espe...
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Texto Completo do Processo
12.2.5 Demais informações a respeito da análise de vida pregressa constarão de edital específico de
convocação para esta etapa.
12.2.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise de vida
pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13 DA QUINTA ETAPA – PROVA ORAL
13.1 Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos não eliminados na quarta etapa
(exame psicotécnico e envio dos laudos n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eurológico e psiquiátrico; e análise de vida pregressa).
13.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem 13.1 deste edital estarão
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e
versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 8.1
deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio.
13.2.1 O ponto a ser utilizado na arguição dos candidatos será sorteado momentos antes da aplicação
da prova.
13.2.2 Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:
a) Ponto I: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo;
b) Ponto II: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Comercial; Direito Tributário;
c) Ponto III: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Tributário; Direito Constitucional;
d) Ponto IV: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Administrativo; Direito Comercial.
13.3 A prova oral terá duração de 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às
perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da Banca
Examinadora.
13.4 A prova oral será realizada na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e
do cinegrafista.
13.5 A nota final na prova oral, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os
membros da Banca Examinadora.
13.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento
jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso
correto do vernáculo.
13.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não
comparecer para a realização da prova.
13.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
13.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão
isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado aos candidatos consultar livros,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou)
anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.
13.10 Decorridos cinco dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática,
far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral.
13.11 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela
comissão do concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer
hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
13.12 O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, audiovisual e de gravação durante a
exposição da apresentação oral.
13.13 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe, para fins de
registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas
gravações.
13.14 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de
resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso.
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convocação para esta etapa.
12.2.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise de vida
pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
13 DA QUINTA ETAPA – PROVA ORAL
13.1 Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos não eliminados na quarta etapa
(exame psicotécnico e envio dos laudos n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eurológico e psiquiátrico; e análise de vida pregressa).
13.1.1 Os candidatos não convocados para a prova oral na forma do subitem 13.1 deste edital estarão
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e
versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 8.1
deste edital, que serão agrupadas para efeito de sorteio.
13.2.1 O ponto a ser utilizado na arguição dos candidatos será sorteado momentos antes da aplicação
da prova.
13.2.2 Para efeito de arguição, as disciplinas serão agrupadas conforme a seguir:
a) Ponto I: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo;
b) Ponto II: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Comercial; Direito Tributário;
c) Ponto III: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Tributário; Direito Constitucional;
d) Ponto IV: Direito Civil; Registros Públicos; Direito Administrativo; Direito Comercial.
13.3 A prova oral terá duração de 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às
perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da Banca
Examinadora.
13.4 A prova oral será realizada na presença dos integrantes da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e
do cinegrafista.
13.5 A nota final na prova oral, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os
membros da Banca Examinadora.
13.6 Na avaliação da prova oral, serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento
jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso
correto do vernáculo.
13.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não
comparecer para a realização da prova.
13.8 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
13.9 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão
isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedado aos candidatos consultar livros,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou)
anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou fazer qualquer anotação.
13.10 Decorridos cinco dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática,
far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na prova oral.
13.11 Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela
comissão do concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer
hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
13.12 O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, audiovisual e de gravação durante a
exposição da apresentação oral.
13.13 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe, para fins de
registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas
gravações.
13.14 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de
resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso.
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