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126,11 (cento e vinte e seis reais e onze centavos), juntado-se o guia/termo e comprovante...
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Texto Completo do Processo
126,11 (cento e vinte e seis reais e onze centavos), juntado-se o guia/termo e comprovante de pagamento ou desoneração do ITCD, inclusive
comprovante nos autos; se houver bens de outros Estados; e) havendo imóvel rural, a certidão relativa
Art. 6º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de ao ITR, o CCIR atualizado e o comprovante de cadastramento no CAR de
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da cada imóvel; f) a certidão acerca da inexistê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia de testamentos deixados
diligência. (CNGC - Art. 55); pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços
Art. 7º - Se a parte desejar oferecer condução ao Oficial de Justiça, propondo- Compartilhados, tal como determina o provimento nº 56/CNJ/2016 do
se a custear as respectivas despesas, formulará requerimento justificado ao Conselho Nacional de Justiça; g)primeiras e últimas declarações; h)esboço de
magistrado do processo, que decidirá sobre a real conveniência e partilha; i)manifestação do Ministério Público, se houver interesse de incapaz;
necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, tendo em vista o 4) INTIMAR o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o
problema da onerosidade do processo, devendo ser observado e inalterado o cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 3. Com o
§ 1º, § 2º, I, II, III e § 3º do Art. 56, seção III da CNGC. retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para
Art. 8º - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela manifestação, no prazo de cinco dias;
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada 5) Nos processos de usucapião, antes de enviar conclusos para julgamento,
a Portaria n.º 024/2017-DF. CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo
Art. 9º - Após a homologação, remeta-se cópia para as Secretarias nº de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) citação dos confinantes ou
Judiciárias deste Fórum, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados notificação do síndico, em caso de usucapião de apartamento; b) citação dos
desta Comarca, à Seccional de Vila Rica, para conhecimento e cumprimento, réus; c) apresentação de contestação pelos réus/confinantes ou o decurso do
bem como mantenha uma via no átrio do fórum, para todos os interessados prazo; d) publicação do edital para ciência de terceiros interessados e réus
terem ciência. desconhecidos; e) intimação e manifestação das Fazendas Públicas Federal,
Publique-se. Cumpra-se. Estadual e Municipal; f) matrícula do imóvel; g) memorial descritivo; h) certidão
Vila Rica-MT, 24 de maio de 2024. vintenária; h) procurações de todas as partes, com os respectivos títulos
(assinado digitalmente) civis, bem como nomeação e manifestação de curador especial;
Ivan Lucio Amarante 6) INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o
Juiz de Direito e Diretor do Foro cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 5. Com o
retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para
Entrância Inicial manifestação, no prazo de cinco dias;
7) ACOMPANHAR o retorno da precatória para que haja tempo hábil para
realização da audiência e caso o tempo seja insuficiente, remeter o processo
Comarca de Alto Garças
concluso, com urgência, para alteração da data da audiência e comunicação
ao juízo deprecado;
Diretoria do Fórum 8) EFETUAR a comunicação das partes, por meio de seus patronos, das
determinações e audiências designadas em cartas precatórias, rogatórias e
de ordem cíveis e criminais, nos termos do parágrafo 2° do artigo 261 do
Ordem de Serviço Código de Processo Civil;
9) Sempre VERIFICAR se houve pedido de cadastramento ou
descadastramento de novos procuradores e habilitá-los, especialmente nos
ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2024/AltoGarças/MT processos que foram virtualizados e tramitam há mais tempo;
10) Após a apresentação da impugnação à contestação e manifestação do
O Excelentíssimo Doutor LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA, MM. Juiz de Ministério Público, nos casos em que houver interesse de incapaz, INTIMAR
Direito, Titular da Vara Única da Comarca de Alto Garças, Estado de Mato as partes para especificarem as provas que desejam produzir, indicando os
Grosso, no uso de suas atribuições legais; pontos controvertidos que serão objeto das respectivas provas e a
CONSIDERANDOque, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXVIII, da pertinência delas; no prazo comum de cinco dias, independente de
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), na redação dada pela determinação judicial;
Emenda Constitucional n. 45/2004, “a todos, no âmbito judicial e 11) Quando os despachos e decisões forem omissos, nas cartas precatórias,
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios tratando-se de réu preso, observar-se-ão os prazos máximos de 10 (dez)
que garantam a celeridade de sua tramitação“; dias, para Comarcas contíguas ou próximas, de 20 (vinte) dias para outras
CONSIDERANDO que o §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil Comarcas do Estado ou de Estados próximos, e de 30 (trinta) dias para as
autoriza a realização de atos ordinatórios pelos Gestores Judiciários, os dos demais Estados, com as variações pertinentes de prazos; e 60 dias no
quais também se encontram especificados na Consolidação das Normas caso de réus soltos ou feitos cíveis, ressalvadas disposições expressas com
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC; prazos diversos;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 32, II, Consolidação das 12) CERTIFICAR todas as tentativas de citação, bem como se houve
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, compete ao pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, especificando os
magistrado “discriminar, mediante ordem de serviço, os atos meramente endereços em que foram tentadas as citações e os sistemas objetos das
ordinatórios a serem praticados pelo gestor judiciário e seus servidores, pesquisas, com os respectivos números de ID;
visando à celeridade da prestação jurisdicional”; 13) REITERAR a citação e a intimação, por mandado ou carta, quando
CONSIDERANDO que os atos ordinatórios consistem em atos processuais indicado novo endereço;
que podem ser realizados pelo gestor judiciário independentemente de ordem 14) REITERAR a intimação, por mandado ou carta, na hipótese de mudança
ou despacho judicial; de endereço da testemunha, quando indicado novo endereço;
CONSIDERANDO precipuamente a necessidade de agilizar a tramitação 15) Retornada precatória não cumprida, ABRIR vista à parte que requereu
processual na busca da efetiva e célere prestação jurisdicional; sua expedição, para manifestação em 5 (cinco) dias;
CONSIDERANDOa permanente necessidade de melhoria dos serviços 16) INTIMAR a parte requerente da diligência, para se manifestar sobre
cartorários com escopo a possibilitar atendimento rápido e de qualidade ao certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias;
usuário do sistema; 17) INTIMAR a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias quando a
CONSIDERANDOpossibilitar aos servidores, colaboradores e estagiários carta postal de citação retornar com a observação “mudou-se”, “
eficiente desempenho em suas atividades; desconhecido”, “endereço inexistente”, “endereço insuficiente”, “inexiste
RESOLVE: número” e “outras”;
DETERMINAR a todos os servidores da Vara Única da comarca de Alto 18) INTIMAR a parte contrária, bem como o Presentante do Ministério
Garças/MT, cada um na medida de suas atribuições, a adoção das Público, se for o caso, para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sempre que
providências abaixo elencadas, INDEPENDENTE DE ORDEM OU forem juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1°, do CPC;
DESPACHO JUDICIAL: 19) INTIMAR das partes – autor e réu – para se manifestarem sobre o laudo
1) VERIFICAR se todas as ordens judiciais já foram devidamente do perito, em 5 (cinco) dias;
cumpridas, devendo os autos retornarem conclusos com o total 20) Nas ações de mandado de segurança, após a juntada das informações da
cumprimento das ordens já declinadas, a menos que verse sobre algum autoridade impetrada, ABRIR vista ao Ministério Público, pelo prazo
pedido de extrema urgência; improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Vencido o
2) Sempre INDICAR o número do ID correspondente ao ato praticado, prazo, com ou sem manifestação do Órgão Ministerial, fazer conclusão para
decisão/sentença ou manifestação das partes/Ministério Público na sentença;
certificação efetuado pelo Gestor/servidor; 21) INTIMAR a parte para apresentar cálculo, quando for o caso, ou para se
3) Nos processos de inventário, antes de enviar conclusos para julgamento, manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco)
CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo dias;
número de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) representação e 22) Quando o cálculo for elaborado pela contadoria, INTIMAR as partes para
documentação de todos os herdeiros/meeiro(a), inclusive procuração; b) se manifestarem, em prazo comum de 5 (cinco) dias;
documentação comprobatória da propriedade dos bens inventariados, 23) ABRIR vista ao Ministério Público, após a juntada de pedidos de liberdade
especialmente matrícula dos imóveis; c) certidões negativas da existência de provisória, prisão domiciliar, exclusão de medidas cautelares diversas da
débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do prisão, relaxamento de flagrante, restituição de bens, representação pela
de cujus e da situação dos bens, esta somente para as duas últimas; d) prisão, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, zelando pelo
Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 20
comprovante nos autos; se houver bens de outros Estados; e) havendo imóvel rural, a certidão relativa
Art. 6º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de ao ITR, o CCIR atualizado e o comprovante de cadastramento no CAR de
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da cada imóvel; f) a certidão acerca da inexistê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia de testamentos deixados
diligência. (CNGC - Art. 55); pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços
Art. 7º - Se a parte desejar oferecer condução ao Oficial de Justiça, propondo- Compartilhados, tal como determina o provimento nº 56/CNJ/2016 do
se a custear as respectivas despesas, formulará requerimento justificado ao Conselho Nacional de Justiça; g)primeiras e últimas declarações; h)esboço de
magistrado do processo, que decidirá sobre a real conveniência e partilha; i)manifestação do Ministério Público, se houver interesse de incapaz;
necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, tendo em vista o 4) INTIMAR o inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o
problema da onerosidade do processo, devendo ser observado e inalterado o cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 3. Com o
§ 1º, § 2º, I, II, III e § 3º do Art. 56, seção III da CNGC. retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para
Art. 8º - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela manifestação, no prazo de cinco dias;
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada 5) Nos processos de usucapião, antes de enviar conclusos para julgamento,
a Portaria n.º 024/2017-DF. CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo
Art. 9º - Após a homologação, remeta-se cópia para as Secretarias nº de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) citação dos confinantes ou
Judiciárias deste Fórum, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados notificação do síndico, em caso de usucapião de apartamento; b) citação dos
desta Comarca, à Seccional de Vila Rica, para conhecimento e cumprimento, réus; c) apresentação de contestação pelos réus/confinantes ou o decurso do
bem como mantenha uma via no átrio do fórum, para todos os interessados prazo; d) publicação do edital para ciência de terceiros interessados e réus
terem ciência. desconhecidos; e) intimação e manifestação das Fazendas Públicas Federal,
Publique-se. Cumpra-se. Estadual e Municipal; f) matrícula do imóvel; g) memorial descritivo; h) certidão
Vila Rica-MT, 24 de maio de 2024. vintenária; h) procurações de todas as partes, com os respectivos títulos
(assinado digitalmente) civis, bem como nomeação e manifestação de curador especial;
Ivan Lucio Amarante 6) INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o
Juiz de Direito e Diretor do Foro cumprimento integral de todas as diligências descritas no item 5. Com o
retorno, em caso de participação do Ministério Público, intimá-lo para
Entrância Inicial manifestação, no prazo de cinco dias;
7) ACOMPANHAR o retorno da precatória para que haja tempo hábil para
realização da audiência e caso o tempo seja insuficiente, remeter o processo
Comarca de Alto Garças
concluso, com urgência, para alteração da data da audiência e comunicação
ao juízo deprecado;
Diretoria do Fórum 8) EFETUAR a comunicação das partes, por meio de seus patronos, das
determinações e audiências designadas em cartas precatórias, rogatórias e
de ordem cíveis e criminais, nos termos do parágrafo 2° do artigo 261 do
Ordem de Serviço Código de Processo Civil;
9) Sempre VERIFICAR se houve pedido de cadastramento ou
descadastramento de novos procuradores e habilitá-los, especialmente nos
ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2024/AltoGarças/MT processos que foram virtualizados e tramitam há mais tempo;
10) Após a apresentação da impugnação à contestação e manifestação do
O Excelentíssimo Doutor LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA, MM. Juiz de Ministério Público, nos casos em que houver interesse de incapaz, INTIMAR
Direito, Titular da Vara Única da Comarca de Alto Garças, Estado de Mato as partes para especificarem as provas que desejam produzir, indicando os
Grosso, no uso de suas atribuições legais; pontos controvertidos que serão objeto das respectivas provas e a
CONSIDERANDOque, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXVIII, da pertinência delas; no prazo comum de cinco dias, independente de
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), na redação dada pela determinação judicial;
Emenda Constitucional n. 45/2004, “a todos, no âmbito judicial e 11) Quando os despachos e decisões forem omissos, nas cartas precatórias,
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios tratando-se de réu preso, observar-se-ão os prazos máximos de 10 (dez)
que garantam a celeridade de sua tramitação“; dias, para Comarcas contíguas ou próximas, de 20 (vinte) dias para outras
CONSIDERANDO que o §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil Comarcas do Estado ou de Estados próximos, e de 30 (trinta) dias para as
autoriza a realização de atos ordinatórios pelos Gestores Judiciários, os dos demais Estados, com as variações pertinentes de prazos; e 60 dias no
quais também se encontram especificados na Consolidação das Normas caso de réus soltos ou feitos cíveis, ressalvadas disposições expressas com
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC; prazos diversos;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 32, II, Consolidação das 12) CERTIFICAR todas as tentativas de citação, bem como se houve
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, compete ao pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, especificando os
magistrado “discriminar, mediante ordem de serviço, os atos meramente endereços em que foram tentadas as citações e os sistemas objetos das
ordinatórios a serem praticados pelo gestor judiciário e seus servidores, pesquisas, com os respectivos números de ID;
visando à celeridade da prestação jurisdicional”; 13) REITERAR a citação e a intimação, por mandado ou carta, quando
CONSIDERANDO que os atos ordinatórios consistem em atos processuais indicado novo endereço;
que podem ser realizados pelo gestor judiciário independentemente de ordem 14) REITERAR a intimação, por mandado ou carta, na hipótese de mudança
ou despacho judicial; de endereço da testemunha, quando indicado novo endereço;
CONSIDERANDO precipuamente a necessidade de agilizar a tramitação 15) Retornada precatória não cumprida, ABRIR vista à parte que requereu
processual na busca da efetiva e célere prestação jurisdicional; sua expedição, para manifestação em 5 (cinco) dias;
CONSIDERANDOa permanente necessidade de melhoria dos serviços 16) INTIMAR a parte requerente da diligência, para se manifestar sobre
cartorários com escopo a possibilitar atendimento rápido e de qualidade ao certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias;
usuário do sistema; 17) INTIMAR a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias quando a
CONSIDERANDOpossibilitar aos servidores, colaboradores e estagiários carta postal de citação retornar com a observação “mudou-se”, “
eficiente desempenho em suas atividades; desconhecido”, “endereço inexistente”, “endereço insuficiente”, “inexiste
RESOLVE: número” e “outras”;
DETERMINAR a todos os servidores da Vara Única da comarca de Alto 18) INTIMAR a parte contrária, bem como o Presentante do Ministério
Garças/MT, cada um na medida de suas atribuições, a adoção das Público, se for o caso, para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sempre que
providências abaixo elencadas, INDEPENDENTE DE ORDEM OU forem juntados novos documentos, nos termos do artigo 437, §1°, do CPC;
DESPACHO JUDICIAL: 19) INTIMAR das partes – autor e réu – para se manifestarem sobre o laudo
1) VERIFICAR se todas as ordens judiciais já foram devidamente do perito, em 5 (cinco) dias;
cumpridas, devendo os autos retornarem conclusos com o total 20) Nas ações de mandado de segurança, após a juntada das informações da
cumprimento das ordens já declinadas, a menos que verse sobre algum autoridade impetrada, ABRIR vista ao Ministério Público, pelo prazo
pedido de extrema urgência; improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Vencido o
2) Sempre INDICAR o número do ID correspondente ao ato praticado, prazo, com ou sem manifestação do Órgão Ministerial, fazer conclusão para
decisão/sentença ou manifestação das partes/Ministério Público na sentença;
certificação efetuado pelo Gestor/servidor; 21) INTIMAR a parte para apresentar cálculo, quando for o caso, ou para se
3) Nos processos de inventário, antes de enviar conclusos para julgamento, manifestar acerca do cálculo apresentado pela parte contrária, em 5 (cinco)
CONFECCIONAR a Certidão de regularidade, com a indicação do respectivo dias;
número de ID do cumprimento dos seguintes atos: a) representação e 22) Quando o cálculo for elaborado pela contadoria, INTIMAR as partes para
documentação de todos os herdeiros/meeiro(a), inclusive procuração; b) se manifestarem, em prazo comum de 5 (cinco) dias;
documentação comprobatória da propriedade dos bens inventariados, 23) ABRIR vista ao Ministério Público, após a juntada de pedidos de liberdade
especialmente matrícula dos imóveis; c) certidões negativas da existência de provisória, prisão domiciliar, exclusão de medidas cautelares diversas da
débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do prisão, relaxamento de flagrante, restituição de bens, representação pela
de cujus e da situação dos bens, esta somente para as duas últimas; d) prisão, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, zelando pelo
Disponibilizado 17/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11723 20