Processo ativo

1200697-74.2024.8.26.0100

1200697-74.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. I. - ADV: MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
Processo 1200697-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da ação de número 1188490-
43.2024.8.26.0100. Verifica-se que as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos, inexistindo conexão entre esta ação
e o processo que motivou a distribuição direcionada, já que tratam-se de execuções lastreadas em títulos executivos diferentes.
Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz
natural. Tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/
SP)
Processo 1200708-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da ação de número 1188490-
43.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos,
inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada, já que tratam-se de execuções
lastreadas em títulos executivos diferentes. Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: RAFAEL DE
OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1200713-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da ação de número 1188490-
43.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos,
inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada, já que tratam-se de execuções
lastreadas em títulos executivos diferentes. Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: RAFAEL DE
OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1200722-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da ação de número 1188490-
43.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos,
inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada, já que tratam-se de execuções
lastreadas em títulos executivos diferentes. Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: RAFAEL DE
OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1200731-49.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da ação de número 1188490-
43.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir diversos,
inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada, já que tratam-se de execuções
lastreadas em títulos executivos diferentes. Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente,
sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: RAFAEL DE
OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1200760-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.V.S.C. - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita * e a prioridade de tramitação. Anote-se. * APRECIAR TUTELA. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Processo 1200764-39.2024.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Jd Importadora e Exportadora Eireli - Vistos.
Intime-se os requeridos de fl. 6. I. - ADV: VINICIUS PEREIRA DE ASSIS (OAB 9947/ES)
Processo 1200956-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Aquino Monteiro Junior - Vistos.
Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1141145-81.2024.8.26.0100,
o qual se encontra em andamento. Em que pese figurarem partes idênticas às do processo supra mencionado, os contratos
são distintos, a tornar diversos os objetos e a causa de pedir e afastar a possibilidade de qualquer decisão contraditória.
Portanto, não há razão para a distribuição direcionada. Posto isso, remetam-se os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam
redistribuídos livremente, com urgência. Int. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1201059-76.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credit Partners Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada
a este Juízo em razão do processo nº 1197198-82.2024.8.26.0100, o qual se encontra em andamento. Em que pese figurarem
partes idênticas às do processo supra mencionado, os contratos são distintos, a tornar diversos os objetos e a causa de
pedir e afastar a possibilidade de qualquer decisão contraditória. Portanto, não há razão para a distribuição direcionada. Posto
isso, remetam-se os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam redistribuídos livremente, com urgência. Int. - ADV: VIVIAN
MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:17
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