Processo ativo

1000606-66.2025.8.26.0541

1000606-66.2025.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal),
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Cosinha - Vistos. Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada,
em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá
a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -
se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017), juntando-o aos autos. Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada
receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou
representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Assim, fornecido pela parte autora o formulário acima mencionado,
expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente
se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Manifestando-se
a parte exequente sua concordância quanto ao valor depositado nos autos ou decorrido in albis o prazo para manifestação,
certifique-se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em
julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV,
conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940). Intimem-se. - ADV:
KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB 471819/SP)
Processo 1000606-66.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fábio Goulart Andreazzi
- Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Fls. 196/206: Por ora, diante do quanto disposto no artigo 1023, §2º, do
Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. -
ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
Processo 1000928-86.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Barbosa Aleixo - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pela parte requerida (fls. 86-93) no efeito
devolutivo (art. 1.012, § 1º, inciso V, do CPC), devidamente acompanhado de preparo de fls. 97/98. Intime-se o(a) recorrido(a)
para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo
sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com
nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 1002074-65.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Marcelo Adriano Costa - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 158-167 da requerida no efeito
devolutivo e suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1.007, §
1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da
Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio
Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA
SOARES MATOS (OAB 405045/SP)
Processo 1002295-48.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Alexandre Rodrigues Garcia - Vistos. Fls. 54-73: ciente. Aguarde-se a apresentação de contestação ou eventual decurso do
prazo para tanto. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 490811/SP)
Processo 1002676-32.2020.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Antonio Furlan - Vistos.
A presente execução deve ser extinta pela satisfação da obrigação, haja vista que a parte exequente comunicou o cumprimento
do acordo homologado nestes autos, ficando assim a obrigação integralmente satisfeita pelo executado. Diante do exposto,
JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência,
determino o levantamento de eventual penhora e retirada de eventuais restrições, caso existentes. Ausente interesse recursal,
certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme
determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.C.I. - ADV: DIEGO NATANAEL VICENTE
(OAB 280278/SP)
Processo 1003807-03.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Gesley Cabral Fernandes Andrade - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 546/554, que
negou provimento ao recurso da parte requerida, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente
Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via
peticionamento intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal),
nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta
(30) dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a parte autora ao distribuir o respectivo incidente,
deverá colacionar nos autos planilha acrescida deeventual desconto consectário legal(IRPF, Assistência Médica e Previdência,
etc...), sob pena de sua omissão ser constituída ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente,aplicação de multa
até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Decorrido o prazo sem o cadastro do
cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve
ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA
(OAB 277998/SP)
Processo 1005254-26.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleuza Aparecida Fioque
- Imobiliaria Yoshida Ltda. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fl. 328, providencie a
parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos
termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta
(30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento
como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP), VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP), JOÃO
RICARDO SOARES GARCIA (OAB 414180/SP)
Processo 1006234-70.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Devolução de contribuições
previdenciárias pagas além do teto - Veranice Barrada Lourencon - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do
Acórdão, que negou provimento ao recurso da parte requerida, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por
meio de Incidente Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou
Fazenda Publica Municipal), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o
artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a parte autora ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:16
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