Processo ativo
1202963-34.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1202963-34.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ritter - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a gratuidade concedida em favor da autora. Indefiro, por ora, a concessão
da tutela de urgência antecipada requerida, pois a veracidade das alegações da parte autora dependem do exercício do
contraditório, até mesmo para melhor avaliar as circunstâncias que levaram à suposta negativa da parte ré em, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. até o momento,
reativar a conta. Não vislumbro, ainda, perigo de dano irreparável que não possa aguardar as explicações técnicas da requerida
sobre o evento, uma vez que a conta da parte autora pode ser reativada após regular oitiva da parte contrária e que eventuais
danos causados durante o período podem ser compensados por indenização a ser imposta à ré, caso haja pedido neste sentido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV:
FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/SP)
Processo 1202963-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clínica Dra Priscila Andrade Ltda -
Vistos. Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente,
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. - ADV:
GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)
Processo 1204128-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorpimes Servicos de Engenharia
Ltda, - Cumpra o autor, corretamente, a determinação de fls. 670/671, apresentando cópia de sua escrituração contábil fiscal,
referente ao último exercício - ADV: DAVI FERREIRA DO COUTO (OAB 252122/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0002925-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1058898-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Josinilda Edite da Silva Soares - Bio Saúde Serviços Médicos Ltda - Vistos.
1) Intime-se - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 0004029-26.2019.8.26.0100 (processo principal 0116876-98.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - B. - J.C.C. - - M.C.Z.C. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO
(OAB 82391/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANALI PENTEADO BURATIN (OAB 196610/SP), ANALI
PENTEADO BURATIN (OAB 196610/SP)
Processo 0004066-43.2025.8.26.0100 (processo principal 0172216-41.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cédula de Crédito Bancário - D.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da devedora nos autos principais, que aparentemente se mostra cabível, pelos elementos mínimos
necessários. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido
(art. 133). Em que pese a manifestação da autora, determino a suspensão do processo executivo, conforme preceitua o art.
134, § 3º CPC. Citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Indefiro, por ora, o pedido de arresto pretendido, uma
vez que as empresas estão regularmente constituídas e não há indícios de ocultação de bens pelas requeridas. Intime-se. -
ADV: RODRIGO GONÇALVES LIMA DE MATTOS (OAB 150239/RJ), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 165369/RJ),
ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/RJ)
Processo 0004090-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1016792-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Arnaldo Dutra - Intime-se por carta com AR (CPC, art. 513, § 2º, II) a parte devedora a pagar o
valor indicado pela parte credora, em quinze dias. - ADV: CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP)
Processo 0004109-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1062265-56.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Posse
- Arede Empreendimentos e Participações S/A - - YARSHELL E CAMARGO ADVOGADOS - José Eduardo Cruz dos Santos -
Iniciado o cumprimento de sentença após um ano do trânsito em julgado da condenação, por ora, intime-se a parte devedora por
carta com AR (CPC, art. 513, § 4º) a pagar o valor indicado pela parte credora, em quinze dias. Tendo a credora sido reintegrada
na posse do imóvel, a intimação do devedor deverá se dar no endereço por ele declarado posteriormente (fls. 526 e 566 dos
autos principais). Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento das despesas postais para intimação (Guia do FEDTJ -
código 120-1, no valor de R$32,75 por carta). Comprovem os advogados do devedor a comunicação da renúncia noticiada a
fls. 732 dos autos principais, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO IUDICE RAFAEL (OAB
138969/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ritter - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a gratuidade concedida em favor da autora. Indefiro, por ora, a concessão
da tutela de urgência antecipada requerida, pois a veracidade das alegações da parte autora dependem do exercício do
contraditório, até mesmo para melhor avaliar as circunstâncias que levaram à suposta negativa da parte ré em, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. até o momento,
reativar a conta. Não vislumbro, ainda, perigo de dano irreparável que não possa aguardar as explicações técnicas da requerida
sobre o evento, uma vez que a conta da parte autora pode ser reativada após regular oitiva da parte contrária e que eventuais
danos causados durante o período podem ser compensados por indenização a ser imposta à ré, caso haja pedido neste sentido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV:
FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB 452339/SP)
Processo 1202963-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clínica Dra Priscila Andrade Ltda -
Vistos. Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente,
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. - ADV:
GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)
Processo 1204128-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorpimes Servicos de Engenharia
Ltda, - Cumpra o autor, corretamente, a determinação de fls. 670/671, apresentando cópia de sua escrituração contábil fiscal,
referente ao último exercício - ADV: DAVI FERREIRA DO COUTO (OAB 252122/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 0002925-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1058898-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Josinilda Edite da Silva Soares - Bio Saúde Serviços Médicos Ltda - Vistos.
1) Intime-se - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 0004029-26.2019.8.26.0100 (processo principal 0116876-98.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - B. - J.C.C. - - M.C.Z.C. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO
(OAB 82391/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANALI PENTEADO BURATIN (OAB 196610/SP), ANALI
PENTEADO BURATIN (OAB 196610/SP)
Processo 0004066-43.2025.8.26.0100 (processo principal 0172216-41.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cédula de Crédito Bancário - D.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da devedora nos autos principais, que aparentemente se mostra cabível, pelos elementos mínimos
necessários. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido
(art. 133). Em que pese a manifestação da autora, determino a suspensão do processo executivo, conforme preceitua o art.
134, § 3º CPC. Citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). Indefiro, por ora, o pedido de arresto pretendido, uma
vez que as empresas estão regularmente constituídas e não há indícios de ocultação de bens pelas requeridas. Intime-se. -
ADV: RODRIGO GONÇALVES LIMA DE MATTOS (OAB 150239/RJ), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 165369/RJ),
ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/RJ)
Processo 0004090-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1016792-66.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Arnaldo Dutra - Intime-se por carta com AR (CPC, art. 513, § 2º, II) a parte devedora a pagar o
valor indicado pela parte credora, em quinze dias. - ADV: CINTHYA MACEDO PIMENTEL (OAB 172712/SP)
Processo 0004109-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1062265-56.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Posse
- Arede Empreendimentos e Participações S/A - - YARSHELL E CAMARGO ADVOGADOS - José Eduardo Cruz dos Santos -
Iniciado o cumprimento de sentença após um ano do trânsito em julgado da condenação, por ora, intime-se a parte devedora por
carta com AR (CPC, art. 513, § 4º) a pagar o valor indicado pela parte credora, em quinze dias. Tendo a credora sido reintegrada
na posse do imóvel, a intimação do devedor deverá se dar no endereço por ele declarado posteriormente (fls. 526 e 566 dos
autos principais). Em cinco dias, providencie o credor o recolhimento das despesas postais para intimação (Guia do FEDTJ -
código 120-1, no valor de R$32,75 por carta). Comprovem os advogados do devedor a comunicação da renúncia noticiada a
fls. 732 dos autos principais, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO IUDICE RAFAEL (OAB
138969/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º