Processo ativo

0000871-85.2025.8.26.0541

0000871-85.2025.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0000871-85.2025.8.26.0541 (processo principal 1004588-25.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Antônio Abdo Bindilatti - Vistos. Nos termos do artigo 19, parágrafo
2º, da Lei 9099/95, considera-se valida a intimação de fls. 22 referente ao requerido(a). Aguarde-se o prazo para pagam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento.
Intimem-se. - ADV: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES
BINDILATTI (OAB 313181/SP)
Processo 0000885-69.2025.8.26.0541 (processo principal 1007271-35.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Cristiane Casare Covre - Vistos Fl. 39: cientifique a parte exequente. Intimada a apresentar
Embargos à Execução, a executada concordou com os valores apresentados pela exequente, conforme petição de fl. 39,
motivo pelo qual HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 01-05 e 32-33 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata de homologação de cálculo sem oposição das partes, não vislumbra-se no caso interesse recursal,
razão pela qual, desde já, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a parte exequente o disposto no Comunicado nº394/2015
(SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe
1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a
homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria
nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos. Observo que o silêncio será interpretado
como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA
MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0000914-22.2025.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Adelina Mirian Moreira
Bonfim - Vistos. Diante do silêncio da requerente, conforme certificado à fls. 74, proceda-se a retificação, conforme observado
na decisão, de fls. 105-107. Após, estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, EXPEÇA-SE
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000918-59.2025.8.26.0541 (processo principal 1005134-80.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leoneide Taipo Fontini - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos
- VISTOS A parte requerida apresenta nos autos o comprovante de pagamento e requer a extinção do processo pelo total
cumprimento da obrigação, conforme petição e documentos demonstrados. Assim, fica autorizado o levantamento da importância
depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada,
deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-
se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento
de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal,
e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação
da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Assim, fornecido
pela parte autora o formulário acima mencionado e expedido o respectivo mandado de levantamento, voltem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/
MG)
Processo 0000937-65.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a
transação celebrada entre as partes (fls. 102-105 ), passando a ter eficácia de título executivo (par. único do art. 22, da Lei
9099/95). Em consequência, tendo a transação efeito de Sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do
artigo 487, III, alínea “b” do CPC. Certifique-se de Imediato o Trânsito em Julgado, com fundamento no artigo 41 da Lei 9.099/95
e após intimação as partes, arquive-se os autos com as cautelas de praxe, sem necessidade de se aguardar comunicação sobre
o cumprimento da obrigação, uma vez que a presente sentença constitui-se como título executivo judicial autônomo. P.I.C - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000961-93.2025.8.26.0541 (processo principal 1004874-03.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Carlos Augusto Zanelato de Oliveira Frios - K A da Silva Minimercado Ltda - Assim, HOMOLOGO O ACORDO
firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. Em consequência,
suspendo a execução nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo do acordo, deverá o(a) exequente comunicar o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da
única ou última parcela, independentemente de nova intimação, sob pena de ser dado por cumprido, extinguindo-se a execução
(Prov. 806/2003). Intimem-se. - ADV: AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB
404311/SP)
Processo 0000982-69.2025.8.26.0541 (processo principal 1007576-19.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Gilmar Cazumba de Barros - Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta
por Banco Pan S/A (fls. 09-12). A parte exequente manifestou-se à fl. 21. É o essencial. FUNDAMENTO E DECIDO Diante da
concordância do exequente (fl. 21) e do depósito de fl. 16, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Fica autorizado, desde já, o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 2.574,50 (dois mil quinhentos e
setenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme formulário de fl. 22. Fica da mesma forma autorizado o levantamento
pela executada do valor depositado em excesso à fl. 17. Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte
interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do
procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 20.000,00. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato
trânsito em julgado. Com os levantamentos e cumpridas as demais formalidades, dê-se baixa definitiva nos autos digitais,
conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0001010-37.2025.8.26.0541 (processo principal 1003097-80.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Vitor Fernando do Nascimento Dias - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Localiza Rent A Car S/A - -
Companhia de Locação das Américas - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu procurador, mediante
publicação no DJE, para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da importância remanescente, no
valor de R$ 3.454,75, conforme memória de cálculo constante dos autos, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:05
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