Processo ativo

12. DISPOSITIVO. Leonísio Salles De Abreu Júnior

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Texto Completo do Processo
12. DISPOSITIVO. Leonísio Salles De Abreu Júnior
13. Diante do exposto, por ter atendido a todas as exigências e requisitos Juiz de Direito Diretor do Foro
contidos no Edital nº 04/2024-DF, bem como ao preenchimento dos requisitos
de habilitação jurídica e técnica, DEFIRO a inscrição dos seguintes Comarca de Juara
profissionais:
a) DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR – CPF n. 051.262.019-99;
b) FABIO GONÇALVES BARBOSA – CPF n. 036.503.789-30; Diretoria do Fórum
c) ALAN CARLOS DOS SANTOS – CPF n. 078.582.789- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 75;
d) LUIZ BALBINO DA SILVA – CPF n. 275.556.079-72; Portaria
e) APARECIDA MARIA FIXER – CPF n. 642.450.479-68;
f) CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA – CPF n. 839.660.999-34;
g) FRANCIELE APARECIDA DA SILVA – CPF n. 034.380.02922;
h) JOABE BALBINO DA SILVA – CPF n. 023.582.731-20; PORTARIA N. 32/2024-JUA
i) CONCEIÇÃO MARIA FIXER – CPF n. 754.820.709-30; O Doutor Fábio Alves Cardoso, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
j) CARLOS HENRIQUE BARBOSA – CPF n. 021.758.811-56; de Juara, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas
k) RAPHAEL PERINI DE SOUZA – CPF n. 081.335.569-96; atribuições legais,
l) JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JÚNIOR – CPF n. 054.618.796-08; CONSIDERANDO que o servidor Marcos Yoshio Maeda, matrícula 34519,
m)FERNANDO DOMINGOS TONON – CPF n. 048.313.609-37; Analista Judiciário PTJ, designado Gestor Judiciário da 1ª Vara desta
14. Por consequência, DETERMINO O CREDENCIAMENTO dos habilitados Comarca de Juara, estará afastado de suas funções por motivo de usufruto
acima listados, para atuarem como leiloeiro Público Oficial e Rural nesta de férias, no período de 07/01/2025/ a 16/01/2025;
Comarca pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses). RESOLVE:
15. Transcorrido o prazo contido no item 6.1 do Edital, EXPEÇA-SE a DESIGNAR a servidora Daiana Maira Soares de Melo, matrícula n. 44467,
Portaria de Credenciamento do profissional, ocasião em que estarão Analista Judiciária PTJ, para exercer a Função de Gestora Judiciária da 1ª
devidamente habilitados para realizarem alienações judiciais nesta Comarca. Vara desta Comarca de Juara, no período de 07/01/2025 a 16/01/2025;
16. Após o decurso do prazo, ENCAMINHE-SE cópia desta decisão e da Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Portaria ao Egrégio Conselho da Magistratura e Corregedoria-Geral da Juara-MT, 2 de dezembro de 2024
Justiça, bem como aos Magistrados desta Comarca. Fábio Alves Cardoso
17. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Juiz de Direito e Diretor do Foro
18. CUMPRA-SE.
Barra do Garças-MT, 25 de novembro de 2024.
Comarca de Lucas do Rio Verde
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
Diretoria do Fórum
Comarca de Chapada dos Guimarães
Portaria
Diretoria do Fórum
Portaria n. 90/2024-DF, de 03 de dezembro de 2024.
Portaria O EXMO SENHOR DOUTOR EVANDRO JUAREZ RODRIGUES, JUIZ DE
DIREITO E DIRETOR DO FÓRUM COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2024-ChG R E S O L V E
Considerando o disposto na Provimento TJMT/CM N. 33 de 18 de outubro de
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca 2024, que estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de Mato
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de Grosso no período do recesso no período de 20 de dezembro de 2024 a 06
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais, de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO que o Sistema de registro de ponto não se encontra Considerando a Portaria TJMT/PRES n. 1275 de 30 de outubro de 2024, que
parametrizado para atender o artigo 45 do Código de Normas Gerais da estabelece o horário de funcionamento da Justiça Estadual de Mato Grosso
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC; nos dias úteis, no período do recesso forense 2024-2025.
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização efetiva no registro de pontos RESOLVE:
manua is dos Oficiais de Justiça , vez que não há expediente matutino na Art. 1º- Estabelecer a escala de Plantão do Recesso Forense da Comarca de
Central de Administração e Central de Mandados ; Lucas do Rio Verde/MT.
Art. 2º- Convocar os Servidores escalados para permanecerem em regime de
RESOLVE: sobreaviso, durante o recesso forense 20/12/2024 à 6/01/2025, no horário
Art. 1º. DETERMINAR a guarda e fiscalização dos pontos manuais dos das 13 às 18 horas.
Oficiais de Justiça pelos servidores da Central de Administração desta §1º- Os Gestores Judiciários plantonistas poderão convocar Servidores e/ou
Comarca, observando-se os §§ 1.º e 2º do art. 45 do CNGC. estagiários da própria secretaria para auxiliarem nos trabalhos, sendo este
Art. 2º. DETERMINAR aos Oficiais de Justiça deste juízo que compareçam ultimo, conforme sua carga horária do estágio deverá observar o horário do
ao fórum e procedam o registro do ponto duas vezes na semana, às expediente, dias úteis e a necessidade do setor onde se realizará o estágio,
segundas-feiras e quintas-feiras, no horário de expediente (das 12 às 19 não devendo ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais (art. 18,
horas), bem como quando estiverem escalados para o plantão. Resolução 08/2011), não farão jus a compensatórias.
Art. 3º. DETERMINAR a intimação de todos os Oficiais de Justiça, assim §2º O recesso forense dos estagiários (20/12/2024 a 6/1/2025) será
como os servidores da Central de Administração deste juízo, a respeito dos deliberado por cada setor.
termos desta Ordem de Serviço, para que a cumpram, remetendo-se cópia à §3º- Os Servidores que trabalharão no recesso deverão ser convocados pelo
E. Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento. Gestor de ponto, via página do Servidor. O sistema de sobreaviso
Chapada dos Guimarães/MT, 2 de dezembro de 2024. determinado compreende que o Gestor ou servidor ficará à disposição do juiz
(Assinatura eletrônica) plantonista de sua área, podendo ser chamado ao fórum, quando solicitado,
Leonísio Salles De Abreu Júnior para promover o acesso aos autos de origem em que houver demanda de
Juiz de Direito Diretor do Foro plantão judicial, sendo atribuição do gestor plantonista o cumprimento das
decisões exaradas no período do recesso forense.
PORTARIA Nº 36/2024-ChG. Sobreaviso:
Distribuição:
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca Rogério Andrade de Sousa - (065)98121-8295
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de Primeira Vara:
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais, Belques Solange Grisa Leseux- (65) 99909-5311
CONSIDERANDO a decisão proferida no Proc. CIA nº 0044717- Segunda Vara Cível
80.2024.8.11.0000. Rafaela Aline Custódio Puhl - (65) 99943-2150
RESOLVE: Terceira Vara:
Art. 1º. ALTERAR o art.3º da Portaria nº 25/2024-ChG, para substituir o então Guilherme Pereira Dias- (65) 99330-8517
servidor Presidente da Comissão Danilo Baudson Félix, Mat. 34.161, pela Quarta Vara:
servidora Mariely Carvalho Steinmetz, Mat. 8.019. Cristina Vargas Reis – (65) 98101-5991
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vara Especializada do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Publique-se, Registre-se, notifique-se a nova membro da comissão. Fabio Lucio da Silva - (65)99910-1032
Chapada dos Guimarães/MT, 28 de novembro de 2024. 1ª Vara Criminal:
(Assinatura eletrônica) Izabela Fagundes- 65 99331-4405
Disponibilizado 4/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11842 12
Cadastrado em: 14/08/2025 23:26
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