Processo ativo
13.14 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no ...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
13.14 Fica assegurado ao candidato acesso à gravação, durante prazo a ser estabelecido no edital de
resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso.
13.14.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não
dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins
lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em
lei.
13.15 O candidato, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova oral deverá
observar os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório dessa etapa
13.16 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.
14 DA SEXTA ETAPA – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.1 Os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória dos títulos no momento da
convocação para a terceira etapa, conforme subitem 11.4 deste edital.
14.1.1 Serão analisados os títulos de todos os candidatos aprovados na prova oral.
14.1.2 Os candidatos que não tiverem os seus títulos avaliados, na forma do subitem 14.1 deste edital,
serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja
superior a esse valor.
14.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da primeira publicação
deste edital, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
14.3.1 Os critérios de pontuação referidos no quadro a seguir aplicam-se ao que for cabível ao concurso
de remoção.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
VALOR
ALÍNEA TÍTULO MÁXIMO DOS
TÍTULOS
Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública
privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou de
confiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação
deste edital.
Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que,
A 2,00
concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital,
preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem
exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro
anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de
junho de 2020).
Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito,
por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital
(artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994).
Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na
data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em
B 2,00
Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas
ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto
de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou
escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação
dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).
I – mediante admissão no corpo
Exercício do Magistério Superior na
docente por concurso ou processo
C área de Direito pelo período mínimo 1,50
seletivo público de provas e(ou)
de cinco anos:
títulos.
27
Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 28 de 65
resultado provisório na etapa, somente para fins de interposição de recurso.
13.14.1 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não
dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins
lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em
lei.
13.15 O candidato, q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova oral deverá
observar os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório dessa etapa
13.16 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa etapa.
14 DA SEXTA ETAPA – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
14.1 Os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória dos títulos no momento da
convocação para a terceira etapa, conforme subitem 11.4 deste edital.
14.1.1 Serão analisados os títulos de todos os candidatos aprovados na prova oral.
14.1.2 Os candidatos que não tiverem os seus títulos avaliados, na forma do subitem 14.1 deste edital,
serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja
superior a esse valor.
14.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da primeira publicação
deste edital, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
14.3.1 Os critérios de pontuação referidos no quadro a seguir aplicam-se ao que for cabível ao concurso
de remoção.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
VALOR
ALÍNEA TÍTULO MÁXIMO DOS
TÍTULOS
Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública
privativa de bacharel em Direito, que sejam efetivos, permanentes ou de
confiança, por um mínimo de três anos, até a data da primeira publicação
deste edital.
Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que,
A 2,00
concomitantemente, na data da primeira publicação deste edital,
preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem
exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro
anterior (Redação dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de
junho de 2020).
Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito,
por um mínimo de 10 anos até a data da primeira publicação deste edital
(artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994).
Serão computados os pontos previstos neste item, aos candidatos que, na
data da primeira publicação do edital do concurso, não sendo bacharéis em
B 2,00
Direito, tiverem exercido, por 10 anos, titularidade de delegação de notas
ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto
de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou
escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública (Redação
dada pelo Enunciado Administrativo CNJ nº 21, de 9 de junho de 2020).
I – mediante admissão no corpo
Exercício do Magistério Superior na
docente por concurso ou processo
C área de Direito pelo período mínimo 1,50
seletivo público de provas e(ou)
de cinco anos:
títulos.
27
Disponibilizado - 02/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11673 Caderno de Anexos Página 28 de 65