Processo ativo

1200489-90.2024.8.26.0100

1200489-90.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1200489-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Benedita Odete de
Souza Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HELIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 213504/MG)
Processo 1200690-82.2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Citiloc Comercial Locadora de Máquinas
e Equipamentos Ltda - Cite-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada
da carta/mandado aos autos (art. 335, III, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI, com o elastério que propõe o Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: EMERSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB
286118/SP)
Processo 1201473-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Fiduciária - Andre Salton - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls 193/198: Aguarde-se o recolhimento da segunda parcela das custas iniciais. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2025
Processo 1011832-33.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - MARCELO SILVA POMPEU,
registrado civilmente como Eduardo Duarte Kisiel Kislanski - Vstp Educação Ltda - Vistos. 1. De acordo com o artigo 914,
§ 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob
sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a
petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado
e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo;
e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 2. Nos termos do artigo 10 do Código de
Processo Civil, manifeste-se o embargante acerca da aparente intempestividade dos presentes Embargos, certificada à página
14. 3. Manifeste-se o embargante acerca da aparente ausência de interesse de agir em relação ao pedido de desbloqueio do
valor bloqueado nos autos da Execução de Título Extrajudicial, uma vez que referido pedido já foi apreciado e deferido naqueles
autos. 4. Providencie o embargante a regularização de sua representação processual mediante a juntada de procuração. 5. O
valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção),
ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação
das custas iniciais. 6. Por fim, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Em caso de inércia, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MARCELO
SILVA POMPEU (OAB 86455/RJ)
Processo 1011957-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleosnir Gentilim de Menezes
- Vistos. I - Conforme Comunicado CG n° 424/2024, foram aprovados, sob a Coordenação da Corregedoria Geral de Justiça,
no evento Poderes do juiz em face da litigância predatória os seguintes enunciados: Enunciado 4 - Identificados indícios da
prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas
práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do
conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante
convocação da parte para comparecimento em juízo. Enunciado 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a
realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação
da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de
mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação
de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Destaco que a procuração apresentada (fl. 11) possui caráter genérico,
não sendo devidamente especificados os fins de sua outorga. Por todo o exposto, deverá a parte requerente, no prazo de 15
dias, regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato atualizado e descritivo, que faça referência
especificamente à presente demanda, com firma reconhecida, ou alternativamente, com assinatura digital acompanhada de
certificado válido, sob pena de extinção do feito. II Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, a parte requerente deverá
apresentar, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de todos os seus rendimentos mensais, e dos extratos
bancários de todas as contas/aplicações de sua titularidade dos últimos três meses; observo que os extratos juntados às páginas
54/60 referem-se aos meses de junho a agosto de 2024. Os documentos deverão vir acompanhados de declaração assinada de
próprio punho pela parte com o seguinte teor: “Declaro, sob as penas da lei, que não possuo rendimentos ou contas/aplicações
financeiras para além das declaradas nesta data.” Se a parte não tiver entregado declaração de IR no ano anterior, a declaração
deverá ser acrescida, ainda, da seguinte frase: “Declaro também, sob as penas da lei, que não apresentei declaração de IR no
último exercício.” Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo, independentemente de nova
intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil e tornem conclusos para o
cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1081694-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Sofisa S/A - Laticínio Delbom Ltda.
e outro - Fls. 617/622: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP), THIAGO HAMILTON RUFINO (OAB 340316/SP)
Processo 1113477-09.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Devem
ser recolhidas as custas para carta(s). A taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR digital é R$31,35
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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