Processo ativo
0000214-16.2023.8.26.0800
14882- Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária (nos casos de pena de
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Identificação
Nº Processo: 0000214-16.2023.8.26.0800
Classe: 1298 – Processo Administrativo
Vara: solicitante, observando-
Assunto: 14882- Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária (nos casos de pena de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
(Cadeia Pública de Pirajú – Unidade de Transição)
Juizado Especial Cível e Criminal
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
2ª Vara
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarutaiá
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Batista Botelho
(anexado ao Registro Civil do Município de Óleo)
Dicoge 2
Processo nº 0000214-16.2023.8.26.0800 – Apuração preliminar – G. W. L. DECISÃO: Vistos. Fls. 359: Diante da
concordância manifestada pela servidora, designo audiência para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 15:00 HORAS, a
qual será realizada por meio de videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams. Intime-se, via DJE, a Defesa Constituída
da servidora, que deverá informa-la do dia e hora designados para comparecimento à sala virtual. Providencie a secretaria o
necessário, inclusive o encaminhamento à Defesa da servidora, por e-mail, do link para acesso à audiência, devendo a Defesa
informar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o e-mail para envio. Intime-se. São Paulo, 02 de fevereiro de 2025. RENATA
CAROLINA CASIMIRO BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza Assessora da Corregedoria. Adv: WILLIAM CLAUDIO OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 167385/SP); MONICA LIMA FERREIRA (OAB 276827/SP); THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP); JOÃO ALÉCIO
PUGINA JUNIOR (OAB 175844/SP).
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO CG Nº 890/2024
(CPA 2024/65849)
Republicado por conter alteração: inclusão item 4 no capítulo II
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e dos
Distribuidores da Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e ao público em geral
que a habilitação das entidades e a movimentação da conta judicial referentes à destinação dos recursos oriundos da aplicação
da pena de prestação pecuniária imposta por sentença judicial (Provimento CG nº 47/2024) e da prestação pecuniária como
medida alternativa para celebração da Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo (Provimento CG nº 52/2024),
deverão observar os seguintes procedimentos:
I) Em relação à movimentação das contas:
1) Para movimentação das contas e gestão do dinheiro arrecadado, as unidades gestoras que tramitam feitos das
competências “10 – Juizado Especial Criminal” e “16 – Execução Criminal” deverão instaurar um procedimento administrativo
digital, por ano corrente, para controle dos valores arrecadados, sendo iniciado o expediente com certidão cartorária em que
conste o saldo inicial da conta vinculada ao juízo.
2) As unidades solicitarão ao cartório do Distribuidor, por e-mail, o cadastro do procedimento administrativo nos termos
deste Comunicado.
3) O Distribuidor realizará a distribuição do procedimento administrativo por direcionamento à Vara solicitante, observando-
se:
3.1) Competência 10 – Juizado Especial Criminal ou 16 – Execução Criminal, conforme o caso;
3.2) Classe: 1298 – Processo Administrativo
3.3) Assunto: 14882- Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária (nos casos de pena de
prestação pecuniária imposta por sentença judicial) ou 50340- Destinação de Recursos Decorrentes da Prestação Pecuniária
(nos casos da prestação pecuniária como medida alternativa para celebração da Transação Penal e Suspensão Condicional do
Processo).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária
(Cadeia Pública de Pirajú – Unidade de Transição)
Juizado Especial Cível e Criminal
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
2ª Vara
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarutaiá
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Batista Botelho
(anexado ao Registro Civil do Município de Óleo)
Dicoge 2
Processo nº 0000214-16.2023.8.26.0800 – Apuração preliminar – G. W. L. DECISÃO: Vistos. Fls. 359: Diante da
concordância manifestada pela servidora, designo audiência para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 15:00 HORAS, a
qual será realizada por meio de videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams. Intime-se, via DJE, a Defesa Constituída
da servidora, que deverá informa-la do dia e hora designados para comparecimento à sala virtual. Providencie a secretaria o
necessário, inclusive o encaminhamento à Defesa da servidora, por e-mail, do link para acesso à audiência, devendo a Defesa
informar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o e-mail para envio. Intime-se. São Paulo, 02 de fevereiro de 2025. RENATA
CAROLINA CASIMIRO BRAGA VELLOSO ROOS, Juíza Assessora da Corregedoria. Adv: WILLIAM CLAUDIO OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 167385/SP); MONICA LIMA FERREIRA (OAB 276827/SP); THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP); JOÃO ALÉCIO
PUGINA JUNIOR (OAB 175844/SP).
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO CG Nº 890/2024
(CPA 2024/65849)
Republicado por conter alteração: inclusão item 4 no capítulo II
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e dos
Distribuidores da Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e ao público em geral
que a habilitação das entidades e a movimentação da conta judicial referentes à destinação dos recursos oriundos da aplicação
da pena de prestação pecuniária imposta por sentença judicial (Provimento CG nº 47/2024) e da prestação pecuniária como
medida alternativa para celebração da Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo (Provimento CG nº 52/2024),
deverão observar os seguintes procedimentos:
I) Em relação à movimentação das contas:
1) Para movimentação das contas e gestão do dinheiro arrecadado, as unidades gestoras que tramitam feitos das
competências “10 – Juizado Especial Criminal” e “16 – Execução Criminal” deverão instaurar um procedimento administrativo
digital, por ano corrente, para controle dos valores arrecadados, sendo iniciado o expediente com certidão cartorária em que
conste o saldo inicial da conta vinculada ao juízo.
2) As unidades solicitarão ao cartório do Distribuidor, por e-mail, o cadastro do procedimento administrativo nos termos
deste Comunicado.
3) O Distribuidor realizará a distribuição do procedimento administrativo por direcionamento à Vara solicitante, observando-
se:
3.1) Competência 10 – Juizado Especial Criminal ou 16 – Execução Criminal, conforme o caso;
3.2) Classe: 1298 – Processo Administrativo
3.3) Assunto: 14882- Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de Prestação Pecuniária (nos casos de pena de
prestação pecuniária imposta por sentença judicial) ou 50340- Destinação de Recursos Decorrentes da Prestação Pecuniária
(nos casos da prestação pecuniária como medida alternativa para celebração da Transação Penal e Suspensão Condicional do
Processo).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º