Processo ativo
1000149-51.2024.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1000149-51.2024.8.26.0482
Classe: “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
págs. 09/12. Após, aguarde-se por 15 (trinta) dias a manifestação da parte autora, sobre a satisfação integral de seu crédito,
consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Apresentada
a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação. Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me-se o(a) requerente.
Cientifique-se a Fazenda requerida. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP)
Processo 1000149-51.2024.8.26.0482 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Tutela de Urgência - V.M.M.S. -
M.G.C.F. e outro - J.R.P. - Vistos. Dê-se ciência às partes, via “portal” e DJE, de que o processo retornou a esta instância. Após,
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, aguardando-se eventual provocação dos interessados. - ADV: MARCOS
LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP), MARCELA MORENO GALDINO MARQUES (OAB 33755/PE), MARCOS
LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP)
Processo 1002576-55.2023.8.26.0482 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.P.M.O. e outro -
C.M.O.S. - - E.M.S. - Vistos. Dê-se ciência às partes, via “portal” e DJE, de que o processo retornou a esta instância. Após,
considerando que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeitas à eventual execução, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas de praxe. - ADV: EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP), EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP)
Processo 1002584-95.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Estaduais - Pedro Henrique Figueira
de Andrade - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou a
esta instância, bem como para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, confirmada em grau de recurso. Intime-
se a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o processo retornou
a esta instância, bem como de que, em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico como “Petição
Intermediária de 1º Grau”, utilizando a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento ao feito. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS LAURSEN (OAB
158576/SP)
Processo 1002833-12.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.J.M.O. - F.M.M.
- POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação de obrigação de fazer que J. J. M. DE O., representado
por sua genitora F. M. M, move contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para condenar a
requerida a oferecer vaga em creche até que complete 04 (quatro) anos de idade e, posteriormente, vaga em pré-escola até que
complete a idade de 06 (seis) anos, em instituição de ensino pública ou privada conveniada, próximas à residência do menor,
em período integral, sob pena de sequestro de verbas públicas, sem prejuízo de sanções de natureza penal, caso não seja
atendido, ficando consolidada a tutela antecipada deferida às fls. 43/45. Por força da sucumbência, condeno a requerida ao
pagamento das despesas processuais, ficando isenta de recolher custas, por força de Lei. Condeno, ainda, na verba honorária,
a qual arbitro em valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o faço com fulcro no artigo 85, 2º, 3º e 8º do Código de Processo Civil,
considerando o valor inestimável do benefício obtido, com incidência de correção monetária a partir dessa data e juros de mora
a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, § 16). A sentença não está sujeita ao reexame necessário, por força do § 4º, inciso
II, do artigo 496, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), BRUNO CESAR DA
SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP)
Processo 1003883-10.2024.8.26.0482 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência -
M.A.F.L. - - J.F.S. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou
a esta instância, bem como para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, com as modificações determinadas em
grau de recurso. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o
processo retornou a esta instância, bem como de que, em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico
como “Petição Intermediária de 1º Grau”, utilizando a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento
ao feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RONILDO
GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP)
Processo 1008330-75.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - R.F.A.S. - Vistos. Intime-se
a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância, bem como para
que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, confirmada em grau de recurso. Intime-se a parte autora, na pessoa de
seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância, bem como de que,
em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, utilizando
a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um
incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento ao feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após,
ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1008832-14.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - M.I.M.B. - P.B.S.M. - Vistos.
Dê-se vista ao Promotor de Justiça, para que se manifeste na qualidade de fiscal da ordem jurídica. - ADV: VITOR CÉSAR
PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP), VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
Processo 1014083-76.2024.8.26.0482 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência -
H.T.Q. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou a esta
instância, bem como para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, confirmada em grau de recurso. Intime-se
a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o processo retornou a
esta instância, bem como de que, em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico como “Petição
Intermediária de 1º Grau”, utilizando a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento ao feito. Dê-
se ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARIANA PRETEL E
PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1014167-14.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
E.S.O. - J.C.S.L.O. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo
retornou a esta instância. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE” , para para que fique ciente
de que o processo retornou a esta instância. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com as
cautelas de praxe. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1014433-69.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - J.P.B.M. - Vistos. Intime-se
a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância, bem como para que
cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, com as modificações determinadas em grau de recurso. Intime-se a parte
autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância,
bem como de que, em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
págs. 09/12. Após, aguarde-se por 15 (trinta) dias a manifestação da parte autora, sobre a satisfação integral de seu crédito,
consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Apresentada
a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação. Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me-se o(a) requerente.
Cientifique-se a Fazenda requerida. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP)
Processo 1000149-51.2024.8.26.0482 - Revisão Judicial de Decisão do Conselho Tutelar - Tutela de Urgência - V.M.M.S. -
M.G.C.F. e outro - J.R.P. - Vistos. Dê-se ciência às partes, via “portal” e DJE, de que o processo retornou a esta instância. Após,
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, aguardando-se eventual provocação dos interessados. - ADV: MARCOS
LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP), MARCELA MORENO GALDINO MARQUES (OAB 33755/PE), MARCOS
LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP)
Processo 1002576-55.2023.8.26.0482 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.P.M.O. e outro -
C.M.O.S. - - E.M.S. - Vistos. Dê-se ciência às partes, via “portal” e DJE, de que o processo retornou a esta instância. Após,
considerando que não há condenação de verbas sucumbenciais sujeitas à eventual execução, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas de praxe. - ADV: EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP), EMILIA DE SOUZA PACHECO (OAB 229624/SP)
Processo 1002584-95.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Estaduais - Pedro Henrique Figueira
de Andrade - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou a
esta instância, bem como para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, confirmada em grau de recurso. Intime-
se a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o processo retornou
a esta instância, bem como de que, em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico como “Petição
Intermediária de 1º Grau”, utilizando a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento ao feito. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS LAURSEN (OAB
158576/SP)
Processo 1002833-12.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.J.M.O. - F.M.M.
- POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação de obrigação de fazer que J. J. M. DE O., representado
por sua genitora F. M. M, move contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para condenar a
requerida a oferecer vaga em creche até que complete 04 (quatro) anos de idade e, posteriormente, vaga em pré-escola até que
complete a idade de 06 (seis) anos, em instituição de ensino pública ou privada conveniada, próximas à residência do menor,
em período integral, sob pena de sequestro de verbas públicas, sem prejuízo de sanções de natureza penal, caso não seja
atendido, ficando consolidada a tutela antecipada deferida às fls. 43/45. Por força da sucumbência, condeno a requerida ao
pagamento das despesas processuais, ficando isenta de recolher custas, por força de Lei. Condeno, ainda, na verba honorária,
a qual arbitro em valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o faço com fulcro no artigo 85, 2º, 3º e 8º do Código de Processo Civil,
considerando o valor inestimável do benefício obtido, com incidência de correção monetária a partir dessa data e juros de mora
a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, § 16). A sentença não está sujeita ao reexame necessário, por força do § 4º, inciso
II, do artigo 496, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), BRUNO CESAR DA
SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP)
Processo 1003883-10.2024.8.26.0482 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência -
M.A.F.L. - - J.F.S. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou
a esta instância, bem como para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, com as modificações determinadas em
grau de recurso. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o
processo retornou a esta instância, bem como de que, em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico
como “Petição Intermediária de 1º Grau”, utilizando a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento
ao feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RONILDO
GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP)
Processo 1008330-75.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - R.F.A.S. - Vistos. Intime-se
a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância, bem como para
que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, confirmada em grau de recurso. Intime-se a parte autora, na pessoa de
seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância, bem como de que,
em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, utilizando
a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um
incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento ao feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após,
ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1008832-14.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - M.I.M.B. - P.B.S.M. - Vistos.
Dê-se vista ao Promotor de Justiça, para que se manifeste na qualidade de fiscal da ordem jurídica. - ADV: VITOR CÉSAR
PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP), VITOR CÉSAR PRADO FERNANDES (OAB 464726/SP)
Processo 1014083-76.2024.8.26.0482 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência -
H.T.Q. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou a esta
instância, bem como para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, confirmada em grau de recurso. Intime-se
a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o processo retornou a
esta instância, bem como de que, em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico como “Petição
Intermediária de 1º Grau”, utilizando a categoria “Execução de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado, que é o meio adequado para dar prosseguimento ao feito. Dê-
se ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARIANA PRETEL E
PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1014167-14.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
E.S.O. - J.C.S.L.O. - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo
retornou a esta instância. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE” , para para que fique ciente
de que o processo retornou a esta instância. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ARQUIVEM-SE estes autos, com as
cautelas de praxe. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP)
Processo 1014433-69.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - J.P.B.M. - Vistos. Intime-se
a Fazenda Pública requerida, via “portal”, para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância, bem como para que
cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, com as modificações determinadas em grau de recurso. Intime-se a parte
autora, na pessoa de seu defensor constituído, via “DJE”, para para que fique ciente de que o processo retornou a esta instância,
bem como de que, em caso de descumprimento, deverá realizar o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º