Processo ativo

1204650-46.2024.8.26.0100

1204650-46.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CATEGORIA. Int. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP)
Processo 1204650-46.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.C.C.E. - Vistos. O título executivo
apresentado neste feito é diverso do que consta nos autos da execução que deu causa a distribuição por dependência.
Redistribua-se livremente. Int. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: TIAGO ANGELO DE LIMA (OAB 315459/SP), FÁBIO ARRUDA AVALLE (OAB 493652/SP)
Processo 1204797-72.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Redistribua-se ao Foro Regional de Tatuapé, localidade do domicílio da ré. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1205014-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Hildenete Alves
Silva Lopes - Vistos. A autora tem domicílio na Comarca de Marília/SP. A ré, por sua vez, é público e notório que tem sede em Rua
José Izidoro Biazetto, 158 Bloco A Mossunguê CEP 81200-240 Curitiba PR. A indicação de qualquer outro endereço na tentativa
irregular de manipular competência é indevida. Redistribua-se ao Foro da Comarca de Curitiba/PR Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a)
que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com
as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1061381-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonatan Luiz da
Silva - Banco CSF S/A - *Patrono Luiz Guilherme dos Anjos Matei cadastrado nos autos em razão de seu peticionamento de
INCIDENTE PROCESSUAL, o qual foi rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o
polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a
rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte
Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo
precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há
como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o
processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo
e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE,
observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais.
Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar
o recibo de protocolo realizado. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RAFAEL GARCIA
CUNHA (OAB 482430/SP), LUIZ GUILHERME DOS ANJOS MATEI (OAB 494050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000035-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1139208-41.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - L.M.C.B. - R.C. - - R.R. - - R.F.G. - - R.M.S. - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie,
no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de
acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá
se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta
de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)
3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por
ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR/
ARISP Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESP por
imóvelPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg
Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud
Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud
Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2024, O
VALOR DA UFESP É DE R$ 35,36. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp
Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em
caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a
ser pesquisado. - ADV: VICTOR VICENTE BARAU (OAB 203193/SP), MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO (OAB
91609/SP), VICTOR VICENTE BARAU (OAB 203193/SP), VICTOR VICENTE BARAU (OAB 203193/SP), VICTOR VICENTE
BARAU (OAB 203193/SP)
Processo 0000054-54.2023.8.26.0100 (processo principal 1010615-62.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cessão de Crédito - Guido Bruno Francisco Mondani - - ZANELLA & FARAH SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Fabio Eduardo
Salles Murat - Vistos. 1. Fls. 215/216: Conheço dos embargos, na forma do art. 1.022, inc. II, do Código de Processo Civil,
pois tempestivos. Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem
possibilidade, em regra, de alteração de seu conteúdo. Neles, “não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima” (Pontes
de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente
do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção
do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). Na espécie, todavia, não se está diante de tal situação excepcional. Na
verdade, pretende a embargante a rediscussão da lide, com a alteração do entendimento deste Magistrado. Não há vício a ser
dirimido. Com efeito, a decisão foi expressa quanto aos fundamentos adotados, de sorte que a argumentação deduzida, com
a devida vênia, revela compreensão diversa da matéria pela parte embargante, a ser combatida pela via recursal adequada.
Ressalto, ainda, que a contradição a que se refere o Código de Processo Civil é aquela dita interna, isto é, em que a disparidade
ocorre entre os próprios fundamentos trazidos na sentença, e não entre esta e os outros argumentos ou pedidos lançados pela
parte embargante. Assim, com a devida vênia ao trabalho do esforçado causídico, caso se discorde do conteúdo da decisão,
deve a embargante recorrer, sendo inviável a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses embargos, em patente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:23
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