Processo ativo

1500003-55.2023.8.26.0621

1500003-55.2023.8.26.0621
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ GUSTAVO CARDOSO
LIMA, Brasileiro, Casado, DESEMPREGADO(A), RG 40158128, CPF 46033032896, pai AUGUSTO CESAR MACHADO LIMA,
mãe IVONE DIOCEZIA CARDOSO, Nascido/Nascida 23/03/1995, de cor Preto, com endereço à Rua das Quaresmeiras, 15,
Casa, Vila Campestre, CEP 12760-000, Lavrinhas - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500003-55.2023.8.26.0621, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 01 de janeiro de 2023, por volta de 9h10, na Rua Capitão
Otávio Ramos, 377, centro, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, LUIZ GUSTAVO CARDOSO LIMA, qualificado e ouvido à
fl. 05, subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo (cf. laudo pericial às fls. 48/62)um pacote de carne moída; um cantil,
de cor preta, com inscrição Motor Harley-Davdson; uma televisão Samsung, 32?, com cabos e controle remoto; um pacote de
nuggets de frango; um quadro de parede de dinossauro; dois relógios de pulso; um amolador de faca; um barbeador elétrico
Daling e um a pilha, da marca JTK, ambos de cor branca; um secador de cabelo, de cor preta; uma bandana, da marca Nike,
de cor preta; um guarda chuva, de cor preta; uma mochila, de cores azul marinho, cinza e preta; três bermudas masculina, nas
cores, cinza, vermelha e preta, da marca Pullman e uma raquete de tênis, itens avaliados à fl. 63, totalizando R$1.320,00 (mil,
trezentos e vinte reais), pertencente a Luis Antonio Urbano.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cruzeiro, aos 28 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIDINEI LEITE MACIEL,
Casado, CPF 461.512.508-93, Nascido/Nascida 07/05/1996, de cor Branco, com endereço à Rua Reinaldo Cesar Pires, 110,
Vila Regina Celia, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41 (por duas vezes); no artigo
147, ?caput? (por duas vezes); e no artigo 132, ?caput?, com a incidência das agravantes previstas no artigo 61, II, ?e? (em
relação ao delito de vias de fato praticado contra Bryan) e ?f?, na forma do artigo 69 e 71 (em relação às ameaças), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500475-93.2023.8.26.0156, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 18 de fevereiro de 2023, por volta de 04h30, na Rua Lígia Novaes
de Luca, nº 185, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, SIDNEI LEITE MACIEL, qualificado e ouvido à fls. 57, praticou vias
de fato contra seu filho Bryan Lucca de Oliveira Maciel, conforme imagens e mensagens de fls.18/19.Consta, também, que, no
dia 28 de fevereiro de 2023, por volta de 15h30, nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, SIDNEI LEITE MACIEL, agindo em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, praticou vias de fato contra sua esposa Vitória de Oliveira Marinho da
Cruz. Consta, outrossim, que nas condições temporais acima referidas, na Rua Lígia Novaes de Luca, nº 185, Bairro Itagaçaba,
nesta cidade e comarca de Cruzeiro/SP, SIDNEI LEITE MACIEL, agindo em contexto de violência doméstica e familiar contra
a mulher, ameaçou sua esposa Vitória de Oliveira Marinho da Cruz, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta,
ainda, que, nas mesmas circunstâncias acima descritas, SIDNEI LEITE MACIEL, agindo em contexto de violência doméstica e
familiar contra a mulher, expôs a vida e a saúde de sua esposa Vitória de Oliveira Marinho da Cruz a perigo direto e iminente.
Consta, por fim, que, entre o mês de fevereiro de 2023 e o dia 03 de março de 2023, em data e horário não especificados, nesta
cidade e comarca de Cruzeiro/SP, SIDNEI LEITE MACIEL, agindo em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
ameaçou sua esposa Vitória de Oliveira Marinho da Cruz, por palavras (mensagens enviadas por celular), de causar-lhe mal
injusto e grave.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 28 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano Marinho,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIANO DE SOUSA,
Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 43210217, CPF 34714894870, mãe HELENA APARECIDA DE SOUSA, Nascido/Nascida
31/07/1983, de cor Pardo, natural de Cruzeiro - SP, com endereço à RUA MARIA ANTUNES GONÇALVES, 395, VILA BIONDI,
RUA MARIA ANTUNES GONÇALVES, Cruzeiro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (seis vezes), 69 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500049-81.2023.8.26.0156, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 19 de dezembro de 2022, no período da tarde, na Avenida Cachoeira Paulista, 11, Vila Romana, nesta cidade e comarca de
Cruzeiro/SP, FABIANO DE SOUSA, qualificado e ouvido à fl. 13, agindo em contexto de violência doméstica e familiar, ameaçou
sua ex-companheira Bruna da Silva e seus filhos Kaylaine da Silva Sousa, Kauane Vitória da Silva Sousa, Rayssa da Silva
Sousa, Kauã Victor da Silva Sousa, Samuel da Silva Sousa, por palavras, de causar-lhes mal injusto e grave. “. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 28 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
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