Processo ativo
1201208-72.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1201208-72.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1201208-72.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1140981-19.2024.8.26.0100) - Despejo por Falta de
Pagamento - Espécies de Contratos - Citas Líbero Badaró Sociedade de Propósito Específico Ltda - Luiz Carlos Cavalini da Silva
e outro - Fls. 124/129: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, eis que a decisão
agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avada não ostenta vícios, mormente pelo teor de seu item 5. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio.
Outrossim, dê-se integral cumprimento à decisão agravada de fls. 116/118, haja vista o recolhimento das custas pertinentes às
fls. 123 (caução), 135 (carta de citação de Maura) e 139 (mandado de intimação para desocupação de Luiz Carlos). - ADV: LUIZ
CARLOS CAVALINI DA SILVA (OAB 515465/SP), FERNANDA BOBROW (OAB 261010/SP)
Processo 4001124-24.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A - Vistos. Providencie o Cartório a tentativa de bloqueio sisbajud deferida a fl. 1.103 e decisão pendente
de liberação nos autos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: RAFAEL MACEDO
ROQUE (OAB 63080/PR)
Processo 4001124-24.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. -
ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2025
Processo 0001076-79.2025.8.26.0100 (processo principal 1076408-45.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - V.M.S. - N.D.I.S.S. - Manifeste-se o exequente sobre a afirmação de que houve pagamento. O
silêncio valerá como anuência para os fins do CPC, art. 924, inc. II. Se depositado em Juízo o pagamento, deverá ainda ofertar o
formulário de MLE. - ADV: VANESSA MORAIS SAMPAIO (OAB 439265/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0001124-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1178025-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Patrício Ferreira de Araujo - Caixa Seguradora Especializada Em Saúde e outro - Há prazo em
curso (fls. 84). Aguarde-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LUCAS FORLI
FREIRIA (OAB 327717/SP)
Processo 0002092-73.2022.8.26.0100 (processo principal 1120469-25.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Defiro
o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o
pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos
pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados
para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV:
TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 0002092-73.2022.8.26.0100 (processo principal 1120469-25.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Ciência ao
exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES
(OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 0002836-68.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1084616-47.2021.8.26.0100) (processo principal 1084616-
47.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Leicht São
Paulo Moveis Planejados Ltda. - - Juliana Scaldelai Thomazini Bruni Casanova - Defiro pesquisa de bens de através do sistema
INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação
de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o
exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias,
a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-
PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa
impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu
patrono em Cartório. - ADV: KARINA TEIXEIRA PAGIORO (OAB 376726/SP), FERNANDA CLIUDINE HALPHEN DA SILVA (OAB
410239/SP), FERNANDA CLIUDINE HALPHEN DA SILVA (OAB 410239/SP), KARINA TEIXEIRA PAGIORO (OAB 376726/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0003666-29.2025.8.26.0100 (processo principal 0176602-51.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Souza Assis - Associação Hospitalar Sino Brasileiro-ahsb - Vistos, As medidas executivas
doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas
petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0003666-29.2025.8.26.0100);
deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se
o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a
publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo
Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Em caso de réu revel, fica o exequente intimado a recolher as custas
postais em cinco dias. Realizado o ato, expeça-se carta de intimação. No silêncio, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo
sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente
para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade
processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório
ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a
Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos
termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Int. e dil. - ADV: MARCELO GUIDI DE OLIVEIRA
(OAB 195810/SP), CAMILA SOUZA ASSIS (OAB 419543/SP)
Processo 0004537-64.2022.8.26.0100 (processo principal 1048830-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana de Carvalho Auresco Ajaj - Gafisa S/A - Desarquivamento - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), GABRIEL JOSE FRANCO DE
GODOY BATISTA (OAB 305150/SP)
Processo 0004537-64.2022.8.26.0100 (processo principal 1048830-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana de Carvalho Auresco Ajaj - Gafisa S/A - Vistos Autos desarquivados. Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1201208-72.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1140981-19.2024.8.26.0100) - Despejo por Falta de
Pagamento - Espécies de Contratos - Citas Líbero Badaró Sociedade de Propósito Específico Ltda - Luiz Carlos Cavalini da Silva
e outro - Fls. 124/129: CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, eis que a decisão
agr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. avada não ostenta vícios, mormente pelo teor de seu item 5. Eventual inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio.
Outrossim, dê-se integral cumprimento à decisão agravada de fls. 116/118, haja vista o recolhimento das custas pertinentes às
fls. 123 (caução), 135 (carta de citação de Maura) e 139 (mandado de intimação para desocupação de Luiz Carlos). - ADV: LUIZ
CARLOS CAVALINI DA SILVA (OAB 515465/SP), FERNANDA BOBROW (OAB 261010/SP)
Processo 4001124-24.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A - Vistos. Providencie o Cartório a tentativa de bloqueio sisbajud deferida a fl. 1.103 e decisão pendente
de liberação nos autos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: RAFAEL MACEDO
ROQUE (OAB 63080/PR)
Processo 4001124-24.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. -
ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2025
Processo 0001076-79.2025.8.26.0100 (processo principal 1076408-45.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - V.M.S. - N.D.I.S.S. - Manifeste-se o exequente sobre a afirmação de que houve pagamento. O
silêncio valerá como anuência para os fins do CPC, art. 924, inc. II. Se depositado em Juízo o pagamento, deverá ainda ofertar o
formulário de MLE. - ADV: VANESSA MORAIS SAMPAIO (OAB 439265/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0001124-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1178025-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Patrício Ferreira de Araujo - Caixa Seguradora Especializada Em Saúde e outro - Há prazo em
curso (fls. 84). Aguarde-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LUCAS FORLI
FREIRIA (OAB 327717/SP)
Processo 0002092-73.2022.8.26.0100 (processo principal 1120469-25.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Defiro
o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o
pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos
pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados
para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV:
TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 0002092-73.2022.8.26.0100 (processo principal 1120469-25.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Ciência ao
exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES
(OAB 235077/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 0002836-68.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1084616-47.2021.8.26.0100) (processo principal 1084616-
47.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Leicht São
Paulo Moveis Planejados Ltda. - - Juliana Scaldelai Thomazini Bruni Casanova - Defiro pesquisa de bens de através do sistema
INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação
de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o
exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias,
a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-
PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa
impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu
patrono em Cartório. - ADV: KARINA TEIXEIRA PAGIORO (OAB 376726/SP), FERNANDA CLIUDINE HALPHEN DA SILVA (OAB
410239/SP), FERNANDA CLIUDINE HALPHEN DA SILVA (OAB 410239/SP), KARINA TEIXEIRA PAGIORO (OAB 376726/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0003666-29.2025.8.26.0100 (processo principal 0176602-51.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Souza Assis - Associação Hospitalar Sino Brasileiro-ahsb - Vistos, As medidas executivas
doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas
petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0003666-29.2025.8.26.0100);
deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se
o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a
publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo
Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Em caso de réu revel, fica o exequente intimado a recolher as custas
postais em cinco dias. Realizado o ato, expeça-se carta de intimação. No silêncio, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo
sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente
para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade
processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório
ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a
Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos
termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Int. e dil. - ADV: MARCELO GUIDI DE OLIVEIRA
(OAB 195810/SP), CAMILA SOUZA ASSIS (OAB 419543/SP)
Processo 0004537-64.2022.8.26.0100 (processo principal 1048830-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana de Carvalho Auresco Ajaj - Gafisa S/A - Desarquivamento - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), GABRIEL JOSE FRANCO DE
GODOY BATISTA (OAB 305150/SP)
Processo 0004537-64.2022.8.26.0100 (processo principal 1048830-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana de Carvalho Auresco Ajaj - Gafisa S/A - Vistos Autos desarquivados. Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º