Processo ativo

1500007-86.2022.8.26.0505

1500007-86.2022.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, resolução nº 809/19. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RIBEIRO NUNES (OAB
472237/SP), GUSTAVO RIBEIRO NUNES (OAB 472237/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP)
Processo 1500007-86.2022.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - L.A.C. - Vistos. Certifique-
se o trâns ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito em julgado da sentença de fls. 131/134. Expeça-se a guia de execução, encaminhando-se à VEC competente
juntamente, para as devidas providências. Oficie-se ao I.I.R.G.D., T.R.E e SINIC. Em relação à pena de multa, expeça-se
certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 479-A das NSCGJ. Expeça-se
certidão de honorários ao defensor dativo no patamar máximo da tabela. Certifique-se as custas processuais, abatendo-se
eventual fiança recolhida e atualizada, e intime-se o réu para pagamento. Após as comunicações de praxe, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP)
Processo 1500493-03.2024.8.26.0505 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - W.D.A. -
J.S.A. - Vistos. Primeiramente, certifique-se a zelosa serventia acerca da distribuição de inquérito policial correlato. Se positivo,
apensem-se os autos e arquive-se a presente cautelar. Se negativo, oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão Pires/SP
para que informe acerca de eventual instauração de inquérito policial com relação aos fatos narrados no boletim de ocorrência
nº KD7732-1/2024, devendo ainda informar o número dos autos correlacionados e, em caso negativo, justificar a razão da não
instauração. Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial para que cientifique o requerido acerca da concessão das medidas
protetivas na ocasião de sua oitiva, visto que não foi localizada pelo Oficial de Justiça. Servirá o presente como OFÍCIO. Int. -
ADV: CLAUDIA COSTA (OAB 418052/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
Processo 1500618-39.2022.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUCAS FERNANDES DA SILVA
- Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à VEC competente, para as devidas providências. Oficie-se
ao I.I.R.G.D., T.R.E e SINIC. Em relação à pena de multa, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista dos autos ao
Ministério Público, nos termos do artigo 479-A das NSCGJ. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo no patamar
máximo da tabela. Após as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Certifique-se as custas processuais, abatendo-se
eventual fiança recolhida eatualizada, e intime-se o réu para pagamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: NICOLAU
ANGELINIADES NETO (OAB 313360/SP)
Processo 1501541-57.2022.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS
FELIPE NASCIMENTO MATIAS - Vistos. Fls. 195: Recebo o recurso.Certifique-se o trânsito em julgado ao Ministério Público.
Proceda-se às anotações no sistema criminal.Comunique-se ao I.I.R.G.D.O defensor apresentou as razões de apelação as fls.
172/191.Abra-se vista ao Ministério Público, para apresentar contrarrazões de apelação.Cumpridas as formalidades legais,
remeta-se o presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV:
GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 1502361-08.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDUARDO LOPES JÚNIOR - Vistos.
Trata-se de ação penal em que o réu Eduardo Lopes Júnior está sendo denunciado como incurso no artigo 157, §1º e §2º,
VII, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 31/10/2024 (fl. 108). O réu foi devidamente citado, apresentando resposta
à acusação à fls. 135/136, por meio de defensor dativo. A defesa, em breve síntese, pretende provar a inocência do acusado
durante a instrução. Assim, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 18/03/2025 às 14h00min. Intime-se a defesa para comparecimento presencial, bem como requisite-se o réu no local
de custódia. Intimem-se as vítimas indicadas na inicial. Requisitem-se os Policiais Militares Rafael Pereira da Silva e Milton
Feliciano da Silva. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATHALIA FERNANDA MIGLIANI (OAB 401389/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2025
Processo 0000363-87.2024.8.26.0505 (processo principal 1002858-58.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Espólio de Urias Domingos de Melo - - Inventariante:
Celia Regina de Melo - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), THAINÁ
DOS SANTOS CARVALHEIRO (OAB 468748/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP), LUANA ARAÚJO
DE FREITAS (OAB 462960/SP), LUANA ARAÚJO DE FREITAS (OAB 462960/SP)
Processo 0002197-28.2024.8.26.0505 (processo principal 1005352-56.2023.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Entregar - João Fernando Cordeiro Arnoni - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: HAMILTON LEÃO DE
OLIVEIRA (OAB 219559/SP)
Processo 0002344-59.2021.8.26.0505 (processo principal 1003739-11.2017.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Valter Mantovani - Kauana Caldeira Siqueira - Sobre o(s) ofício(s)
requisitório(s) de fls. 460/463, incluído(s) e não validado(s), junto ao Sistema PRECWEB, manifestem-se as partes no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre eventual erro de preenchimento ou de informação contida nos ofícios, pois, após a validação e a
assinatura da requisição, só será possível a sua alteração através de pedido de cancelamento. - ADV: VAGNER CARLOS RULLI
(OAB 303822/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP)
Processo 0003489-05.2011.8.26.0505 (505.01.2011.003489) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo André -
Aline Rodrigues - Vistos. A exequente requereu a penhora de verbas salariais da executada, funcionário publico no Estado de
São Paulo, na proporção de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos mensais a este título (fls.158/159). O pedido comporta
parcial acolhimento. Sobre o tema, dispõe o Código de Processo Civil o seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e
os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua
família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos
incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar
o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Com efeito, o rol admitido no art. 833, IV, que trata da impenhorabilidade, é
taxativo (numerus clausus) e deve ser respeitado. Contudo, sabe-se que nenhum direito é absoluto e a interpretação mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:59
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