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14.11.1.1.4 As pontuações previstas nas alíneas A e B não poderão ser contadas de forma cu...

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Texto Completo do Processo
14.11.1.1.4 As pontuações previstas nas alíneas A e B não poderão ser contadas de forma cumulativa
até o total de 10 pontos (Item 7.1, § 1º, da minuta de edital que integra a Resolução CNJ nº 81/2009).
14.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de
mestrado, Alínea D, incisos I e II, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do
certificado/declaração de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual
conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o
resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de
alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.11.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas
do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 14.12 deste edital.
14.11.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos
referentes ao mestrado e ao doutorado.
14.11.3 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, Alínea
D, inciso III, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou
está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o
parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de
conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no
qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a
comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da
Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado
conforme a Resolução CNE/CES nº 1/2018.
14.11.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou
está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº
1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso
atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 14.11.3 deste edital.
14.11.3.2 Para pontuação prevista na alínea D, será admitida a apresentação de, no máximo, dois títulos
por candidato para cada uma das respectivas titulações.
14.11.4 Para atender ao disposto na alínea E, o candidato deverá apresentar documento comprobatório
emitido pela instituição onde o serviço foi prestado.
14.11.5 Para atender ao disposto na alínea F, o candidato deverá apresentar certidões emitidas pelos
órgãos competentes.
14.11.5.1 Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de
serviços em ambos.
14.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
14.13 Cada título será considerado uma única vez.
14.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos
para a Avaliação de Títulos, disposto no subitem 14.3 deste edital, serão desconsiderados.
14.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos
deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
14.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação
pendente ou complementação desta.
15 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
15.1 A nota final no concurso será a média ponderada da nota final na prova escrita e prática, da nota
final na prova oral e da nota final na avaliação de títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
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Cadastrado em: 13/08/2025 21:38
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