Processo ativo
12 Lurdmilha Ferreira Mendes
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
12 Lurdmilha Ferreira Mendes
Alison Vinicius De Oliveira 55
13 Marcos Gabriel Marques Ramos
Alyson Vitor Accordi Das Neves 56
14 Marcus Vinicius Sampaio
Amanda Gabriely Garcia 57
15 Marisa Borin Giordano
Alcione De Souza Bastos Silva 58
16 Maria Eduarda Matos Da Silva
Alana Aparecida Prange Leal 59
17 Macgyver Cunha Catarino Nascimento
Ana Cristina Dos Santos Da Conceição 60
18 Mariana Aparecida Dilele Aguiar
Anderson Muller Mendes De Almeida 61
19 Mariana Ritta Costa Machado Santos
Bruna Mezzal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ira Da Silva 62
20 Mariane De Farias Lima
Carlos Eduardo Stahnke 63
21 Mariane Quevedo Chaves
Danieli Mioto Charles 64
22 Marizete Godoi
Danielle Aparecida Maslowski Rossi 65
23 Marriete Jesus Da Silva
Edina Bezerra Da Silva 66
24 Natalia Aparecida Santos Da Silva
Francielly Carolini Bender 67
25 Nicoli Karoline Oliveira De Souza
Francisco Ronaldo De Lima Gonçalves Pinto Júnior 68
26 Niovan Dall Agnol
Francisel Felix Da Rocha 69
27 Olaverson Eurenides Da Silva
Frank Shigueru Hangai 70
28 Pamela Suely Dantas Da Silva
Gabriel Ribeiro Fustinoni 71
29 Pedro Henrique De Oliveira Teixeira
Gustavo Dos Santos Pereira 72
30 Pericles Carlos Ferreira
Harrison Martinis Santos 73
31 Raisa Lilian Bernardo Da Silva
Ilze Gomes Torres Teixeira 74
32 Raphaella Espindola Benicio
Jadson Teles Da Cruz 75
33 Raquel De Paula Gaspareto
Jaqueline Cristina Becker Peron 76
34 Regiane Nogueira
Jessica Cualho Taboni 77
35 Roberta Rocha Pessoa
João Rodrigo Da Silva Quadros 78
36 Robson Da Costa Rodrigues
Jociani Gomes Prado 79
37 Sâmara Tomadon Grandini
Joelma Da Cruz Araújo Rodrigues 80
38 Sirlene Lemes Soares Guarnieri
Josiele Silva Scamparini 81
39 Stephanie Mayara Theis Mami
Jorge Luis Camilotti 82
40 Stephanie Silva
José Maria De Souza Pinto 83
41 Talita Rocha
Gilberto Perão De Brum E, para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
42 EDITAL, a ser Publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de
Julia Kennedy Nascimento Pires costume do Fórum. Na forma do artigo 426, §2º, do Código de Processo
43 Penal, passo a transcrever os artigos 436 a 446:
Juliana Marques De Oliveira Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
44 cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Júlio Cesar Hoinacki § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
45 ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
Jusciliane De Oliveira Silva Fermino social ou econômica, origem ou grau de instrução.
46 § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1
Keila Milani Perin (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
47 econômica do jurado.
Kennedy Vigabriel Lourenço VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
48 Pública;
Kerle Hermes Coelho VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
49 VIII – os militares em serviço ativo;
Ladia Rossini Parreira IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
50 X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Lédio Batista Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
51 I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
Leidinalva De Lourdes Rola II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
52 III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das
Luan Henrique Previato De Oliveira Câmaras Distrital e Municipais;
53 IV – os Prefeitos Municipais;
Lucas Marin V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
54 VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 14
Alison Vinicius De Oliveira 55
13 Marcos Gabriel Marques Ramos
Alyson Vitor Accordi Das Neves 56
14 Marcus Vinicius Sampaio
Amanda Gabriely Garcia 57
15 Marisa Borin Giordano
Alcione De Souza Bastos Silva 58
16 Maria Eduarda Matos Da Silva
Alana Aparecida Prange Leal 59
17 Macgyver Cunha Catarino Nascimento
Ana Cristina Dos Santos Da Conceição 60
18 Mariana Aparecida Dilele Aguiar
Anderson Muller Mendes De Almeida 61
19 Mariana Ritta Costa Machado Santos
Bruna Mezzal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ira Da Silva 62
20 Mariane De Farias Lima
Carlos Eduardo Stahnke 63
21 Mariane Quevedo Chaves
Danieli Mioto Charles 64
22 Marizete Godoi
Danielle Aparecida Maslowski Rossi 65
23 Marriete Jesus Da Silva
Edina Bezerra Da Silva 66
24 Natalia Aparecida Santos Da Silva
Francielly Carolini Bender 67
25 Nicoli Karoline Oliveira De Souza
Francisco Ronaldo De Lima Gonçalves Pinto Júnior 68
26 Niovan Dall Agnol
Francisel Felix Da Rocha 69
27 Olaverson Eurenides Da Silva
Frank Shigueru Hangai 70
28 Pamela Suely Dantas Da Silva
Gabriel Ribeiro Fustinoni 71
29 Pedro Henrique De Oliveira Teixeira
Gustavo Dos Santos Pereira 72
30 Pericles Carlos Ferreira
Harrison Martinis Santos 73
31 Raisa Lilian Bernardo Da Silva
Ilze Gomes Torres Teixeira 74
32 Raphaella Espindola Benicio
Jadson Teles Da Cruz 75
33 Raquel De Paula Gaspareto
Jaqueline Cristina Becker Peron 76
34 Regiane Nogueira
Jessica Cualho Taboni 77
35 Roberta Rocha Pessoa
João Rodrigo Da Silva Quadros 78
36 Robson Da Costa Rodrigues
Jociani Gomes Prado 79
37 Sâmara Tomadon Grandini
Joelma Da Cruz Araújo Rodrigues 80
38 Sirlene Lemes Soares Guarnieri
Josiele Silva Scamparini 81
39 Stephanie Mayara Theis Mami
Jorge Luis Camilotti 82
40 Stephanie Silva
José Maria De Souza Pinto 83
41 Talita Rocha
Gilberto Perão De Brum E, para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
42 EDITAL, a ser Publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de
Julia Kennedy Nascimento Pires costume do Fórum. Na forma do artigo 426, §2º, do Código de Processo
43 Penal, passo a transcrever os artigos 436 a 446:
Juliana Marques De Oliveira Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
44 cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
Júlio Cesar Hoinacki § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
45 ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
Jusciliane De Oliveira Silva Fermino social ou econômica, origem ou grau de instrução.
46 § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1
Keila Milani Perin (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
47 econômica do jurado.
Kennedy Vigabriel Lourenço VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
48 Pública;
Kerle Hermes Coelho VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
49 VIII – os militares em serviço ativo;
Ladia Rossini Parreira IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
50 X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Lédio Batista Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
51 I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
Leidinalva De Lourdes Rola II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
52 III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das
Luan Henrique Previato De Oliveira Câmaras Distrital e Municipais;
53 IV – os Prefeitos Municipais;
Lucas Marin V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
54 VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 14