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15 - AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
15 - AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO
S N NA
ITEM ESPECIALIDADE OBJETIVA
01 Proceda uma análise da Matrícula, fazendo um resumo de todos os
atos positivos existentes (último registro de aquisição, ônus,
averbação de edificação, etc); com base nesse resumo, no qual
indicará o(s) proprietário(s) atual(is) e os ônus em vigor, passe à
análise do título;
02 Verificar o contraditório! Há outros títulos anteriores tramitando
no cartório sobre o mesmo imóvel? (art. 182 e 186 da Lei 6.015/73
c/c 574 do P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rovimento 42/2020 CGJ/MT).
S N NA
DO REQUERIMENTO
ITEM
Requerimento firmado pelo proprietário, com firma reconhecida,
01
solicitando a averbação de certificação de georreferenciamento, no
qual conterá: (Artigo 213 da Lei 6.015/73)
a) em se tratando de pessoa jurídica: a qualificação, em
especial, o nome, razão ou denominação social, endereço, e o
número de inscrição no CNPJ, bem como o número da carteira
de identidade e do CPF do representante contratual ou estatutário
ou procurador com poderes específicos;
a.1) Cópias autenticadas do contrato social atualizado ou estatuto,
nesta hipótese, da ata de posse da atual diretoria.
b) em se tratando de pessoa física: a qualificação, em especial,
onome, endereço, bem como o número da carteira de identidade
e do CPF;
b.1) se for casado, o pedido deverá ser assinado por ambos os
cônjuges;
c) em caso de condomínio: todos os proprietários devem firmar
orequerimento.
c.1) se não for possível a coleta das assinaturas de todos, o
condômino faltante poderá ser notificado pelo registrador, mediante
requerimento do interessado. (Art. 701, “III” da CNGCE)
S N NA
ITEM DAS CERTIDÕES
01 Certidão de inteiro teor do imóvel a ser georreferenciado, com o
prazo de validade de 30 (trinta) dias. (Art. 706, II c/c 1.085, § 5º da
CNGCE)
02 Certidão contendo a cadeia dominial do imóvel georreferenciado,
que deverá chegar até sua origem, que se dá no poder público (Art.
706, I c/c 1.085, § 5º da CNGCE).
03 Caso não seja possível chegar na origem:
I- solicitar buscas com o objetivo de localizar o imóvel de
origem, e se nada for localizado, apresentar certidão negativa
referente à busca;
II- na impossibilidade de atender aos itens anteriores, apresentar
cadeia dominial com prazo quinzenário, conforme disposto no art.
1.083,§§ 3º e 4º da CNGCE
ITEM DAS PEÇAS TÉCNICAS S N NA
04 Memorial Descritivo e Planta. (Art. 213, II da Lei 6.015/73).
05 Instrumento de Responsabilidade Técnica – ART, RRT e TRT
(assinada e quitada) (Art. 1.083,§ 1º da CNGCE).
06 Laudo Técnico com assinatura e reconhecimento de firma do
profissional: Neste documento poderão ser prestados todos os
esclarecimentos solicitados com relação aos levantamentos
topográficos, diferença de área, figura, navegabilidade dos cursos
d’água e ainda correspondência de confrontantes. Deverá conter
dentre outras informações, a declaração do profissional de que tem
conhecimento do contido no Art. 213, II, § 14 da Lei 6.015/73,
alterada pela Lei 10.931/2004. (Art. 707 da CNGCE)
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 48 de 60
Cadastrado em: 14/08/2025 21:05
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