Processo ativo

1006841-43.2022.8.26.0577

1006841-43.2022.8.26.0577
?50193 - Habilitação de Entidade? e competência ?10 Juizado
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ?1298 Processo Administrativo?,assunto ?50193 - Habilitação de Entidade? e competência ?10 Juizado
Vara: do Júri/Execuções Criminais, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Assunto: ?50193 - Habilitação de Entidade? e competência ?10 Juizado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006841-43.2022.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Execuções Criminais, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Milton de Oliveira Sampaio Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
EDIMAR DIAS, filho de MANOEL DIAS SOBRINHO e MARIA APARECIDA DIAS, Brasileiro, Solteiro, Balconista, CPF
25457806855, com endereço à Maximiano dos Santos, 59, Jardim Sao Jose Le ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ste, CEP 12248-622, São José dos Campos - SP
efetue o pagamento do valor da multa, a ser corrigido monetariamente, acrescido de juros ou, em igual prazo, nomeie bens a
penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é
de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos
legais do processo, até final liquidação. E como não foi encontrado no endereço declinado que, encontrando-se em local incerto
e não sabido, foi determinada a a expedição do presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica intimado para
que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento do valor da multa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 16 de dezembro de 2024.
SÃO SIMÃO
Juizado Especial Criminal
COMARCA DE SÃO SIMÃO
CORREGEDORIA PERMANENTE
Juiz de Direito Corregedor: ANTONIO JOSE PAPA JUNIOR
E D I T A L
Vistos. A fim de viabilizar a destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias arrecadas em procedimentos e
processos criminais em trâmite perante a Vara Judicial e o Juizado Especial Criminal da comarca de São Simão, fica estabelecido
o período compreendido entre 08 de janeiro a 07 de fevereiro de 2025 para as entidades interessadas apresentarem propostas de
credenciamento e descritivos dos projetos, devendo ser observadas as disposições da Portaria Conjunta nº 01, alterada pela de
nº 02, ambas de 2019; dos Comunicados CG nos 769/2024 e 890/2024; e artigos 483 e seguintes, das NSCGJ, conforme segue:
I - As propostas de credenciamento deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: 1. documento comprobatório de
sua regular constituição; 2. identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF; 3. comprovação da finalidade
social; 4. dados bancários. II - Os descritivos dos projetos deverão conter: 1. Identificação do projeto e dos responsáveis pela
sua execução; 2. Objetivos do projeto; 3. Resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou
equipamentos e materiais permanentes; 4. Valor total; 5. Justificativa; 6. Cronograma da execução; 7. Prazo inicial e final; 8.
Efeitos positivos mensuráveis e esperados; e 9. Indicação dos beneficiários diretos e indiretos. As entidades deverão apresentar
as propostas de credenciamento, os documentos e os descritivos dos projetos por meio de peticionamento eletrônico inicial,
utilizando a classe ?1298 Processo Administrativo?,assunto ?50193 - Habilitação de Entidade? e competência ?10 Juizado
Especial Criminal?, facultado o encaminhamento pelo e-mail saosimaojec@tjsp.jus.br. É vedada a aplicação das verbas/recursos
para promoção pessoal dos integrantes e dirigentes das entidades ou para pagamento de quaisquer espécies de remuneração,
assim como para fins político-partidários. Deverão ser transferidos os saldos existentes nas contas judiciais vinculadas à Vara
Única no dia 31 de dezembro de 2024 (nos 2300132143246e 1000122338854) para a conta vinculada ao Juizado Especial
Cível e Criminal (no 2700123385486), sendo esta unidade responsável pela expedição dos alvarás judiciais dos valores a
serem rateados às entidades beneficiadas. Após a homologação das propostas de credenciamento/descritivos dos projetos,
expedir-se-ão os respectivos Alvarás para levantamento dos valores correspondentes, que deverão ser encaminhados à agência
local do Banco do Brasil para cumprimento e registradas as informações por meio do aplicativo ?ContasPPP?, nos termos do
Comunicado CG nº 769/2024. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do crédito dos valores nas contas bancárias, as
entidades deverão apresentar prestações de contas por meio de peticionamento eletrônico intermediário, indicando a Categoria
?Petições Diversas?, Tipo de Petição ?7566 - Prestação de Contas - Prestação Pecuniária? e Tipo de Documento ?1094-
Prestação de Contas - Prestação Pecuniária?, facultado o encaminhamento pelo e-mail saosimaojec@tjsp.jus.br, contendo: 1.
planilha detalhada dos valores gastos; 2. cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos
destinados pelo Poder Judiciário; 3. relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto. Apresentada a prestação
de contas, dar-se-á vista ao representante do Ministério Público e, em seguida, os autos serão conclusos ao Juiz Corregedor
Permanente. A entidade que não prestar contas no prazo fixado ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de um
ano. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como edital e ofício endereçado às entidades
e ao Banco do Brasil para que se procedam às transferências de valores entre as contas judiciais nos termos acima, em
conformidade com os Comunicados CG nos 1.333/2012 e 24.746/2007. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Sao Simao, 07
de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:47
Reportar