Processo ativo
13. Registrar informações quanto a responsabilidade pela alimentação Justiça, ou quando in...
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processo.
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Texto Completo do Processo
13. Registrar informações quanto a responsabilidade pela alimentação Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
deprogramas de informações (Receita Federal, IBGE, Cadastro na Juiz Titular da Vara Judicial.
CGJ,compra de selos, ressarcimento dos atos, CNJ, CEI e autocorreição, 11.4 A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional
etc); credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada
14. Registrar informações quant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao fechamento dos balancetes mensais e na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
dos livros contábeis (Auxiliar e Depósito Prévio); disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
15. Registrar o valor dos emolumentos pagos pelas partes a título de depósito até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
prévio e a transferência do numerário para a conta indicada pelo novo 11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
responsável pela Serventia; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
16. Registrar informações quanto ao pagamento do excedente ao teto negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
remumeratório se o responsável pela serventia a ser substituído for interino. 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
Art. 5º. CIENTIFICAR o Senhor Marcos Roberto Haddad Camolesi, Oficial dos profissionais.
destituído e a Sra Monique Baldoína Furquim Melo, Tabeliã interina designada, 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
acerca da transmissão do acervo. se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
Publique-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
de Mato Grosso. demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
Campinápolis, 29 de maio de 2025. elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
(assinado digitalmente) criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
Juiz Substituto e Diretor do Foro tenha sido atingido.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
Comarca de Cotriguaçu ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
Edital dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
61/2020-CM.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhando-os;
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas;
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
de violência;
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
atos que, nessa condição, praticarem.
violência e aos filhos, se necessário;
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
realizados, para fins de controle estatístico.
artigo 20 deste Provimento.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
Processo Seletivo.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
necessário, por determinação da autoridade judicial;
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
institucionais, quando necessário;
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
vagas. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
Processo Seletivo.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
necessidade;
presente edital.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Cotriguaçu-MT, 29 de Maio de 2025.
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
atendimento de seus interesses e objetivos;
Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu-MT T
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
ANEXO I
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Requerimento de Inscrição
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA VARAÚNICA E
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE COTRIGUAÇU.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
____________________________, brasileiro, portador do CPF n°.
realizados, para fins de controle estatístico.
___________________ e do RG nº._____________, residente e domiciliado
11. DO PAGAMENTO
________________________________________________, vem requerer a
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
sua inscrição para o credenciamento de _______________ na Comarca de
Psicologia será remunerado por abono variável, de cunho puramente
Cotriguaçu-MT, juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
Provimento 61/2020/CM.
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
são verdadeiras.
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
Cotriguaçu-MT, ___ de ___________ de 2025.
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
ANEXO II
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
FICHA CADASTRAL
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Inscrição.
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
DADOS PESSOAIS
estabelecido.
Nome:
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
Data de Nascimento:
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
RG:
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Órgão Expedidor:
Disponibilizado 30/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11955 24
deprogramas de informações (Receita Federal, IBGE, Cadastro na Juiz Titular da Vara Judicial.
CGJ,compra de selos, ressarcimento dos atos, CNJ, CEI e autocorreição, 11.4 A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional
etc); credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada
14. Registrar informações quant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ao fechamento dos balancetes mensais e na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
dos livros contábeis (Auxiliar e Depósito Prévio); disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
15. Registrar o valor dos emolumentos pagos pelas partes a título de depósito até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
prévio e a transferência do numerário para a conta indicada pelo novo 11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
responsável pela Serventia; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
16. Registrar informações quanto ao pagamento do excedente ao teto negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
remumeratório se o responsável pela serventia a ser substituído for interino. 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
Art. 5º. CIENTIFICAR o Senhor Marcos Roberto Haddad Camolesi, Oficial dos profissionais.
destituído e a Sra Monique Baldoína Furquim Melo, Tabeliã interina designada, 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
acerca da transmissão do acervo. se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
Publique-se, remetendo-se cópia à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
de Mato Grosso. demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
Campinápolis, 29 de maio de 2025. elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
(assinado digitalmente) criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
Juiz Substituto e Diretor do Foro tenha sido atingido.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
Comarca de Cotriguaçu ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
Edital dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
61/2020-CM.
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
específica, e acompanhando-os;
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas;
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
de violência;
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
atos que, nessa condição, praticarem.
violência e aos filhos, se necessário;
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
realizados, para fins de controle estatístico.
artigo 20 deste Provimento.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
Processo Seletivo.
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
necessário, por determinação da autoridade judicial;
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
institucionais, quando necessário;
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
vagas. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
Processo Seletivo.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
necessidade;
presente edital.
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Cotriguaçu-MT, 29 de Maio de 2025.
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro
atendimento de seus interesses e objetivos;
Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu-MT T
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
ANEXO I
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Requerimento de Inscrição
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA VARAÚNICA E
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE COTRIGUAÇU.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
____________________________, brasileiro, portador do CPF n°.
realizados, para fins de controle estatístico.
___________________ e do RG nº._____________, residente e domiciliado
11. DO PAGAMENTO
________________________________________________, vem requerer a
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
sua inscrição para o credenciamento de _______________ na Comarca de
Psicologia será remunerado por abono variável, de cunho puramente
Cotriguaçu-MT, juntando, para tanto, os documentos exigidos no artigo 4º do
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
Provimento 61/2020/CM.
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
Declaro, outrossim, e sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
são verdadeiras.
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
Cotriguaçu-MT, ___ de ___________ de 2025.
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
ANEXO II
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
FICHA CADASTRAL
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
Observação: A ficha cadastral deverá acompanhar o Requerimento de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Inscrição.
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
DADOS PESSOAIS
estabelecido.
Nome:
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
Data de Nascimento:
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
RG:
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Órgão Expedidor:
Disponibilizado 30/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11955 24