Processo ativo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cader...

50193- Habilitação de Entidade, competência 10 - Juizado Especial Criminal, e área “criminal”; ou,
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 1298 - Processo
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Assunto: 50193- Habilitação de Entidade, competência 10 - Juizado Especial Criminal, e área “criminal”; ou,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
beneficiárias da gratuidade judiciária, não há que se falar em custas, despesas e sucumbência. Oportunamente expeçam-se
certidões de honorários aos advogados indicados pelo convênio DPE/OAB e arquivem-se. P.I.C. CERTIDÃO - TRÂNSITO EM
JULGADO - Certifico que o v. Acórdão / r. Decisão Monocrática retro transitou em julgado em 4 de outubro de 2024. Nada
mais.
UBATUBA
Juizado E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. special Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO GUILHERME DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANI DE FATIMA FREITAS
CADERNO DE EDITAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS EM SE HABILITAR JUNTO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE UBATUBA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA,
COM PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO GUILHERME DE FARIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente entidades públicas
ou privadas com finalidade social relacionadas nos artigos 483-C, § 4º, e seus incisos, § 5º e § 6º, e artigo 676-A, caput, e
seus incisos, todos das NSCGJ, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas, bem como na Portaria nº
01/2018, deste juízo, para que, em querendo, apresentem documentos para habilitação para recebimento de recursos oriundos
de prestação pecuniária.
Para cadastramento, referidas entidades, a qualquer tempo, poderão distribuir por peticionamento inicial eletrônico, conforme
orientações do Comunicado CG 890/2024, procedendo o cadastramento da seguinte forma: utilizando a classe 1298 - Processo
Administrativo, assunto 50193- Habilitação de Entidade, competência 10 - Juizado Especial Criminal, e área “criminal”; ou,
apresentar o pedido, por e-mail (ubatubajec@tjsp.jus.br), ou, ainda, mediante petição física entregue diretamente no Cartório
deste Juizado Especial, proposta de credenciamento, devidamente instruída com a seguinte documentação: 1) documento
comprobatório da regular constituição da entidade (tais como Estatuto atualizado, Contrato Social, CNPJ); 2) identificação
completa do(a) dirigente/presidente, com a indicação e apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade RG ou outro
documento similar e CPF; 3) folha de antecedentes criminais do(a) dirigente/presidente; 4) comprovação de finalidade social; 5)
cópia autenticada do Decreto de Utilidade Pública, caso o for; 6) cópia autenticada da Inscrição no Conselho Municipal, caso o
for; 7) descritivo do projeto, contendo: a) identificação do projeto e dos responsáveis por sua execução; b) objetivos do projeto;
c) resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d)
valor total; e) justificativa; f) cronograma de execução; e) prazo inicial e final; h) efeitos positivos mensuráveis e esperados e i)
indicação dos beneficiários diretos e indiretos.
A proposta de renovação de credenciamento poderá ser apresentada a qualquer tempo, observando-se o procedimento e
requisitos supramencionados, contudo, o recebimento de valores ou de produtos e gêneros alimentícios será suspenso em face
daquelas que não se enquadrem nas normas estabelecidas.
Quando regularmente credenciadas, as entidades deverão prestar contas do recursos recebidos, semestralmente, nos autos
do “processo administrativo de habilitação de entidade” correspondente, por meio peticionamento eletrônico, caso em que deve
ser observado o Comunicado CG 890/2024: peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria Petições Diversas,
Tipo de Petição 7566- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária e Tipo de Documento 1094- Prestação de Contas - Prestação
Pecuniária; ou, por e-mail (ubatubajec@tjsp.jus.br), ou, ainda, mediante petição física entregue diretamente no Cartório deste
Juizado Especial, na qual deverá constar, de forma pormenorizada: 1) planilha detalhada dos valores gastos; 2) cópias das
notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; 3) relatório contendo
o resultado obtido com a realização do projeto.
As prestações de contas deverão ser apresentadas independente de intimação nos seguintes prazos: a) até o dia 30 de
agosto de cada ano, em relação a todos os levantamentos realizados entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de julho do mesmo
ano; b) até o dia 31 de janeiro de cada ano, no tocante a todos os levantamento realizados entre o dia 1º de agosto e o dia 31
de dezembro do ano anterior.
A entidade que não prestar contas no prazo fixado ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de um ano e será
imediatamente excluída do rateio trimestral dos valores depositados, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis nas
esferas cível e penal.
Assim, expediu-se o presente edital com o prazo de 02 (dois) anos, que vai publicado e afixado no átrio do Fórum, contados
a partir da publicação.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 13 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:45
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