Processo ativo

1500002-86.2025.8.26.0011

1500002-86.2025.8.26.0011
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
XI - Pinheiros
1ª Vara Criminal
Processo nº 1500002-86.2025.8.26.0011
A MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dra. Aparecida Angélica
Correia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATHA MOREIRA DE
PAULA, Brasileiro, Solteiro, RG 37558102, CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F 406.893.728-17, pai CLAUDIO MOURA DE PAULA, mãe ELIANE MOREIRA DA
ROCHA, Nascido 10/02/1992, com endereço à Rua Jerico, S/N, Sumarezinho, CEP 05435-040, São Paulo - SP, por infração
aos artigos 331 (duas vezes), na forma do 70, “caput”, ambos do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500002-86.2025.8.26.0011,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 01 de janeiro de 2.025,
por volta das 05h40, na Rua Doutor José de Martini, altura do nº 40, Rio Pequeno, nesta Capital, JONATHA MOREIRA DE
PAULA, qualificado às fls. 06, desacatou os Policiais Militares Renato Do Vale Rizzo e Vitor Gustavo Oliveira De Carvalho, que
se encontravam no exercício de suas funções. Segundo consta dos autos, na data acima mencionada, Policiais Militares foram
acionados via Copom para atenderem ocorrência de violência doméstica. Ao chegarem ao local dos fatos, se depararam com
Fátima Maria Gobbi, noticiante dos fatos ao Copom, momento em que verificaram que esta última apresentava lesões. Ocorreu
que, os quando os Policiais informaram que não poderiam socorrê-la até o Hospital, pois precisariam aguardar o atendimento do
Samu, JONATHA MOREIRA DE PAULA alterou-se e ofendeu os agentes da lei, dizendo-lhes: “seus policiais de merda”, “você
é um merda”. Diante disso, em razão da agressividade do acusado, este foi contido, algemado e conduzido à Delegacia de
Polícia. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JONATHA MOREIRA DE PAULA como incurso, por duas vezes, nas
penas do artigo 331 do Código Penal, em concurso formal, nos termos do artigo 70 do Código Penal”. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2025.
Processo nº 1501857-97.2021.8.26.0704
A MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dra. Aparecida Angélica
Correia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL APARECIDO
GOMES, Brasileiro, RG 50741988-1, CPF 477.965.688-51, mãe KATE APARECIDA GOMES, Nascido em 08/09/1997, natural
de Embu-Guaçu/SP, com endereço à Estrada Kaiko, 1010, Embu Colonial, CEP 06844-000, Embu das Artes/SP, por infração
aos artigos 328, “caput”, na forma do 29, “caput”, ambos do CP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501857-97.2021.8.26.0704, que lhe move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Promotora de
Justiça Substituta, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no Inquérito Policial anexo, oferece DENÚNCIA
contra GABRIEL APARECIDO GOMES (FORAGIDO) e CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA RODRIGUES, qualificados
às fls. 47 e 32, pela prática do seguinte fato delituoso: Em 12 de agosto de 2021, na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara,
26, Vila Sônia, nesta Capital, GABRIEL APARECIDO GOMES e CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA RODRIGUES
usurparam o exercício de função pública, informando serem policiais. Segundo se apurou, na data e local dos fatos, policiais
militares realizavam patrulhamento quando visualizaram três indivíduos em atitude suspeita e resolveram abordá-los. RAONNE
RODRIGUES FERREIRA se identificou como policial civil, apresentando funcional e distintivo, sendo que o denunciado CARLOS
HENRIQUE MARTINS DA SILVA RODRIGUES e DAVID DOS SANTOS LOURENÇO também se apresentaram como policiais
inclusive o denunciado CARLOS estava com um distintivo pendurado no pescoço (fl. 319). Na sequência, aportou uma viatura
caracterizada da polícia civil, tendo seu condutor, o policial civil RODRIGO APARECIDO SOARES DA SILVA, alegado que
estariam todos juntos. Ressalta-se que o policial civil RODRIGO trazia consigo, como ocupante daquela viatura policial, o
denunciado GABRIEL APARECIDO GOMES, civil que conta em seu extrato criminal passagem por roubo a residência com
reféns. Os denunciados informaram que estavam todos juntos visando o levantamento de informações de um possível ?intrujão?,
ou seja, um receptador de relógios e celulares roubados nas imediações da comunidade do Paraisópolis. Os policiais alegaram
que estariam trabalhando na colheita de informações e que o investigador chefe da 1ª Delegacia de Itapecerica da Serra estaria
ciente daquela empreitada. O policial RAONNE ao ser indagado pelo policial militar se o denunciado CARLOS HENRIQUE seria
seu “ganso”, ou seja, informante, e, portanto, civil alheio aos quadros policiais, ele confessou que sim. Assim agindo, GABRIEL
APARECIDO GOMES e CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA RODRIGUES infringiram o disposto no artigo 328, caput,
do Código Penal, na forma do art. 29 do Código Penal”. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:03
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