Processo ativo

0000120-73.2019.8.26.0003

0000120-73.2019.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 12119 - categoria - incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
III - Jabaquara e Saúde
Cível
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2025
Processo 0000120-73.2019.8.26.0003 (processo principal 1011518-39.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Dan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os - Lucas Oliva Vicente - S2 Comércio e Repres.de Veiculos e Peças Ltda. - Vistos. 1 - Fls. Retro: A sociedade somente
se extingue ao ser averbada no registro próprio a dissolução da sociedade e o encerramento da liquidação (art. 1.109, CC),
de modo que a sucessão processual pretendida só tem fundamento nas hipóteses em que a empresa é formalmente extinta,
mas ocultando a existência de dívidas da sociedade (art. 1.110, CC). Por outro lado, persistindo a existência de personalidade
jurídica da sociedade devedora - eis que o mero encerramento irregular das atividades não a extingue -, eventual atingimento do
patrimônio dos sócios pressupõe a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.
133 e ss., do CPC. 1.1 - Eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser formulado eletronicamente,
por petição intermediária de 1º grau - classe 12119 - categoria - incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com
tramitação em apartado. 1.2 - O incidente deve ser inaugurado e cadastrado em face dos sócios cujo patrimônio se pretende
atingir, com indicação da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC ou 28 do CDC, conforme o
caso; certidão de breve relato atualizada da executada, a ser obtida no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, quando sociedade
civil; ou “Ficha Cadastral Simplificada (dados atuais da empresa)” atualizada, a ser obtida junto à Junta Comercial, no caso de
sociedade comercial; e comprovante do recolhimento das custas para citação, com indicação de endereço. 2 - Nada mais sendo
requerido em 15 dias, aguarde-se provocação em Arquivo. Int. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), PAULO
AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0000155-91.2023.8.26.0003 (processo principal 1023424-16.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. Retro: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a
ser cumprido no endereço indicado, para constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução. 2 - Também
intime(m)-se o(s) Executado(s), por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique(m) quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob
pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 10% do valor atualizado do débito em execução,
consoante art. 774, V e p. ú., CPC. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, manifeste-
se o Exequente no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de
débito com inclusão da multa. 4 - Na inércia do credor, ao Arquivo. Int. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB
88494/SP)
Processo 0000161-06.2020.8.26.0003 (processo principal 1023062-87.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - B. - Para análise do pedido, recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme Provimento
CSM 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é R$37,02. - ADV:
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0000320-41.2023.8.26.0003 (processo principal 1012676-56.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Roberto Bento da Silveira - Maurício Carlos de Macedo - - Lurdes Cabral de Macedo - Vistos. Fls. 200/281:
MLE já expedido. Observo que não se trata de desbloqueio, conforme alegado no item c de fl. 281, vez que os valores já tinham
sido transferidos para conta judicial. Assim, o procedimento para levantamento de valores bloqueados implica movimentação
do processo para a fila interna para expedição do MLE, sendo, após, encaminhado para assinatura pelo magistrado. Importante
salientar, que mesmo entre os processos com trâmite prioritário, deve-se observar a ordem cronológica da fila de trabalho, em
razão da grande demanda do poder judiciário. Aguarde-se o prazo concedido para manifestação do exequente. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURÍCIO CARLOS DE MACEDO (OAB 201082/SP), JOAO TEIXEIRA FILHO (OAB 83711/
SP), PEDRO HENRIQUE GOMES ALONSO (OAB 375143/SP), MAURÍCIO CARLOS DE MACEDO (OAB 201082/SP)
Processo 0000347-29.2020.8.26.0003 (processo principal 0012014-90.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Associação dos Profissionais de Vigilância Segurança e Similares do Estado de São Paulo -
SCORPIONS CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA - Fort Knox Sistemas de Segurança
S/S LTDA - 1) Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram
localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos.
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento 2) Fls. 3907/3915: Custas recolhidas a menor. No caso do Infojud
ECF (pessoa jurídica) o valor é de 2 UFESPs (por ano) - FEDT, Código 434-1. Providencie o(a) Exequente, no prazo de
5 dias, o recolhimento da diferença das custas para pesquisa no valor de R$ 37,02. - ADV: OVIDIO SOATO (OAB 128736/
SP), MIRTA MARIA VALEZINI AMADEU (OAB 27564/SP), JULIANA SANTOS MARTINS (OAB 318306/SP), ANDREIA CRISTINA
BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 0000447-08.2025.8.26.0003 (processo principal 1020054-24.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Oásis - Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s), pessoalmente, por via postal, no endereço onde citado(s), para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o
débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento, observando-se que a intimação será válida
independentemente do resultado (art. 513, §3º, CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do
credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados.
Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:46
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