Processo ativo

12479 · Samara Agnes Ribeiro Lima, acadêmica, curso de Pedagogia – UFR

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
12479 · Samara Agnes Ribeiro Lima, acadêmica, curso de Pedagogia – UFR;
Zenilda Ferreira Santana Biava · Izaura Thaysa Santana Da Silva, acadêmica, curso de Matemática – UFR;
· Nathália Marques da Conceição, Prof.ª Mestra em Educação – SEMED
Pedra Preta/MT;
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· Valquíria Antônia Alves – Pedagoga, Mestranda em Educação –
12776
PPGEDU/UFR;
João Costa de Souza
· Domingos Futana – Prof. SESI - Rondonópolis/MT e acadêmico do Mestrado
9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 674
Profissional em Matemática – UNEMAT;
Elisângela dos Anjos Soares Farias
· Ana Júlia Santiago – Acadêmica do Mestrado em Educação –
2607
PPGEdu/UFR;
Juarez Campos Silva
· Marcia da Silva – Bacharela em Biblioteconomia e Acadêmica do Mestrado
7847
em Educação – PPGEdu/UFR;
Naldo Luiz da Silva
· Jaderson Luiz de Jesus Souza – Licenciado em Enfermagem/UFR e
1198
Acadêmico do Mestrado em Educação/UFR;
Dejanira Ovídia da Silva
· Natália Araújo – Mestra em Educação e Servidora Técnica Administrativa –
30062
UFR
Jocieli de Lima Silveira
· Flávio Bispo de Lira – Licenciado em Enfermagem/UFR e Mestre em
11001
Educação/UFR;
Fabiano Ferreira da Silva
· Linda Mariana de Oliveira Sousa – Voluntária do PET Educação
30/06/2025
Interdisciplinar – UFR;
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§ 2º. Os acadêmicos irão desempenhar as atividades sob orientação dos
Carlos Augusto Botelho Ferreira
professores que compõe a presente comissão.
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Art. 2º. A Comissão tem por finalidade a aplicação das redações no âmbito da
Liomar Batista Trindade
Penitenciária, e correção das redações elaboradas pelas pessoas privadas
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de liberdade.
Luiz Mauro Pereira Senna
Art. 3º. A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os
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aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro,
Ronaldo Carlos Markoski
objeto da leitura, caso necessário, arguirá o participante sobre o conteúdo do
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livro e da redação.
Nivaldo Franchini
Art. 4º A seleção das pessoas privadas de liberdade, aplicação das redações
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e orientação das atividades educacionais serão realizadas por livre iniciativa e
Louriley Reis dos Santos
disponibilidade da Comissão nomeada e Setor de Educação da Penitenciária,
observados os prazos dos arts. 12 e 13.
Comarca de Rondonópolis
Art. 5º. A redação será desenvolvida em sala de aula, em formulário
padronizado, sem consulta e sob a supervisão da equipe responsável.
Varas Criminais Art. 6º. Deverá ser observada a necessidade de alcançar os objetivos
propostos da redação para que haja a concessão da remição de pena, a
saber:
4ª Vara Criminal a) ESTÉTICA: respeitar parágrafo, não rasurar, respeitar margem, letra
cursiva ou bastão e legível;
Portaria a) LIMITAÇÃO AO TEMA: limitar-se a resenhar somente o conteúdo do livro,
isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto;
b) FIDEDIGNIDADE: proibição de resenhas que sejam consideradas como
PORTARIA Nº. 001/2025 – 4ª Unidade Judiciaria Criminal de plágio.
Rondonópolis/MT c) Quando constatado o plágio, não será aproveitado para fins de remição,
A JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA 4ª UNIDADE JUDICIÁRIA ainda que o participante apresente outra resenha sobre a obra lida.
CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, E CORREGEDORA Art. 7º. A participação da pessoa privada de liberdade será sempre voluntária.
DOS PRESÍDIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E Art. 8º. Deverá, preferencialmente, participar da remição pela leitura, a pessoa
LEGAIS; privada de liberdade que não tenha a participação assegurada em outras
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional modalidades de remição de pena na Unidade Prisional.
previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da Art. 9º. Poderão participar as pessoas privadas de liberdade, em prisão
Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso; provisória e prisão definitiva, que tenham as competências de leitura e escrita,
CONSIDERANDO que a leitura é um trabalho intelectual que, para os fins do necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final,
artigo 126 da Lei nº 7.210/84, se equipara ao estudo; consistente em resenha da obra literária, objeto do estudo.
CONSIDERANDO que a leitura contribui no processo de (re)inserção social Art. 10. Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica,
do custodiado, pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na
formação; Unidade Prisional e disponibilizadas pela Universidade Federal de
CONSIDERANO a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça Rondonópolis/MT (UFR).
(CNJ), que exige uma comissão de validação para a correção dos resumos e Art. 11. A pessoa privada de liberdade assinará termo de responsabilidade,
redações das obras literárias lidas na Unidade Prisional; caso venha a extraviar ou danificar o exemplar de obra literária lhe confiada
CONSIDERANDO a parceria firmada entre a Universidade Federal de sem justo motivo e poderá responder pela respectiva sanção penal (dano ou
Rondonópolis/MT (UFR), e Setor de Educação da Penitenciária Major PM apropriação indébita), além da prática de falta disciplinar (art. 52 da LEP).
Eldo Sá Corrêa; Art. 12. O participante terá o prazo entre 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para
CONSIDERANDO a Portaria n. 002/2024 que instaura a Comissão de leitura da obra literária.
Aplicação e Validação das redações; Art. 13. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para correção das
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros que compõem a redações.
Comissão de Aplicação e Validação das redações; Art. 14. O Setor de Educação da Penitenciária encaminhará, semestralmente,
RESOLVE: ao Juízo o registro de todos os participantes, com informação referente à
Art. 1º. Alterar a composição da Comissão de Aplicação e Validação das redação cada um deles.
redações das obras literárias na Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa. Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal desta
§ 1º. Compõe a Comissão de Aplicação e Validação: Comarca. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
· Maiara Raissa Silva Carvalho, acadêmica, curso de Pedagogia – UFR; Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da Justiça, ao
· Mariah Eduarda Barbosa Santos, acadêmica, curso de Pedagogia – UFR; GMF/TJMT, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a Subseção local da
· Daniel Veloso da Silva, acadêmico, curso de Sistemas de Informação – UFR; OAB, a Direção da Unidade Prisional desta Comarca e ao Conselho da
· Mirela Siqueira dos Santos, acadêmica, curso de Pedagogia – UFR; Comunidade.
· Kariny Loany Santos Lisboa, Pedagoga - SEMED – Rondonópolis/MT; Publique-se imediatamente no Diário da Justiça.
· Danielly Santos Nunes de Oliveira, acadêmica, curso de Sistemas de Rondonópolis – MT, 11 de abril de 2025.
Informação – UFR; Cristhiane Trombini Puia Baggio
· Miguel Estêvão Rodrigues Teixeira, acadêmico, curso de Sistemas de Juíza de Direito em Substituição Corregedora dos Presídios da Comarca de
Informação – UFR; Rondonópolis-MT
· Ronison Rodrigues dos Santos, acadêmico, curso de Pedagogia – UFR; (assinado e datado eletronicamente)
· Joelma Carla Alcantara Moraes, acadêmica, curso de Pedagogia – UFR;
· Ana Rosa da Silva, acadêmica, curso de Pedagogia – UFR; Comarca de Várzea Grande
· Rafael Ramiry Matos, acadêmico, curso de Sistemas de Informação – UFR;
· Isabel Ramiry Matos, acadêmica, curso de Pedagogia – UFR;
Disponibilizado 24/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11931 11
Cadastrado em: 08/08/2025 04:01
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