Processo ativo
0002987-69.2022.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 0002987-69.2022.8.26.0541
Classe: 1266) ou Precatório (Classe
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Não se nega que as medidas
coercitivas atípicas podem ser aplicadas, visando instar a parte executada a pagar o que deve. Entretanto, é necessário que se
analise cada situação, com cautela, a fim de verificar se o caso concreto, de fato, permite a adoção d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e medida excepcional, de
forma a evitar abusos e prejuízo aos direitos de personalidade da parte executada. Não obstante tais considerações, o fato é que,
em se tratando de ações que se processam perante os Juizados Especiais Cíveis, entendo que tais medidas são incompatíveis
com o sistema em questão, pois vão de encontro aos princípios norteadores da Lei nº 9.099/95, os quais foram cautelosamente
trazidos pelo legislador no art. 2º do referido diploma legal. Buscam tais princípios que as demandas findem com mais agilidade
e que o processo ganhe a efetividade pretendida com o advento da Lei, o que, com certeza, afasta a aplicação das medidas
coercitivas disposta no artigo 139 do CPC/2015. Além disso, o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9099/95 preceitua que: não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor. Nesse caso, não sendo localizados bens do devedor penhoráveis, dar-se-á a extinção da execução, nos termos do
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, podendo a parte credora, promover a execução no Juízo Comum ou, se houver mudanças nas
circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o(a) mesmo(a) devedor(a) no Juizado. Saliente-se que, caso fossem
adotadas as medidas coercitivas postuladas pela parte exequente, o processo se arrastaria por tempo indeterminado, o que,
repise-se, não se coaduna com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, que, como já mencionado, possui regramento próprio,
que, expressamente, determina a extinção do processo, em caso de inexistência de bens do devedor ou de não terem sido
esses encontrados. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado para suspensão da carteira nacional de habilitação
(CNH) da parte executada, e consequentemente, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens
da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/
SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP)
Processo 0002987-69.2022.8.26.0541 (processo principal 1003345-17.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Escritório Contábil Real Brasil S/s Ltda - Vistos. Reitere-se o oficio de fls. 149. Intimem-se. - ADV: EDSON
CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP)
Processo 0003279-20.2023.8.26.0541 (processo principal 1005634-20.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Emerson de Souza Azevedo - Fabio Silva Andrade - Vistos. Fls. 132-133: providencie a serventia a
suspensão dos presentes autos até decisão do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (dependente). Intimem-
se. - ADV: AMANDA VIEIRA MARTINS (OAB 20758/PA), RAFAEL ROLLA SIQUEIRA (OAB 14468/PA), JOSÉ ALBERTO SILVA
ALCAZAS (OAB 468225/SP)
Processo 0003932-85.2024.8.26.0541 (processo principal 1000685-79.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Elias Colombo - Vistos. Aguarde-se os presentes autos no prazo por mais trinta (30) dias a distribuição do
respectivo incidente de RPV/Precatório. Se decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos lançando-se na movimentação
unitária o código nº “61614”. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 0004332-02.2024.8.26.0541 (processo principal 1004854-12.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Marcia Adriana Facione - Ante a Certidão retro e na esteira da Decisão de fls. 105/107,
cumpra a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no Comunicado nº 394/2015 (SEMA), providenciando o
peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe
1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos,
observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado
Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018)1, e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). - ADV: ANA PAULA DE SOUZA
MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0004343-31.2024.8.26.0541 (processo principal 1004942-50.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Priscila Maira de Oliveira - Hurb Technologies S/A - Vistos. Decorrido o prazo sem que a parte
requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 21, intime-se a parte exequente,
a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º
(primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste
no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ),
GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 1000521-80.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fraldas - Guaracy Alves
Bezerra - Vistos. Diante da certidão de fl. 87, intime-se a parte autora para comprovar nos autos a aquisição dos insumos, por
meio de documentos fiscais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução do valor levantado (fl. 60). Intimem-se. - ADV:
WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
Processo 1000562-47.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - João Batista Fereira - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, conforme
certidão de fl. 286, intime-se a parte requerente para esclarecer se houve o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
30 (trinta) dias. Em caso de descumprimento, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente
Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI),
via peticionamento intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica
Municipal), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917
das NSCGJ, no mesmo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte
interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na
movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), JULIANA SASSO
DE SOUZA (OAB 388879/SP)
Processo 1000748-70.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sueli Aparecida Barros -
TIM S A - Vistos. Considerando os documentos colacionados nos autos pela parte autora, concedo-lhe os benefícios da justiça
gratuita, Anote-se. E, porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo(a) parte autora (fls. 178/193), no efeito devolutivo e
suspensivo, desacompanhado de preparo por tratar-se de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Intime-se o(a) recorrido(a),
para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo
sem sua apresentação, e não havendo recurso da parte contrária, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1000825-79.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jacira Soares - Banco C6 S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fl. 219,
providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Não se nega que as medidas
coercitivas atípicas podem ser aplicadas, visando instar a parte executada a pagar o que deve. Entretanto, é necessário que se
analise cada situação, com cautela, a fim de verificar se o caso concreto, de fato, permite a adoção d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e medida excepcional, de
forma a evitar abusos e prejuízo aos direitos de personalidade da parte executada. Não obstante tais considerações, o fato é que,
em se tratando de ações que se processam perante os Juizados Especiais Cíveis, entendo que tais medidas são incompatíveis
com o sistema em questão, pois vão de encontro aos princípios norteadores da Lei nº 9.099/95, os quais foram cautelosamente
trazidos pelo legislador no art. 2º do referido diploma legal. Buscam tais princípios que as demandas findem com mais agilidade
e que o processo ganhe a efetividade pretendida com o advento da Lei, o que, com certeza, afasta a aplicação das medidas
coercitivas disposta no artigo 139 do CPC/2015. Além disso, o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9099/95 preceitua que: não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor. Nesse caso, não sendo localizados bens do devedor penhoráveis, dar-se-á a extinção da execução, nos termos do
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, podendo a parte credora, promover a execução no Juízo Comum ou, se houver mudanças nas
circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o(a) mesmo(a) devedor(a) no Juizado. Saliente-se que, caso fossem
adotadas as medidas coercitivas postuladas pela parte exequente, o processo se arrastaria por tempo indeterminado, o que,
repise-se, não se coaduna com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, que, como já mencionado, possui regramento próprio,
que, expressamente, determina a extinção do processo, em caso de inexistência de bens do devedor ou de não terem sido
esses encontrados. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado para suspensão da carteira nacional de habilitação
(CNH) da parte executada, e consequentemente, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens
da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/
SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP)
Processo 0002987-69.2022.8.26.0541 (processo principal 1003345-17.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Escritório Contábil Real Brasil S/s Ltda - Vistos. Reitere-se o oficio de fls. 149. Intimem-se. - ADV: EDSON
CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP)
Processo 0003279-20.2023.8.26.0541 (processo principal 1005634-20.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Emerson de Souza Azevedo - Fabio Silva Andrade - Vistos. Fls. 132-133: providencie a serventia a
suspensão dos presentes autos até decisão do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (dependente). Intimem-
se. - ADV: AMANDA VIEIRA MARTINS (OAB 20758/PA), RAFAEL ROLLA SIQUEIRA (OAB 14468/PA), JOSÉ ALBERTO SILVA
ALCAZAS (OAB 468225/SP)
Processo 0003932-85.2024.8.26.0541 (processo principal 1000685-79.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Elias Colombo - Vistos. Aguarde-se os presentes autos no prazo por mais trinta (30) dias a distribuição do
respectivo incidente de RPV/Precatório. Se decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos lançando-se na movimentação
unitária o código nº “61614”. Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 0004332-02.2024.8.26.0541 (processo principal 1004854-12.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Marcia Adriana Facione - Ante a Certidão retro e na esteira da Decisão de fls. 105/107,
cumpra a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no Comunicado nº 394/2015 (SEMA), providenciando o
peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe
1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos,
observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado
Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018)1, e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). - ADV: ANA PAULA DE SOUZA
MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0004343-31.2024.8.26.0541 (processo principal 1004942-50.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Priscila Maira de Oliveira - Hurb Technologies S/A - Vistos. Decorrido o prazo sem que a parte
requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 21, intime-se a parte exequente,
a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º
(primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste
no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ),
GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP)
Processo 1000521-80.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fraldas - Guaracy Alves
Bezerra - Vistos. Diante da certidão de fl. 87, intime-se a parte autora para comprovar nos autos a aquisição dos insumos, por
meio de documentos fiscais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução do valor levantado (fl. 60). Intimem-se. - ADV:
WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
Processo 1000562-47.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - João Batista Fereira - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, conforme
certidão de fl. 286, intime-se a parte requerente para esclarecer se houve o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
30 (trinta) dias. Em caso de descumprimento, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente
Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI),
via peticionamento intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica
Municipal), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917
das NSCGJ, no mesmo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte
interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na
movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), JULIANA SASSO
DE SOUZA (OAB 388879/SP)
Processo 1000748-70.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sueli Aparecida Barros -
TIM S A - Vistos. Considerando os documentos colacionados nos autos pela parte autora, concedo-lhe os benefícios da justiça
gratuita, Anote-se. E, porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo(a) parte autora (fls. 178/193), no efeito devolutivo e
suspensivo, desacompanhado de preparo por tratar-se de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Intime-se o(a) recorrido(a),
para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo
sem sua apresentação, e não havendo recurso da parte contrária, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP),
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1000825-79.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jacira Soares - Banco C6 S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fl. 219,
providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º