Processo ativo

1501009-58.2024.8.26.0073

1501009-58.2024.8.26.0073
50193 - Habilitação de Entidade e competência 16 - Execução Criminal. 2 - Deverá ser protocolado um procedimento
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 1298 - Processo Administrativo,
Vara: Criminal, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Oliveira Ferreira
Assunto: 50193 - Habilitação de Entidade e competência 16 - Execução Criminal. 2 - Deverá ser protocolado um procedimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501009-58.2024.8.26.0073, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Avaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Oliveira Ferreira
Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s): Averiguado:
EVAIR DE ANDRADE BISCAIA, RG 22212797, CPF 110.717.258-66, mãe Elvira De Andrade Siqueira, Nascido/Nascida em
28/04/1969, de cor Branco, com endereço à Rua Valdomiro Silva, 534, 14) 98 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 827-4961, Vista Alegre, CEP 18470-000, Riversul
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe: Vistos. Trata-se de
requerimento de aplicação de medida(s) protetiva(s) formulado pela autoridade policial, em desfavor de EVAIR DE ANDRADE
BISCAIA. Desse modo, no presente caso, APLICO ao averiguado as seguintes medidas protetivas, sob pena de prisão cautelar
(art. 313, inc. IV, do Código de Processo Penal) e em crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, tipificado no
artigo 24-A da Lei 11340/06 ; I) PROIBIÇÃO de contato com a ofendida e seus familiares, sobretudo seus filhos, por qualquer
meio de comunicação; e II) PROIBIÇÃO de aproximação da ofendida e seus familiares, sobretudo seus filhos, fixando o limite
mínimo de 100 metros. Por decisão datada de 07 de janeiro de 2025, foram mantidas as medidas protetivas acima deferidas,
pelo prazo de 01 (um) ano, devendo a ofendida, antes do término desse prazo, comparecer no Cartório da 2ª Vara Criminal
do Fórum e requerer a manutenção ou alteração das medidas protetivas deferidas, justificando sua necessidade, sob pena
de perda automática de sua eficácia. ... Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avare, aos 21 de janeiro de 2025.
BARRA BONITA
1ª Vara Criminal
JUIZ(A) DE DIREITO: DR HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON
ESCRIVÃ JUDICIAL II - HELENA MARIA CAMPOS FURTADO

COMARCA DE BARRA BONITA
FORO DE BARRA BONITA 1ª VARA Rua Prudente de Moraes, 520, Praça Dr. Emydio Meira Centro Barra Bonita/SP CEP:
17340-025 Tel: (14) 3604-2701 ou (14) 3604-2702; E-mail: barrabonita1@tjsp.jus.br ; Horário de Atendimento ao Público: das
13h00min às17h00min. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido
nos autos do Processo Administrativo Destinação de Recursos Decorrentes de Pena de Prestação Pecuniária, PROC. Nº
0000035-911.2025.8.26.0063. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Barra Bonita, Estado de São Paulo, Dr. HENRIQUE
VASCONCELOS LOVISON, na forma da Lei etc. FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NO CREDENCIAMENTO DAS
ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS E DOS RESPECTIVOS PROJETOS A SEREM BENEFICIADOS PELOS RECURSOS
PROVENIENTES DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS que a respectiva habilitação reger-se-á pelas Normas de Serviço Ofícios
de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça e do COMUNICADO CG Nº 890/2024 (CPA 2024/65849), conforme segue: 1 - As
Entidades que desejarem se habilitar para serem beneficiadas pelos recursos provenientes das prestações pecuniárias deverão
solicitar a destinação dos valores por meio do peticionamento eletrônico inicial, utilizando a classe 1298 - Processo Administrativo,
assunto 50193 - Habilitação de Entidade e competência 16 - Execução Criminal. 2 - Deverá ser protocolado um procedimento
administrativo para cada entidade interessada. 3 - O pedido deverá ser instruído, conforme Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, art. 483-F, § 2º, incisos: I - documento comprobatório da sua regular constituição; II - identificação completa do
dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF; III - comprovação da finalidade social; IV - descritivo do projeto contendo: a)
identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução; b) objetivos do projeto; c) resumo do orçamento ou discriminação
e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d) valor total; e) justificativa; f) cronograma
da execução; g) prazo inicial e final; h) efeitos positivos mensuráveis e esperados; e i) indicação dos beneficiários diretos e
indiretos; 3.1 - Será priorizado o repasse de receitas para o financiamento de projetos sociais que: I - mantenham, por maior
tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:19
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