Processo ativo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Cade...
“50912 - Movimentação de Conta” deverão
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Identificação
Classe: “1298 – Processo Administrativo”, assunto
Assunto: “50912 - Movimentação de Conta” deverão
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
4) Os procedimentos administrativos que estiverem cadastrados com o assunto “50912 - Movimentação de Conta” deverão
ser retificados pela própria unidade para que conste o assunto “14882 – Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de
Prestação Pecuniária” ou “50340- Destinação de Recursos Decorrentes da Prestação Pecuniária”.
II) Em relação à habilitação das entidades:
1) As E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntidades que desejarem se habilitar para serem beneficiadas dos recursos provenientes das prestações pecuniárias
deverão solicitar por meio do peticionamento eletrônico inicial, utilizando a classe “1298 – Processo Administrativo”, assunto
“50193- Habilitação de Entidade” e competência “10 – Juizado Especial Criminal” ou “16 – Execução Criminal”, a depender do
caso, instruindo com os documentos pertinentes.
Na hipótese de pena de prestação pecuniária imposta por sentença judicial o pedido de habilitação deverá ocorrer após a
publicação do respectivo edital.
2) Deverá ser protocolado um procedimento administrativo para cada entidade interessada.
3) A prestação de contas deverá ser realizada por peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria “Petições
Diversas”, Tipo de Petição “7566- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária” e Tipo de Documento “1094- Prestação de
Contas – Prestação Pecuniária”.
4) As entidades que não tiverem certificado digital podem apresentar seus requerimentos, projetos e prestação de contas
diretamente ao e-mail do juízo responsável, que providenciará a devida regularização do expediente para posterior decisão.
Fica revogado o Comunicado CG nº 138/2024.
Dúvidas do público interno poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de
Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”:
Subcategoria>Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Outros Procedimentos Cartorários (dúvidas de
procedimento cartorário).
Subcategoria>Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição Criminal –
Distribuição de Processo (dúvidas dos Distribuidores)
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 3.1
COMUNICADO CG Nº 49/2025
PROCESSO CG Nº 2010/86621
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que as unidades
extrajudiciais relacionadas no quadro abaixo encontram-se inadimplentes em relação à apuração/comunicação da ocorrência
de “excedente de receita” no período indicado desde 10/11/2024. Cumpre esclarecer que, nos termos do § 2º, do Art. 71-H, do
Provimento CNJ nº 149/2023, “A designação do interino deverá ser revogada, por quebra de confiança, se for constatado o não
repasse ao Tribunal de Justiça do excedente ao limite imposto para a sua remuneração”.
Unidades Inadimplentes_Excedente de Receita_Julho-Agosto-Setembro de 2024 (Relatório gerado em 22.01.2025)
Qtd. CNS Descrição Comarca
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
1 115931 APARECIDA
TUTELAS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
2 117283 BRAGANÇA DA SERRA
MUNICÍPIO DE TUIUTI
3 112151 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CAMPINAS
4 122192 TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CHAVANTES
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
5 122648 ITAPECERICA DA SERRA
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
6 116889 LINS
MUNICÍPIO DE SABINO
7 126052 TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS MIRACATU
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA
8 120683 NOVO HORIZONTE
JURÍDICA
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
9 115782 PALMEIRA D’OESTE
TUTELAS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
10 119297 PALMEIRA D’OESTE
MUNICÍPIO DE APARECIDA D’OESTE
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
11 117143 PALMEIRA D’OESTE
MUNICÍPIO DE MARINÓPOLIS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
12 119289 PALMEIRA D’OESTE
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
4) Os procedimentos administrativos que estiverem cadastrados com o assunto “50912 - Movimentação de Conta” deverão
ser retificados pela própria unidade para que conste o assunto “14882 – Destinação de Recursos Decorrentes da Pena de
Prestação Pecuniária” ou “50340- Destinação de Recursos Decorrentes da Prestação Pecuniária”.
II) Em relação à habilitação das entidades:
1) As E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntidades que desejarem se habilitar para serem beneficiadas dos recursos provenientes das prestações pecuniárias
deverão solicitar por meio do peticionamento eletrônico inicial, utilizando a classe “1298 – Processo Administrativo”, assunto
“50193- Habilitação de Entidade” e competência “10 – Juizado Especial Criminal” ou “16 – Execução Criminal”, a depender do
caso, instruindo com os documentos pertinentes.
Na hipótese de pena de prestação pecuniária imposta por sentença judicial o pedido de habilitação deverá ocorrer após a
publicação do respectivo edital.
2) Deverá ser protocolado um procedimento administrativo para cada entidade interessada.
3) A prestação de contas deverá ser realizada por peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria “Petições
Diversas”, Tipo de Petição “7566- Prestação de Contas - Prestação Pecuniária” e Tipo de Documento “1094- Prestação de
Contas – Prestação Pecuniária”.
4) As entidades que não tiverem certificado digital podem apresentar seus requerimentos, projetos e prestação de contas
diretamente ao e-mail do juízo responsável, que providenciará a devida regularização do expediente para posterior decisão.
Fica revogado o Comunicado CG nº 138/2024.
Dúvidas do público interno poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de
Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”:
Subcategoria>Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Outros Procedimentos Cartorários (dúvidas de
procedimento cartorário).
Subcategoria>Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição Criminal –
Distribuição de Processo (dúvidas dos Distribuidores)
EXTRAJUDICIAL
Dicoge 3.1
COMUNICADO CG Nº 49/2025
PROCESSO CG Nº 2010/86621
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes que as unidades
extrajudiciais relacionadas no quadro abaixo encontram-se inadimplentes em relação à apuração/comunicação da ocorrência
de “excedente de receita” no período indicado desde 10/11/2024. Cumpre esclarecer que, nos termos do § 2º, do Art. 71-H, do
Provimento CNJ nº 149/2023, “A designação do interino deverá ser revogada, por quebra de confiança, se for constatado o não
repasse ao Tribunal de Justiça do excedente ao limite imposto para a sua remuneração”.
Unidades Inadimplentes_Excedente de Receita_Julho-Agosto-Setembro de 2024 (Relatório gerado em 22.01.2025)
Qtd. CNS Descrição Comarca
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
1 115931 APARECIDA
TUTELAS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
2 117283 BRAGANÇA DA SERRA
MUNICÍPIO DE TUIUTI
3 112151 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CAMPINAS
4 122192 TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CHAVANTES
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
5 122648 ITAPECERICA DA SERRA
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
6 116889 LINS
MUNICÍPIO DE SABINO
7 126052 TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS MIRACATU
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA
8 120683 NOVO HORIZONTE
JURÍDICA
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
9 115782 PALMEIRA D’OESTE
TUTELAS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
10 119297 PALMEIRA D’OESTE
MUNICÍPIO DE APARECIDA D’OESTE
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
11 117143 PALMEIRA D’OESTE
MUNICÍPIO DE MARINÓPOLIS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO
12 119289 PALMEIRA D’OESTE
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º