Processo ativo
1500003-49.2025.8.26.0083
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Identificação
Nº Processo: 1500003-49.2025.8.26.0083
Vara: Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500003-49.2025.8.26.0083
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao Averiguado: RICARDO
DE ALMEIDA EMIDIO, Brasileiro, Solteiro, RG 48947625, CPF 432.590.428-06, pai REGINALDO EMIDIO, mãe MARIA
REGINALDA DE
ALMEIDA, Nascido/Nascida 18/10/1993, de cor Pardo, natural de Sao Jose do Rio Pardo - SP, Outros Dados: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 999921256,
com endereço à Rua Antonio Rodrigues Pinto, 392, Jardim Primavera, CEP 13863-282, Aguai - SP, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, das medidas protetivas deferidas nestes autos
em favor da ofendida ROSANA DA SILVA TEODOROROSANA DA SILVA TEODORO, RG 35459054,CPF 327.798.478-83, com
fundamento no art. 22, da Lei 11.340/06, II e III, alíneas ?a? e ?b?, a saber: DEFERIDA a medida protetiva pleiteada aplicando
ao ofensor RICARDO DE ALMEIDA EMIDIO, nos termos do inciso III, alíneas ?a?, ?b? e “c” do referido artigo a proibição de
aproximação da ofendida R.S.T., da residência dela, seus familiares e do local de trabalho à distância mínima de 200 (duzentos)
metros, bem como a proibição de manter qualquer tipo de contato com ela e familiares, por qualquer meio de comunicação,
inclusive telefone, e-mail, SMS, WhastApp, Facebook etc. ou por interpostas pessoas; e proibição de frequentar residência e
local de trabalho da vítima, sob pena de prática do crime previsto no Art. 24-A da Lei nº 11340/06 e eventualmente ter decretada
a prisão, Fica o agressor advertido que o descumprimento de qualquer das medidas poderá dar ensejo à decretação da sua
prisão preventiva nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal e art. 20 da Lei 11.340/2006, bem como incidir no crime
previsto no art. 24-A da Lei nº 11340/06.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao Averiguado: RICARDO
DE ALMEIDA EMIDIO, Brasileiro, Solteiro, RG 48947625, CPF 432.590.428-06, pai REGINALDO EMIDIO, mãe MARIA
REGINALDA DE
ALMEIDA, Nascido/Nascida 18/10/1993, de cor Pardo, natural de Sao Jose do Rio Pardo - SP, Outros Dados: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 999921256,
com endereço à Rua Antonio Rodrigues Pinto, 392, Jardim Primavera, CEP 13863-282, Aguai - SP, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, das medidas protetivas deferidas nestes autos
em favor da ofendida ROSANA DA SILVA TEODOROROSANA DA SILVA TEODORO, RG 35459054,CPF 327.798.478-83, com
fundamento no art. 22, da Lei 11.340/06, II e III, alíneas ?a? e ?b?, a saber: DEFERIDA a medida protetiva pleiteada aplicando
ao ofensor RICARDO DE ALMEIDA EMIDIO, nos termos do inciso III, alíneas ?a?, ?b? e “c” do referido artigo a proibição de
aproximação da ofendida R.S.T., da residência dela, seus familiares e do local de trabalho à distância mínima de 200 (duzentos)
metros, bem como a proibição de manter qualquer tipo de contato com ela e familiares, por qualquer meio de comunicação,
inclusive telefone, e-mail, SMS, WhastApp, Facebook etc. ou por interpostas pessoas; e proibição de frequentar residência e
local de trabalho da vítima, sob pena de prática do crime previsto no Art. 24-A da Lei nº 11340/06 e eventualmente ter decretada
a prisão, Fica o agressor advertido que o descumprimento de qualquer das medidas poderá dar ensejo à decretação da sua
prisão preventiva nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal e art. 20 da Lei 11.340/2006, bem como incidir no crime
previsto no art. 24-A da Lei nº 11340/06.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º